Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008D0339

    2008/339/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2008 , que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa [notificada com o número C(2008) 1577] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 115 de 29.4.2008, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/339/oj

    29.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 115/39


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 25 de Abril de 2008

    que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa

    [notificada com o número C(2008) 1577]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/339/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 67.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 2003/85/CE estabelece as medidas mínimas de luta a aplicar caso surja um foco de febre aftosa, bem como certas medidas preventivas, destinadas a aumentar o grau de sensibilização e de preparação das autoridades competentes e da comunidade agrícola para a doença.

    (2)

    Entre as medidas preventivas estabelecidas na Directiva 2003/85/CE, conta-se a obrigação de os Estados-Membros assegurarem que a manipulação do vírus vivo da febre aftosa para efeitos de investigação, diagnóstico ou fabrico seja feita exclusivamente nos laboratórios acreditados enumerados no anexo XI da referida directiva.

    (3)

    A parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho contém uma lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa para efeitos de investigação e diagnóstico.

    (4)

    A Dinamarca informou oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com a administração do respectivo laboratório nacional de referência para a febre aftosa.

    (5)

    A Letónia e a Eslovénia informaram oficialmente a Comissão de que os seus laboratórios nacionais de referência deixaram de ser considerados como cumprindo as normas de segurança estabelecidas na alínea d) do artigo 65.o, pelo que devem ser suprimidos da lista constante da parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE.

    (6)

    Os Países Baixos informaram oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com a designação do seu laboratório nacional de referência para a febre aftosa.

    (7)

    Por questões de segurança, importa manter actualizada, na Directiva 2003/85/CE, a lista de laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa.

    (8)

    Por conseguinte, é necessário substituir a lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante da parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE pela lista constante do anexo da presente decisão.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI da Directiva 2003/85/CE, a parte A é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 306 de 22.11.2003, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).


    ANEXO

    «PARTE A

    Laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa

    Estado-Membro em que o laboratório está situado

    Laboratório

    Estados-Membros que utilizam os serviços do laboratório

    Código ISO

    Nome

    AT

    Áustria

    Österreichische Agentur für Gesundheit und Ernährungssicherheit

    Veterinärmedizinische Untersuchungen Mödling

    Áustria

    BE

    Bélgica

    Veterinary and Agrochemical Research Centre CODA-CERVA-VAR Uccle

    Bélgica

    Luxemburgo

    BG

    Bulgária

    Национален диагностичен научноизследователски ветеринарно-медицински институт Проф. д-р Георги Павлов, Национална референтна лаборатория Шап и везикулозна болест по свинете

    (National Diagnostic Veterinary Research Institute Prof. Dr. Georgi Pavlov, National Reference Laboratory for Foot-and-Mouth Disease and Swine Vesicular Diseases)

    Bulgária

    CZ

    República Checa

    Statní veterinární ústav Praha, Praha

    República Checa

    DE

    Alemanha

    Friedrich-Loeffler-Institut

    Bundesforschungsinstitut für Tiergesundheit,

    Greifswald - Insel Riems

    Alemanha

    Eslováquia

    DK

    Dinamarca

    Danmarks Tekniske Universitet, Veterinærinstituttet

    Afdeling for Virologi, Lindholm

    Danish Technical University, Veterinary Institute,

    Department of Virology, Lindholm

    Dinamarca

    Finlândia

    Suécia

    EL

    Grécia

    Ινστιτούτο αφθώδους πυρετού,

    Αγία Παρασκευή Αττικής

    Grécia

    ES

    Espanha

    Laboratorio Central de Sanidad Animal, Madrid

    Espanha

    FR

    França

    Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA)

    Laboratoire d’études et de recherches en pathologie bovine et hygiène des viandes, Lyon

    Laboratoire d’études et de recherches en pathologie animale et zoonoses, Maisons-Alfort

    França

    HU

    Hungria

    Országos Állategészségügyi Intézet (OÁI), Budapest

    Hungria

    IT

    Itália

    Istituto zooprofilattico sperimentale della Lombardia e dell'Emilia-Romagna, Brescia

    Itália

    Chipre

    LT

    Lituânia

    Nacionalinė veterinarijos laboratorija, Vilnius

    Lituânia

    NL

    Países Baixos

    Central Veterinary Institute of Wageningen UR, Lelystad

    Países Baixos

    PL

    Polónia

    Zakład Pryszczycy Państwowego

    Instytutu Weterynaryjnego – Państwowego

    Instytutu Badawczego, Zduńska Wola

    Polónia

    RO

    Roménia

    Institutul de Diagnostic și Sănătate Animală, București

    Roménia

    UK

    Reino Unido

    Institute for Animal Health, Pirbright

    Reino Unido

    Estónia

    Finlândia

    Irlanda

    Letónia

    Malta

    Eslovénia

    Suécia»


    Top