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Document 62009TA0023

    Processo T-23/09: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão [ Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão que ordena uma inspecção — Artigo 20. o , n. o  4, do Regulamento (CE) n. o  1/2003 — Ausência de personalidade jurídica de um destinatário — Dever de fundamentação — Conceitos de empresa e de associação de empresas ]

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — CNOP e CCG/Comissão

    (Processo T-23/09) (1)

    (Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Ausência de personalidade jurídica de um destinatário - Dever de fundamentação - Conceitos de empresa e de associação de empresas)

    2010/C 346/78

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Conseil national de l’Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris, França); e Conseil central de la section G de l’Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (Representantes: inicialmente Y. R. Guillou, H. Speyart van Woerden, T. Verstraeten e C. van Sasse van Ysselt, e depois Y. R.Guillou, L. Defalque e C. Robert, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena à Ordre national des Pharmaciens (ONP), ao CNOP e ao CNG que se submetam a uma inspecção nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO 2003, L 1, p. 1),

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    O Conseil National de l’Ordre des Pharmaciens (CNOP) e o Conseil Central da secção G da Ordre National des Pharmaciens (CCG) são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 55, de 7.3.2009.


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