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Document 32016O0034R(01)
Corrigendum to Guideline (EU) 2016/2249 of the European Central Bank of 3 November 2016 on the legal framework for accounting and financial reporting in the European System of Central Banks (ECB/2016/34) (OJ L 347, 20.12.2016)
Retificação da Orientação (UE) 2016/2249 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34) (JO L 347 de 20.12.2016)
Retificação da Orientação (UE) 2016/2249 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34) (JO L 347 de 20.12.2016)
JO L 60 de 2.3.2018, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2016/2249/corrigendum/2018-03-02/oj
2.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/57 |
Retificação da Orientação (UE) 2016/2249 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2016 )
Na página 43, artigo 13.o:
onde se lê:
«2. Em derrogação do disposto no artigo 3.o, alínea b), e nos artigos 9.o, n.o 4, 15.o, n.o 1, e 17.o, n.o 2, à valorização dos instrumentos sintéticos pode ser aplicado o tratamento alternativo seguinte:»
deve ler-se:
«2. Em derrogação do disposto no artigo 3.o, n.o 2, e nos artigos 9.o, n.o 4, 15.o, n.o 1, e 17.o, n.o 2, à valorização dos instrumentos sintéticos pode ser aplicado o tratamento alternativo seguinte:»