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Document 62022TN0563

Processo T-563/22: Recurso interposto em 2 de setembro de 2022 — VP/Cedefop

JO C 424 de 7.11.2022, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/42


Recurso interposto em 2 de setembro de 2022 — VP/Cedefop

(Processo T-563/22)

(2022/C 424/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VP (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 17 de dezembro de 2021 do recorrido, de não dar execução aos pontos 1 e 2 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 16 de dezembro de 2020, no processo T-187/18, VP/ Cedefop;

anular a decisão conexa de não renovar o contrato de trabalho da recorrente por tempo indeterminado com efeitos a 16 de novembro de 2017;

anular a Decisão de 17 de junho de 2022 do recorrido, que indeferiu a reclamação da recorrente, apresentada em 3 de março de 2022, da Decisão de 17 de dezembro de 2021;

ordenar a compensação do dano não patrimonial sofrido pela recorrente, estimado ex aequo et bono em cem mil euros;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, alega que a decisão do recorrido de não dar execução aos pontos centrais 1 e 2 do dispositivo do Acórdão de 16 de dezembro de 2020 no processo T-187/18, VP/Cedefop e, por conseguinte, de não renovar o contrato de trabalho da recorrente, está viciado por um incumprimento da obrigação decorrente do artigo 266.o TFUE de se conformar com o Acórdão de 16 de dezembro de 2020, no processo T-187/18, e por um erro manifesto de apreciação.

2.

Com o segundo fundamento, alega que o recorrido não cumpriu o seu dever de assistência.

3.

Com o terceiro fundamento, alega que o recorrido violou os princípios da igualdade de tratamento e da proteção das legítimas expectativas.

4.

Com o quarto fundamento, alega um desvio de poder por parte do recorrido.


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