This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D2071
Council Decision (CFSP) 2017/2071 of 13 November 2017 appointing the European Union Special Representative for the South Caucasus and the crisis in Georgia
Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
JO L 295 de 14.11.2017, pp. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/02/2020
|
14.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/55 |
DECISÃO (PESC) 2017/2071 DO CONSELHO
de 13 de novembro de 2017
que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/438/PESC (1) que nomeia Herbert SALBER Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. |
|
(2) |
Em 17 de fevereiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/299 (2) que prorroga o mandato do REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia até 30 de junho de 2018. |
|
(3) |
Na sequência da nomeação de Herbert SALBER para outro lugar, Toivo KLAAR deverá ser nomeado REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia a partir de 13 de novembro de 2017. |
|
(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. O mandato de Herbert SALBER como Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia cessa em 15 de agosto de 2017.
2. Toivo KLAAR é nomeado REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia para o período compreendido entre 13 de novembro de 2017 e 30 de junho de 2018. O REUE exerce o seu mandato de acordo com a Decisão (PESC) 2017/299.
3. O Conselho pode decidir pôr termo ao mandato do REUE antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança e sob proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
Artigo 2.o
As despesas relativas à continuidade administrativa entre os mandatos dos REUE durante o período compreendido entre 15 de agosto de 2017 e 12 de novembro de 2017 são cobertas pelo montante de referência financeira fixado no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/299.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o são aplicáveis com efeitos desde 15 de agosto de 2017.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2014/438/PESC do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 200 de 9.7.2014, p. 11).
(2) Decisão (PESC) 2017/299 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2017, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 43 de 21.2.2017, p. 214).