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Document 62016TN0682

    Processo T-682/16: Recurso interposto em 23 de setembro de 2016 — França/Comissão

    JO C 441 de 28.11.2016, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 441/24


    Recurso interposto em 23 de setembro de 2016 — França/Comissão

    (Processo T-682/16)

    (2016/C 441/28)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, D. Colas e D. Segoin, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão de Execução da Comissão C(2016) 4287 final, de 12 de julho de 2016, notificada em 13 de julho de 2016, que suspende os pagamentos mensais à França a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78 (CE) n.o 165/94 (CE) n.o 2799/98 (CE) n.o 814/2000 (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 549). Este fundamento é composto por duas partes:

    Primeira parte, segundo a qual as autoridades francesas executaram plenamente o plano de ação que inclui indicadores de progresso claros estabelecidos após consulta da Comissão visada pela decisão impugnada.

    Segunda parte, segundo a qual a decisão impugnada se baseia em elementos que não estavam previstos no plano de ação.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.


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