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Document 62010CA0041

    Processo C-41/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Seguro directo não vida — Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE — Mútuas que operam no mercado do seguro de doença complementar — Transposição incorrecta ou incompleta)

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/21


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-41/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Seguro directo não vida - Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE - Mútuas que operam no mercado do seguro de doença complementar - Transposição incorrecta ou incompleta)

    2010/C 346/34

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e N. Yerrell, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e L. Van den Broeck, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta e incompleta dos artigos 6.o, 8.o, 15.o, 16.o e 17.o da Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício (JO L 228, p. 3; EE 06 F 1 p. 143), bem como dos artigos 20.o, 21.o e 22.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira directiva sobre o «seguro não vida») (JO L 228, p. 1)

    Dispositivo

    1.

    Tendo transposto de maneira incorrecta e incompleta a Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício, conforme alterada pela Directiva 2002/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março de 2002, e a Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira directiva sobre o «seguro não vida»), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 6.o, 8.o, 15.o, 16.o e 17.o da Directiva 73/239, conforme alterada pela Directiva 2002/13, bem como os artigos 20.o a 22.o da Directiva 92/49.

    2.

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 80 de 27.03.2010.


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