2.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/57 |
Retificação da Orientação (UE) 2016/2249 do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2016 )
Na página 43, artigo 13.o:
onde se lê:
«2. Em derrogação do disposto no artigo 3.o, alínea b), e nos artigos 9.o, n.o 4, 15.o, n.o 1, e 17.o, n.o 2, à valorização dos instrumentos sintéticos pode ser aplicado o tratamento alternativo seguinte:»
deve ler-se:
«2. Em derrogação do disposto no artigo 3.o, n.o 2, e nos artigos 9.o, n.o 4, 15.o, n.o 1, e 17.o, n.o 2, à valorização dos instrumentos sintéticos pode ser aplicado o tratamento alternativo seguinte:»