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Document 62013TN0638

    Processo T-638/13: Recurso interposto em 27 de novembro de 2013 — Bimbo/IHMI — Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO GOLD MEDAL)

    JO C 52 de 22.2.2014, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/38


    Recurso interposto em 27 de novembro de 2013 — Bimbo/IHMI — Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO GOLD MEDAL)

    (Processo T-638/13)

    2014/C 52/73

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular parcialmente a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de setembro de 2013, proferida no processo R 787/2012-4;

    Condenar a outra parte, caso venha a intervir, nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos nominativos «Caffè KIMBO GOLD MEDAL» de cor vermelha, dourada, branca e preta para os produtos das classes 30, 32 e 43 — Pedido de marca comunitária n.o4 037 909

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca espanhola n.o291 655 para a marca nominativa «BIMBO» para produtos da classe 30 e marca notória anterior espanhola e portuguesa «BIMBO»

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, 2 e 5 do Regulamento sobre a marca comunitária


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