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Document 62005FA0113

    Processo F-113/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Kay/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral — Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento — Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis — Artigo 2. o , artigo 5. o , n. o  2, e artigo 12. o , n. o  3, do anexo XIII do Estatuto)

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/59


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Kay/Comissão

    (Processo F-113/05) (1)

    (Função pública - Funcionários - Nomeação - Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Artigo 2.o, artigo 5.o, n.o 2, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)

    2010/C 346/118

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Roderick Neil Kay (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente T. Bontinck e J. Feld, advogados, posteriormente T. Bontinck e S. Woog, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz et I. Šulce, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão da Comissão que reclassifica em grau o recorrente, inscrito na lista de reserva de um concurso externo anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis do mesmo.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso de R. N. Kay.

    2.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 48 de 25/02/2006 p. 36 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-421/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15/12/2005)


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