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Document 62009CA0385
Case C-385/09: Judgment of the Court (Third Chamber) of 21 October 2010 (reference for a preliminary ruling from the Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės (Lithuania)) — Nidera Handelscompagnie BV v Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos (Directive 2006/112/EC — Right of deduction of input VAT — National legislation excluding the right of deduction in respect of goods sold on before identification of the taxable person for VAT purposes)
Processo C-385/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės — República da Lituânia) — Nidera Handelscompagnie BV/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos (Directiva 2006/112/CE — Direito à dedução do IVA pago a montante — Legislação nacional que exclui o direito a dedução para bens revendidos antes da identificação do sujeito passivo do IVA)
Processo C-385/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės — República da Lituânia) — Nidera Handelscompagnie BV/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos (Directiva 2006/112/CE — Direito à dedução do IVA pago a montante — Legislação nacional que exclui o direito a dedução para bens revendidos antes da identificação do sujeito passivo do IVA)
JO C 346 de 18.12.2010, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės — República da Lituânia) — Nidera Handelscompagnie BV/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-385/09) (1)
(Directiva 2006/112/CE - Direito à dedução do IVA pago a montante - Legislação nacional que exclui o direito a dedução para bens revendidos antes da identificação do sujeito passivo do IVA)
2010/C 346/30
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės
Partes no processo principal
Recorrente: Nidera Handelscompagnie BV
Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Mokestinių ginčų komisija prie Lietuvos Respublikos vyriausybės (Lituânia) — Interpretação dos artigos 167.o, 168.o, primeiro parágrafo, alínea a), e 178.o, primeiro parágrafo, alínea a), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Legislação nacional que reserva o direito à dedução do IVA aos sujeitos passivos de IVA registados como tal nesse Estado-Membro — Direito à dedução do IVA excluído relativamente aos bens e serviços adquiridos pelo sujeito passivo antes da data do seu registo como sujeito passivo de IVA no Estado-Membro em causa, se estes bens e serviços já tiverem sido utilizados para os fins das suas operações tributadas
Dispositivo
A Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado que preenche os requisitos materiais para deduzir este imposto, de acordo com as disposições desta directiva, e que se regista como sujeito passivo do IVA num prazo razoável a partir da realização das operações que conferem o direito a dedução, possa ser privado da possibilidade de exercer esse direito por uma legislação nacional que proíbe a dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago no momento da aquisição dos bens quando esse sujeito passivo não se tenha registado como sujeito passivo do IVA antes de utilizar estes bens para efeitos da sua actividade tributada.