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Document 62009TA0023
Case T-23/09: Judgment of the General Court of 26 October 2010 — CNOP and CCG v Commission (Competition — Administrative procedure — Decision ordering an inspection — Article 20(4) of Regulation (EC) No 1/2003 — Absence of legal personality of an addressee — Obligation to state the reasons on which the decision is based — Concepts of undertaking and association of undertakings)
Processo T-23/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão [ Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão que ordena uma inspecção — Artigo 20. o , n. o 4, do Regulamento (CE) n. o 1/2003 — Ausência de personalidade jurídica de um destinatário — Dever de fundamentação — Conceitos de empresa e de associação de empresas ]
Processo T-23/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão [ Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão que ordena uma inspecção — Artigo 20. o , n. o 4, do Regulamento (CE) n. o 1/2003 — Ausência de personalidade jurídica de um destinatário — Dever de fundamentação — Conceitos de empresa e de associação de empresas ]
JO C 346 de 18.12.2010, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão
(Processo T-23/09) (1)
(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Ausência de personalidade jurídica de um destinatário - Dever de fundamentação - Conceitos de empresa e de associação de empresas)
2010/C 346/78
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris, França); e Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (Representantes: inicialmente Y. R. Guillou, H. Speyart van Woerden, T. Verstraeten e C. van Sasse van Ysselt, e depois Y. R.Guillou, L. Defalque e C. Robert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena à Ordre national des Pharmaciens (ONP), ao CNOP e ao CNG que se submetam a uma inspecção nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO 2003, L 1, p. 1),
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Conseil National de l’Ordre des Pharmaciens (CNOP) e o Conseil Central da secção G da Ordre National des Pharmaciens (CCG) são condenados nas despesas. |