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Document 62009CA0175
Case C-175/09: Judgment of the Court (Third Chamber) of 28 October 2010 (reference for a preliminary ruling from the Court of Appeal (United Kingdom)) — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs v AXA UK PLC (Sixth VAT Directive — Exemption — Article 13B(d)(3) — Transactions concerning payments or transfers — Debt collection and factoring — Payment plans for dental care — Service of collecting and processing payments for the account of the service supplier’s clients)
Processo C-175/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/AXA UK plc ( Sexta Directiva IVA — Isenção — Artigo 13. o , B, alínea d), ponto 3 — Operações relativas a pagamentos e a transferências — Cobrança de dívidas — Planos de pagamento para tratamentos dentários — Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços )
Processo C-175/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/AXA UK plc ( Sexta Directiva IVA — Isenção — Artigo 13. o , B, alínea d), ponto 3 — Operações relativas a pagamentos e a transferências — Cobrança de dívidas — Planos de pagamento para tratamentos dentários — Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços )
JO C 346 de 18.12.2010, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/AXA UK plc
(Processo C-175/09) (1)
(Sexta Directiva IVA - Isenção - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 - Operações relativas a pagamentos e a transferências - Cobrança de dívidas - Planos de pagamento para tratamentos dentários - Serviços de recolha e de processamento de pagamentos por conta dos clientes de um prestador de serviços)
2010/C 346/21
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrentes: Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs
Recorrida: AXA UK plc
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal — Interpretação do artigo 13.o, B), alínea d), ponto 3, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1) — Isenções — Alcance — Conceito de «serviços que têm por efeito transferir fundos e originar alterações jurídicas e financeiras» — Serviços de recebimento, tratamento e cobrança dos créditos de um comerciante — Planos de pagamento de cuidados dentários
Dispositivo
O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3, da Sexta Directiva 77/388/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangida pela isenção do imposto sobre o valor acrescentado prevista nesta disposição uma prestação de serviços que consiste, em substância, em pedir ao banco de um terceiro a transferência, através do sistema do «débito directo», de uma quantia devida por essa pessoa ao cliente do prestador de serviços para uma conta deste último, em enviar ao cliente um extracto dos montantes recebidos, em entrar em contacto com o terceiro de quem o prestador de serviços não tenha recebido o pagamento e, por fim, em dar ordem ao banco do prestador de serviços para transferir os pagamentos recebidos, deduzida a remuneração deste, para a conta bancária do cliente.