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Document 32008E0822

    Posição Comum 2008/822/PESC do Conselho, de 27 de Outubro de 2008 , relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

    JO L 285 de 29.10.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/822/oj

    29.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 285/21


    POSIÇÃO COMUM 2008/822/PESC DO CONSELHO

    de 27 de Outubro de 2008

    relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/705/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que estabelecia a prorrogação da validade das autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC (2) por um novo período de doze meses.

    (2)

    Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por mais doze meses,

    APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por mais doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum.

    Artigo 2.o

    O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da presente posição comum.

    Artigo 3.o

    A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BARNIER


    (1)  JO L 285 de 31.10.2007, p. 54.

    (2)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.


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