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Document 62012CA0443

    Processo C-443/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2013 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Actavis Group PTC EHF, Actavis UK Ltd/Sanofi [ «Medicamentos para uso humano — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 469/2009 — Artigo 3. °— Condições de obtenção do certificado — Sucessivas introduções no mercado de dois medicamentos que contêm, total ou parcialmente, o mesmo princípio ativo — Associação de princípios ativos dos quais um já foi comercializado sob a forma de um medicamento com um princípio ativo único — Possibilidade de obter vários certificados com base na mesma patente e em duas autorizações de introdução no mercado» ]

    JO C 52 de 22.2.2014, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2013 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Actavis Group PTC EHF, Actavis UK Ltd/Sanofi

    (Processo C-443/12) (1)

    (Medicamentos para uso humano - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 3.o - Condições de obtenção do certificado - Sucessivas introduções no mercado de dois medicamentos que contêm, total ou parcialmente, o mesmo princípio ativo - Associação de princípios ativos dos quais um já foi comercializado sob a forma de um medicamento com um princípio ativo único - Possibilidade de obter vários certificados com base na mesma patente e em duas autorizações de introdução no mercado)

    2014/C 52/30

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (Chancery Division)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Actavis Group PTC EHF, Actavis UK Ltd

    Recorrido: Sanofi

    Interveniente: Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division) — Interpretação do artigo 3.o, alíneas a) e c), do Regulamento (CE) 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p.1) — Condições de obtenção do certificado complementar de proteção — Conceito de «produto protegido por uma patente de base em vigor» — Critérios — Possibilidade de conceder o certificado para cada medicamento em caso de patente que abrange vários medicamentos

    Dispositivo

    Em circunstâncias como as do processo principal, em que, com fundamento numa patente que protege um princípio ativo inovador e numa autorização de introdução no mercado de um medicamento que o contém como princípio ativo único, o titular desta patente já tenha obtido, para este princípio ativo, um certificado complementar de proteção que lhe permite opor-se à utilização do referido princípio ativo, isolado ou em associação com outros princípios ativos, o artigo 3.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que, com fundamento na mesma patente, mas numa autorização de introdução no mercado posterior de um medicamento diferente que contém o referido princípio ativo em associação com outro princípio ativo que, enquanto tal, não está protegido pela referida patente, o titular dessa mesma patente obtenha um segundo certificado complementar de proteção para esta associação de princípios ativos.


    (1)  JO C 389, de 15.12.2012.


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