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Document 32013R0145

Regulamento de Execução (UE) n. ° 145/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

JO L 47 de 20.2.2013, p. 63–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/145/oj

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/63


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 145/2013 DA COMISSÃO

de 19 de fevereiro de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das autoridades competentes a quem foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do regulamento.

(2)

A Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (2), identifica as pessoas singulares e coletivas a quem são aplicáveis as restrições, tal como previsto no artigo 5.o da decisão, e o Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução a esta decisão na medida em que se revela necessária uma ação a nível da União.

(3)

Em 18 de fevereiro de 2013, o Conselho decidiu suprimir determinadas entradas da lista de pessoas e entidades às quais se devem aplicar restrições. O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve ser alterado a fim de garantir a coerência com essa decisão do Conselho.

(4)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve ser atualizado com base nas informações mais recentes comunicadas pelos Estados-Membros em matéria de identificação das autoridades competentes.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:

(1)

O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento.

(2)

O anexo III é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 55 de 24.2.2004, p.1.

(2)  JO L 42 de 16.2.2011, p 6-23.


ANEXO I

«ANEXO II

Sítios Internet para informação sobre as autoridades competentes referidas nos artigos 4.o, 7.o e 8.o e endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações

BÉLGICA

http://www.diplomatie.be/eusanctions

BULGÁRIA

http://www.mfa.bg/en/pages/135/index.html

REPÚBLICA CHECA

http://www.mfcr.cz/mezinarodnisankce

DINAMARCA

http://um.dk/da/politik-og-diplomati/retsorden/sanktioner/

ALEMANHA

http://www.bmwi.de/DE/Themen/Aussenwirtschaft/aussenwirtschaftsrecht,did=404888.html

ESTÓNIA

http://www.vm.ee/est/kat_622/

IRLANDA

http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519

GRÉCIA

http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

ESPANHA

http://www.maec.es/es/MenuPpal/Asuntos/Sanciones%20Internacionales/Paginas/Sanciones_%20Internacionales.aspx

FRANÇA

http://www.diplomatie.gouv.fr/autorites-sanctions/

ITÁLIA

http://www.esteri.it/MAE/IT/Politica_Europea/Deroghe.htm

CYPRUS

http://www.mfa.gov.cy/sanctions

LETÓNIA

http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

LITUÂNIA

http://www.urm.lt/sanctions

LUXEMBURGO

http://www.mae.lu/sanctions

HUNGRIA

http://www.kulugyminiszterium.hu/kum/hu/bal/Kulpolitikank/nemzetkozi_szankciok/

MALTA

http://www.doi.gov.mt/EN/bodies/boards/sanctions_monitoring.asp

PAÍSES BAIXOS

www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-vrede-en-veiligheid/sancties

ÁUSTRIA

http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=

POLÓNIA

http://www.msz.gov.pl

PORTUGAL

http://www.min-nestrangeiros.pt

ROMÉNIA

http://www.mae.ro/node/1548

SLOVENIA

http://www.mzz.gov.si/si/zunanja_politika_in_mednarodno_pravo/zunanja_politika/mednarodna_varnost/omejevalni_ukrepi/

ESLOVÁQUIA

http://www.foreign.gov.sk

FINLÂNDIA

http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet

SUÉCIA

http://www.ud.se/sanktioner

REINO UNIDO

www.fco.gov.uk/competentauthorities

Endereço da Comissão Europeia para o envio de notificações:

Comissão Europeia

Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI)

SEAE 309/02

B-1049 Bruxelas

Bélgica

E-mail: relex-sanctions@ec.europa.eu»


ANEXO II

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «I. Pessoas» são suprimidas as seguintes entradas:

 

Nome

(e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

(1)

Chapfika, David

Ex-Vice-Ministro da Agricultura (antigo Vice-Ministro das Finanças), nascido em 7.4.1957;

Passaporte n.o: ZL037165.

BI: 63-052161G48

Presidente nacional do Comité de Angariação de Fundos da ZANU-PF, patrocinou milícias em 2008, prestando apoio às bases de milícias na região de Hoyuyu, distrito de Mutoko.

(2)

Chigudu, Tinaye Elisha Nzirasha

Ex-Governador Provincial: de Manica. Nascido em 13.8.1942.

Passaporte n.o AD000013.

BI 63-022247R42.

Ex-Secretário Permanente do Ministério das Minas e do Desenvolvimento Mineiro no Zimbabué, e ex-Governador Provincial de Manica. Associada à fação ZANU-PF do Governo. Em junho de 2008, ordenou a repressão contra apoiantes do MDC

(3)

Chipanga, Tongesai Shadreck

Ex-Vice-Ministro do Interior, nascido em 10.10.1940.

Ex-membro do Governo e ex-diretor da polícia secreta do Zimbabué, associado a um assassinato por motivos políticos.

(4)

Kwenda, R.

Major, Zaka Oriental.

Diretamente implicado na campanha de terror conduzida antes e no decurso das eleições. Liderou os atos de violência perpetrados em Zaka em 2008.

(5)

Mahofa, Shuvai Ben

Ex-Vice-Ministro da Formação da Juventude, da Igualdade entre os Sexos e da Criação de Emprego, nascido em 4.4.1941.

Passaporte n.o AD000369.

BI 27-031942V27

Patrocinou os responsáveis pelo estabelecimento de centros de tortura em Masvingo. Foram membros desse centro que assassinaram Mapurisa Zvidzai, em 24 de abril de 2008, e Tiziro Moyo, em 11 de junho de 2008.

(6)

Mashava, G.

Coronel, Chiredzi Central.

Liderou atos de violência por motivos políticos em Chirendzi, em 2008.

(7)

Moyo, Gilbert

«Veterano de guerra», dirigente da milícia ZANU (PF).

Diretamente implicado na campanha de terror perpetrada antes e no decurso das eleições em Mashona Ocidental (Chegutu). implicado em expropriações violentas de propriedades agrícolas.

(8)

Mpabanga, S.

Tenente-Coronel, Mwenezi Oriental.

Diretamente implicado na campanha de terror conduzida antes e no decurso das eleições. Liderou atos de violência por motivos políticos em Mwenezi

(9)

Msipa, Cephas George

Ex-Governador Provincial: de Midlands, nascido em 7.7.1931.

Ex-Governador Provincial associado à fação ZANU-PF do Governo.

(10)

Muchono, C.

Tenente-Coronel, Mwenezi West.

Diretamente implicado na campanha de terror conduzida antes e no decurso das eleições, tendo liderado uma campanha de terror em Mwenezi, em 2008.

(11)

Mudenge, Isack Stanislaus Gorerazvo

Ministro do Ensino Superior (ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros), nascido em 17.12.1941, alt. 17.12.1948

Passaporte AD000964

BI 63-645385Q22

Membro ZANU-PF do Governo.

(12)

Mudonhi, Columbus

Inspector-Adjunto da Polícia da República do Zimbabué.

Diretamente implicado na campanha de terror conduzida antes e depois das eleições, tendo liderado os atos de violência ocorridos em Buhera, em 2008.

(13)

Mugariri, Bothwell

Ex-Vice-Comandante Superior da Polícia.

Ex-membro das forças de segurança com grande responsabilidade por graves violações da liberdade de reunião pacífica. No exercício das suas funções de Comandante em Harare, esteve ligado a operações violentas em março de 2007.

(14)

Mumba, Isaac

Superintendente.

Diretamente implicado na campanha de terror perpetrada antes e depois das eleições de 2008. Elemento da cadeia de comando que organizou os atos de violência na aldeia de Soka em Muzarabani.

(15)

Mutsvunguma, S.

Coronel, Headlands.

Diretamente implicado na campanha de terror conduzida antes e no decurso das eleições, em 2008, em Mutare e nas Highlands.

(16)

Nkomo, John Landa

Vice-Presidente Ex-Presidente do Parlamento (Ex-Ministro dos Assuntos Especiais do Gabinete do Presidente), Presidente nacional da ZANU - PF, nascido em 22.8.1934.

Passaporte n.o AD000477.

BI 63-358161Q73

O mais antigo membro ZANU-PF do Governo

(17)

Nyambuya, Michael Reuben

Ex-Ministro da Energia e do Desenvolvimento Energético (ex-Tenente-General, Governador da Província), de Manica), nascido em 23.7.1955.

Passaporte n.o AN045019.

BI 50-013758E50

Antigo membro ZANU-PF do Governo. Implicado em atos de violência em Manicaland; serviu-se do exército para expropriar propriedades agrícolas.

(18)

Parirenyatwa, David Pagwese

Antigo Ministro da Saúde e da Infância (ex-Vice-Ministro), nascido em 2.8.1950.

Passaporte n.o AD000899.

BI 63-320762P47

Antigo membro ZANU-PF do Governo. Organizou centros de tortura em Murehwa Norte e apoiou os bandos que assassinaram Edward Pfukwa em 17 de junho de 2008 e Alloys Chandisareva Sanyangore em novembro de 2008.

(19)

Rangwani, Dani

Inspetor de polícia. Nascido em 11.2.1962.

BI 70-006039V70

Membro das forças de segurança. Implicado no grupo de 50 homens pagos diretamente pela ZANU-PF para localizar e torturar apoiantes do MDC em abril de 2007.

(20)

Ruwodo, Richard

Diretor dos Assuntos dos Veteranos de Guerra no Ministério da Defesa. Brigadeiro-General, promovido a Major-General (na reserva) em 12 de agosto de 2008; antigo Secretário de Estado Permanente em exercício no Ministério da Defesa, nascido em 14.3.1954.

BI 63-327604B50

Oficial de alta patente do exército, diretamente implicado na campanha de terror que precedeu e se seguiu às eleições. Supervisiona os veteranos de guerra, que têm sido usados como grupo para levar a cabo as políticas repressivas da fação ZANU-PF do Governo.

(21)

Zhuwao, Patrick

Antigo Vice-Ministro da Ciência e Tecnologia Nascido em 23.5.1967.

BI 63-621736K70

Antigo membro ZANU-PF do Governo. Em julho de 2009 sabotou a Conferência sobre a Constituição. Acompanhado de agentes da CIO (Organização Central de Informações), espalhou o terror entre os apoiantes do MDC perto de Norton.

(2)

Na rubrica «II. Entidades» é suprimida a seguinte entrada:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

(1)

Divine Homes (PVT) Ltd

6 Hillside Shopping Centre, Harare, Zimbabué; 31 Kensington Highlands, Harare, Zimbabué; 12 Meredith Drive, Eastlea, Harare, Zimbabué.

Presidido por David Chapfika.


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