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Document 62010TN0477

    Processo T-477/10: Recurso interposto em 9 de Outubro de 2010 — SE — Blusen Stenau/IHMI — SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS (SE© SPORTS EQUIPMENT)

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/48


    Recurso interposto em 9 de Outubro de 2010 — SE — Blusen Stenau/IHMI — SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS (SE© SPORTS EQUIPMENT)

    (Processo T-477/10)

    ()

    2010/C 346/94

    Língua em que foi interposto o recurso:alemão

    Partes

    Recorrente: SE — Blusen Stenau GmbH (Gronau, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS GmbH (Wels, Áustria)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 22 de Julho de 2010 no processo R 1393/2009-1.

    Condenação do recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: SPORT EYBL & SPORTS EXPERTS GmbH

    Marca comunitária pedida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «SE© SPORTS EQUIPMENT» para produtos das classes 18 e 25

    Titular da marca ou sinal invocado na oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado na oposição: Marca nominativa alemã e registo internacional «SE» para produtos da classe 25, e marcas nominativas «SE So Easy» e «SE-Blusen» para produtos das classes 14, 18, 24 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: deu provimento parcial à oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e ordenou a remessa do processo à Divisão de Oposição para nova apreciação

    Fundamentos invocados: Infracção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009. Regulamento (CE) no 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (DO 2009, L 78, p. 1).


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