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Document 62011CA0139

Processo C-139/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Joan Cuadrench Moré/Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (Transportes aéreos — Indemnização e assistência aos passageiros — Recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável de voos — Prazo de recurso)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Joan Cuadrench Moré/Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV

(Processo C-139/11) (1)

(Transportes aéreos - Indemnização e assistência aos passageiros - Recusa de embarque, cancelamento ou atraso considerável de voos - Prazo de recurso)

2013/C 26/10

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrente: Joan Cuadrench Moré

Recorrida: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Barcelona — Interpretação dos artigos 5.o e 6.o do Regulamento n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1) — Inexistência de prazo de propositura de ação — Por seu lado, a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999 (Convenção de Montreal), subscrita pela Comunidade em 9 de dezembro de 1999, aprovada pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 (JO L 194, p. 38) — Lei aplicável

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que o prazo no qual devem ser intentadas as ações que tenham por objeto obter o pagamento da indemnização prevista nos artigos 5.o e 7.o desse regulamento é determinado em conformidade com as regras de cada Estado-Membro em matéria de prescrição da ação.


(1)  JO C 179, de 18.06.2011.


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