Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TA0236

    Processo T-236/07: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — Alemanha/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Apuramento das contas — Exercício de 2006 — Data de aplicação do artigo 32. o , n. o  5, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n. o  1290/2005 — Força vinculativa de uma declaração unilateral da Comissão junta à acta de uma reunião do Coreper ]

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 — Alemanha/Comissão

    (Processo T-236/07) (1)

    (FEOGA - Secção “Garantia” - Apuramento das contas - Exercício de 2006 - Data de aplicação do artigo 32.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Força vinculativa de uma declaração unilateral da Comissão junta à acta de uma reunião do Coreper)

    2010/C 346/77

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente M. Lumma e J. Möller, e em seguida J. Möller e N. Graf Vitzthum, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Erlbacher, agente)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2007/327/CE da Comissão, de 27 de Abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», no que respeita ao exercício financeiro de 2006 (JO L 122, p. 51)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 211, de 8.9.2007.


    Top