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Document 62010CN0502

    Processo C-502/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 20 de Outubro de 2010 — Staatssecretaris van Justitie, outra parte: M. Singh

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/35


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 20 de Outubro de 2010 — Staatssecretaris van Justitie, outra parte: M. Singh

    (Processo C-502/10)

    ()

    2010/C 346/61

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: Staatssecretaris van Justitie

    Recorrido: M. Singh

    Questão prejudicial

    O conceito de autorização de residência formalmente limitada, que figura no artigo 3.o, n.o 2, início e alínea e), da Directiva 2003/109/CE (1) do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, deve ser interpretado no sentido de que abrange uma autorização de residência de duração determinada que, em conformidade com o direito neerlandês, não permite obter uma autorização de residência de duração indeterminada, mesmo que o período de validade da autorização de residência temporária possa, em princípio, nos termos do direito neerlandês, ser prorrogada por tempo indeterminado e, deste modo, excluir um grupo determinado de pessoas, como chefes espirituais e professores de religião, do âmbito de aplicação da directiva?


    (1)  JO 2004, L 16, p. 44.


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