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Document 32008D0339
2008/339/EC: Commission Decision of 25 April 2008 amending Annex XI to Council Directive 2003/85/EC as regards the list of laboratories authorised to handle live foot-and-mouth disease virus (notified under document number C(2008) 1577) (Text with EEA relevance)
2008/339/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2008 , que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa [notificada com o número C(2008) 1577] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/339/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2008 , que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa [notificada com o número C(2008) 1577] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 115 de 29.4.2008, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687
29.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/39 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 25 de Abril de 2008
que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa
[notificada com o número C(2008) 1577]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/339/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 67.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2003/85/CE estabelece as medidas mínimas de luta a aplicar caso surja um foco de febre aftosa, bem como certas medidas preventivas, destinadas a aumentar o grau de sensibilização e de preparação das autoridades competentes e da comunidade agrícola para a doença. |
(2) |
Entre as medidas preventivas estabelecidas na Directiva 2003/85/CE, conta-se a obrigação de os Estados-Membros assegurarem que a manipulação do vírus vivo da febre aftosa para efeitos de investigação, diagnóstico ou fabrico seja feita exclusivamente nos laboratórios acreditados enumerados no anexo XI da referida directiva. |
(3) |
A parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho contém uma lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa para efeitos de investigação e diagnóstico. |
(4) |
A Dinamarca informou oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com a administração do respectivo laboratório nacional de referência para a febre aftosa. |
(5) |
A Letónia e a Eslovénia informaram oficialmente a Comissão de que os seus laboratórios nacionais de referência deixaram de ser considerados como cumprindo as normas de segurança estabelecidas na alínea d) do artigo 65.o, pelo que devem ser suprimidos da lista constante da parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE. |
(6) |
Os Países Baixos informaram oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com a designação do seu laboratório nacional de referência para a febre aftosa. |
(7) |
Por questões de segurança, importa manter actualizada, na Directiva 2003/85/CE, a lista de laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa. |
(8) |
Por conseguinte, é necessário substituir a lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante da parte A do anexo XI da Directiva 2003/85/CE pela lista constante do anexo da presente decisão. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI da Directiva 2003/85/CE, a parte A é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 306 de 22.11.2003, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).
ANEXO
«PARTE A
Laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa
Estado-Membro em que o laboratório está situado |
Laboratório |
Estados-Membros que utilizam os serviços do laboratório |
|||||
Código ISO |
Nome |
||||||
AT |
Áustria |
Österreichische Agentur für Gesundheit und Ernährungssicherheit Veterinärmedizinische Untersuchungen Mödling |
Áustria |
||||
BE |
Bélgica |
Veterinary and Agrochemical Research Centre CODA-CERVA-VAR Uccle |
Bélgica Luxemburgo |
||||
BG |
Bulgária |
Национален диагностичен научноизследователски ветеринарно-медицински институт Проф. д-р Георги Павлов, Национална референтна лаборатория Шап и везикулозна болест по свинете (National Diagnostic Veterinary Research Institute Prof. Dr. Georgi Pavlov, National Reference Laboratory for Foot-and-Mouth Disease and Swine Vesicular Diseases) |
Bulgária |
||||
CZ |
República Checa |
Statní veterinární ústav Praha, Praha |
República Checa |
||||
DE |
Alemanha |
Friedrich-Loeffler-Institut Bundesforschungsinstitut für Tiergesundheit, Greifswald - Insel Riems |
Alemanha Eslováquia |
||||
DK |
Dinamarca |
Danmarks Tekniske Universitet, Veterinærinstituttet Afdeling for Virologi, Lindholm Danish Technical University, Veterinary Institute, Department of Virology, Lindholm |
Dinamarca Finlândia Suécia |
||||
EL |
Grécia |
Ινστιτούτο αφθώδους πυρετού, Αγία Παρασκευή Αττικής |
Grécia |
||||
ES |
Espanha |
Laboratorio Central de Sanidad Animal, Madrid |
Espanha |
||||
FR |
França |
Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA)
|
França |
||||
HU |
Hungria |
Országos Állategészségügyi Intézet (OÁI), Budapest |
Hungria |
||||
IT |
Itália |
Istituto zooprofilattico sperimentale della Lombardia e dell'Emilia-Romagna, Brescia |
Itália Chipre |
||||
LT |
Lituânia |
Nacionalinė veterinarijos laboratorija, Vilnius |
Lituânia |
||||
NL |
Países Baixos |
Central Veterinary Institute of Wageningen UR, Lelystad |
Países Baixos |
||||
PL |
Polónia |
Zakład Pryszczycy Państwowego Instytutu Weterynaryjnego – Państwowego Instytutu Badawczego, Zduńska Wola |
Polónia |
||||
RO |
Roménia |
Institutul de Diagnostic și Sănătate Animală, București |
Roménia |
||||
UK |
Reino Unido |
Institute for Animal Health, Pirbright |
Reino Unido Estónia Finlândia Irlanda Letónia Malta Eslovénia Suécia» |