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Document C2008/263E/02

ACTA
Terça-feira, 23 de Outubro de 2007

JO C 263E de 16.10.2008, p. 18–246 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 263/18


ACTA

(2008/C 263 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 09h05.

Intervenções de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que, voltando à decisão do Parlamento de autorizar a entrega, durante o presente período de sessão, de propostas de resolução para encerrar o debate sobre a Cimeira UE/Rússia (ponto 12 da Acta de 22.10.2007), solicita que a votação seja inscrita no próximo período de sessões, e de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, que se associa a esse pedido (O Presidente responde que os outros grupos políticos serão consultados).

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Carta Rectificativa n o 1 ao projecto de orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 2008 (13659/2007 — C6-0341/2007 — 2007/2019(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: PETI, FEMM, AFCO, DEVE, CULT, AFET, PECH, AGRI, ENVI, EMPL, ITRE, JURI, ECON, CONT, LIBE, INTA, IMCO, TRAN, REGI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2007)0588 — C6-0344/2007 — 2007/0205(COD))

enviado

fundo: JURI

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) (COM(2007)0535 — C6-0345/2007 — 2004/0156(COD))

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, CONT, TRAN

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 76/768/CEE, 88/378/CEE e 1999/13/CE do Conselho e as Directivas 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2004/42/CE a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n o ... relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n o 1907/2006 (COM(2007)0611 — C6-0347/2007 — 2007/0212(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 648/2004 a fim de o adaptar ao Regulamento (CE) n o ... relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n o 1907/2006 (COM(2007)0613 — C6-0349/2007 — 2007/0213(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos (12641/2007 — C6-0350/2007 — 2007/0115(AVC))

enviado

fundo: INTA

 

parecer: AFET

Projecto de orçamento rectificativo n o 6 para o exercício de 2007 — Mapa geral de receitas — Secção III — Comissão (13851/2007 — C6-0351/2007 — 2007/2178(BUD))

enviado

fundo: BUDG

2)

pelas comissões parlamentares:

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2007 da União Europeia para o exercício de 2007 (13851/2007 — C6-0351/2007 — 2007/2178(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: James Elles (A6-0401/2007)

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo que altera o Acordo TRIPS, feito em Genebra em 6 de Dezembro de 2005 (08934/2006 — C6-0359/2006 — 2006/0060(AVC)) — Comissão INTA.

Relator: Gianluca Susta (A6-0403/2007)

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Moçambique (COM(2007)0472 — C6-0284/2007 — 2007/0170(CNS)) — Comissão PECH.

Relator: Emanuel Jardim Fernandes (A6-0404/2007)

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Madagáscar (COM(2007)0428 — C6-0064/2007 — 2007/0006(CNS)) — Comissão PECH.

Relatora: Margie Sudre (A6-0405/2007)

3.   Declarações escritas (entrega)

Os seguintes deputados entregaram declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento):

Bogusław Rogalski, Andrzej Tomasz Zapałowski, Dariusz Maciej Grabowski e Witold Tomczak sobre o reconhecimento como genocídio do massacre de polacos perpetrado por nacionalistas ucranianos (92/2007).

4.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro sobre a facilitação da emissão de vistos

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia sobre a facilitação da emissão de vistos.

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

IRÃO

Mogens N.J. Camre, Romano Maria La Russa e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o Irão (B6-0406/2007),

Frédérique Ries, Marco Pannella, Marios Matsakis e Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE, sobre o Irão (B6-0407/2007),

Pasqualina Napoletano, Christa Prets, Paulo Casaca e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre os direitos humanos no Irão (B6-0410/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os direitos humanos no Irão (B6-0412/2007),

Angelika Beer e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Irão (B6-0418/2007),

Michael Gahler, Charles Tannock, Laima Liucija Andrikienė, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Irão (B6-0419/2007).

II.

PAQUISTÃO

Pasqualina Napoletano e Robert Evans, em nome do Grupo PSE, sobre o Paquistão (B6-0409/2007),

Luisa Morgantini e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Paquistão (B6-0414/2007),

Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Paquistão (B6-0417/2007),

Charles Tannock e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Paquistão (B6-0420/2007).

III.

SUDÃO: ASSASSÍNIO DE SOLDADOS DA MISSÃO DE PAZ DA UNIÃO AFRICANA

Thierry Cornillet e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre o Sudão: assassinato de soldados da missão de paz da União Africana (B6-0408/2007),

Pasqualina Napoletano, Alain Hutchinson e Josep Borrell Fontelles, em nome do Grupo PSE, sobre o assassinato de soldados da missão de paz da União Africana (UA) no Sudão (B6-0411/2007),

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o assassinato de soldados da missão de paz da União Africana no Sudão (B6-0413/2007),

Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o Sudão: assassinato de soldados da missão de paz (B6-0415/2007),

Frithjof Schmidt, Margrete Auken, Marie-Hélène Aubert, Raül Romeva i Rueda e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o assassinato de soldados da missão de paz da União Africana (UA) no Sudão (B6-0416/2007),

Jürgen Schröder, José Ribeiro e Castro, Laima Liucija Andrikienė, Colm Burke, Charles Tannock, Eija-Riitta Korhola e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o assassinato de soldados da missão de paz da União Africana no Sudão (B6-0421/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Contribuição das políticas fiscal e aduaneira para a Estratégia de Lisboa (debate)

Relatório sobre a contribuição das políticas fiscal e aduaneira para a Estratégia de Lisboa [2007/2097(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Sahra Wagenknecht (A6-0391/2007)

Sahra Wagenknecht apresenta o seu relatório.

Intervenção de László Kovács (Comissário).

Intervenções de Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Katerina Batzeli, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Petre Popeangă, em nome do Grupo ITS, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Gay Mitchell, Pervenche Berès, Olle Schmidt, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Zsolt László Becsey, Dariusz Rosati, Konrad Szymański e László Kovács.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.25 da Acta de 24.10.2007.

(A sessão, suspensa às 09h55, é reiniciada às 10h10.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

7.   Resultados da cimeira informal dos Chefes de Estado e de Governo (Lisboa, 18 e 19 de Outubro de 2007) (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Resultados da cimeira informal dos Chefes de Estado e de Governo (Lisboa, 18 e 19 de Outubro de 2007)

O Presidente faz uma breve declaração em que presta homenagem ao empenhamento da Presidência portuguesa do Conselho e do Presidente da Comissão a favor da adopção do Tratado Reformador da UE.

José Sócrates (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Prresidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Marie Le Pen, em nome do Grupo ITS, Irena Belohorská (Não-inscritos), e Elmar Brok, Enrique Barón Crespo, Andrew Duff, os três últimos na qualidade de representantes do Parlamento Europeu na CIG, Luís Queiró, Edite Estrela, Karin Riis-Jørgensen, Konrad Szymański, Johannes Voggenhuber, Ilda Figueiredo, Vladimír Železný, Luca Romagnoli, Jana Bobošíková, Timothy Kirkhope, Poul Nyrup Rasmussen, Marielle De Sarnez, Mirosław Mariusz Piotrowski, Ian Hudghton, Koenraad Dillen, Hans-Peter Martin, Marianne Thyssen e Jo Leinen.

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Lapo Pistelli, Mario Borghezio, Íñigo Méndez de Vigo e Jan Marinus Wiersma.

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

Intervenções de Bronisław Geremek, Alain Lamassoure, Bernard Poignant, Hartmut Nassauer, Richard Corbett, Bogdan Klich, Adrian Severin, Jan Zahradil, Andrzej Jan Szejna, Tunne Kelam, Jerzy Buzek, José Sócrates e José Manuel Barroso.

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

8.   Ordem do dia

O Presidente propõe, de acordo com os grupos políticos e em conformidade com o Regimento, duas modificações à ordem do dia do presente período de sessão.

Proposta de adiar para o próximo período de sessão a votação sobre as propostas de resolução apresentadas para concluir o debate sobre a Cimeira UE-Rússia (ponto 12 da Acta de 22.10.2007 e ponto 1 da Acta de 23.10.2007).

Intervenções de Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, sobre esta proposta, de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, de Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, e de Martin Schulz, que solicita que a Rússia seja informada pela Comissão e o Conselho da posição do Parlamento no momento da Cimeira.

O Presidente, constatando que o Parlamento deseja votar sobre esta proposta, coloca a mesma à votação.

Por VE (321 a favor, 309 contra, 27 abstenções), o Parlamento aprova a proposta.

O prazo de entrega fica fixado como segue:

alterações e propostas de resolução comum: quarta-feira 7.11.2007, 18 horas.

Proposta de inscrever sem debate no período de votação de quinta-feira ao meio dia o Relatório Margie Sudre — A6-0405/2007 sobre o Acordo de Parceria CE-Madagáscar no domínio da pesca (ponto 57 da OJ), e o Relatório Emanuel Jardim Fernandes — A6-0404/2007 sobre o Acordo de Parceria CE-Moçambique no domínio das pescas (ponto 58 da OJ), inicialmente previstos com debate.

Intervenções de Christopher Beazley, que aborda o procedimento associado à primeira proposta e manifesta o desejo de que o Conselho e a Comissão transmitam a Vladimir Putin o relato integral do debate sobre a Cimeira UE-Rússia, e de Margie Sudre, que solicita a confirmação de que os dois relatórios supramencionados serão colocados à votação sem debate (O Presidente confirma).

O Parlamento aprova esta proposta.

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

9.1.   Celebração do Protocolo ao Acordo de Associação CE-Chile para ter em conta a adesão à UE da Roménia e da Bulgária *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Segundo Protocolo Complementar do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [12550/2007 — C6-0325/2007 — 2007/0083(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Helmuth Markov (A6-0361/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0436)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

9.2.   Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica CE-Suíça * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro [COM(2007)0305 — C6-0227/2007 — 2007/0106(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Angelika Niebler (A6-0377/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0437)

9.3.   Protecção comunitária das variedades vegetais * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2100/94 no que respeita ao direito de apresentar um pedido de protecção comunitária das variedades vegetais [COM(2007)0445 — C6-0274/2007 — 2007/0161(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Neil Parish (A6-0373/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0438)

9.4.   Ratificação pela Eslovénia do Protocolo de 12 de Fevereiro de 2004 que altera a Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a República da Eslovénia a ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, o Protocolo de 12 de Fevereiro de 2004 relativo à alteração da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear [09453/2007 — C6-0180/2007 — 2006/0260(AVC)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0369/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0439)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

9.5.   Aprovação de alterações à Convenção de Espoo da UNECE * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, da primeira e da segunda alterações da Convenção de Espoo, da UNECE, relativa à avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras [COM(2007)0470 — C6-0291/2007 — 2007/0169(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Miroslav Ouzký (A6-0395/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0440)

9.6.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e a vários protocolos à mesma convenção * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias; ao Protocolo de 27 de Setembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias; ao Protocolo de 29 de Novembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e ao Segundo Protocolo de 19 de Junho de 1997, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias [COM(2007)0277 — C6-0238/2007 — 2007/0100(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0360/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO, ALTERAÇÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0441)

9.7.   Infra-estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (decisão) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) [COM(2007)0306 — C6-0215/2007 — 2007/0104(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A6-0357/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Carlos Coelho (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0442)

9.8.   Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [COM(2007)0415 — C6-0323/2007 — 2007/2168(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0378/2007)

(Maioria requerida: qualificada e 3/5 dos votos expressos)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0443)

9.9.   Directiva-Quadro relativa à utilização sustentável de pesticidas *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas [COM(2006)0373 — C6-0246/2006 — 2006/0132(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Christa Klaß (A6-0347/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

Intervenção de Christopher Heaton-Harris que denuncia a tentativa de um grupo de pressão de influenciar o sentido de voto dos deputados.

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0444)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0444)

9.10.   Colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [COM(2006)0388 — C6-0245/2006 — 2006/0136(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Hiltrud Breyer (A6-0359/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0445)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0445)

Intervenções sobre a votação:

Graham Booth sobre o processo de votação;

Edward McMillan-Scott entende que se deveria recorrer com mais frequência ao artigo 156 o do Regimento.

*

* *

Intervenção de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que solicita, tendo em conta o adiantado da hora, o adiamento do resto da votação para amanhã.

Intervenções de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, sobre esse pedido, que considera, além disso, que é conveniente rever os processos de trabalho, e de Daniel Cohn-Bendit bem como de Roberto Musacchio, ambos sobre esta última intervenção.

O período de votação é interrompido neste ponto. Os pontos que falta votar são inscritos no período de votação de amanhã.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Christa Klaß — A6-0347/2007: Christa Klaß, Caroline Lucas, Péter Olajos, Zuzana Roithová, Ryszard Czarnecki e Carl Schlyter

Relatório Hiltrud Breyer — A6-0359/2007: Michl Ebner

11.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Mairead McGuinness comunica que o seu dispositivo de votação não funcionou na votação do relatório Angelika Niebler — A6-0377/2007.

Jacek Protasiewicz comunica que o seu dispositivo de votação não funcionou na votação do relatório Christa Klaß — A6-0347/2007, alteração 146.

(A sessão, suspensa às 14h25, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Projecto de Orçamento Geral para 2008 (Secção III) — Projecto de Orçamento geral para 2008 (Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX) (debate)

Relatório sobre o projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III — Comissão [C6-0287/2007 — 2007/2019(BUD)] e a carta rectificativa n o 1/2008 (13659/2007 — C6-0341/2007) ao projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008 — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Kyösti Virrankoski (A6-0397/2007)

Relatório sobre o projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2008: Secção I — Parlamento Europeu; Secção II — Conselho; Secção IV — Tribunal de Justiça; Secção V — Tribunal de Contas; Secção VI — Comité Económico e Social Europeu; Secção VII — Comité das Regiões; Secção VIII — Provedor de Justiça; Secção IX — Autoridade Europeia para a Protecção dos Dados; [C6-0288/2007 — 2007/2019B(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Ville Itälä (A6-0394/2007)

O Presidente faz a seguinte declaração:

Antes de dar a palavra à Sra Comissária Dalia Grybauskaitė, gostaria de manifestar a minha surpresa por constatar a ausência de outros Comissários que tínhamos convidado a estar presentes. Há várias justificações. Os nossos convites terão sido expedidos com ligeiro atraso. É possível, vou apurar os factos.

Insisto no entanto em recordar à Comissão que, em virtude de um acordo interinstitucional, lhe compete estar presente durante os períodos de sessão do Parlamento Europeu. Irei examinar esta questão mais a fundo, e espero que a Comissão, tal como, naturalmente, o Parlamento, respeite os compromissos assumidos em virtude de um acordo interinstitucional.

Solicito à Sr a Comissária Dalia Grybauskaitė aqui presente que comunique as minhas palavras à Comissão. Aliás já me manifestei sobre esta matéria no quadro da Conferência dos Presidentes. Não pretendo porém lançar aqui acusações unilaterais, mas vou analisar a questão.

Ville Itälä e Kyösti Virrankoski apresentam os seus relatórios.

Intervenções de Richard James Ashworth, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Wiesław Stefan Kuc, em nome do Grupo UEN, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, e Hans-Peter Martin (Não-inscritos).

Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissário).

Intervenções de Michael Gahler (relator do parecer da Comissão AFET) e Ralf Walter (relator do parecer da Comissão DEVE).

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Peter Šťastný (relator do parecer da Comissão INTA), Salvador Garriga Polledo (relator do parecer da Comissão CONT), Cristobal Montoro Romero (relator do parecer da Comissão ECON), Gabriele Stauner (relator do parecer da Comissão EMPL), Jutta Haug (relator do parecer da Comissão ENVI), Angelika Niebler (relator do parecer da Comissão ITRE), Luisa Fernanda Rudi Ubeda (relator do parecer da Comissão IMCO), Wojciech Roszkowski (relator do parecer da Comissão REGI), Jan Mulder (relator do parecer da Comissão AGRI), Emanuel Jardim Fernandes (relator do parecer da Comissão PECH), Helga Trüpel (relator do parecer da Comissão CULT), Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Rihards Pīks (relator do parecer da Comissão AFCO), Christa Prets (relator do parecer da Comissão FEMM), Luciana Sbarbati (relator do parecer da Comissão PETI), László Surján, Jutta Haug, Gérard Deprez, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Gérard Onesta, Pedro Guerreiro, Jean-Claude Martinez, Sergej Kozlík, Ingeborg Gräßle, Vladimír Maňka, Nathalie Griesbeck, Seán Ó Neachtain, Margrete Auken, Adamos Adamou e Janusz Lewandowski.

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

Intervenções de Louis Grech, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Satu Hassi, James Elles, Joan Calabuig Rull, Samuli Pohjamo, Simon Busuttil, Göran Färm, Hannu Takkula, Monica Maria Iacob-Ridzi, Marusya Ivanova Lyubcheva, Margarita Starkevičiūtė, Rolf Berend, Thijs Berman, Christofer Fjellner, Katerina Batzeli e Reimer Böge (presidente da Comissão BUDG).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.2 da Acta de 25.10.2007 e ponto 7.3 da Acta de 25.10.2007.

(A sessão, suspensa às 17h45 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 17h50.)

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

14.   Composição do Parlamento

Joop Post comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 17.10.2007.

Em conformidade com o n o 1 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento constata a abertura desta vaga a contar desta data e informa do facto a autoridade nacional competente.

As autoridades neerlandesas competentes comunicaram entretanto a eleição para o Parlamento Europeu de Cornelis Visser em substituição de Joop Post. O Parlamento verifica a abertura desta vaga com efeitos a contar de 17.10.2007.

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Cornelis Visser tem assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exerce qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0318/2007).

Primeira parte

Pergunta 41 (Manuel Medina Ortega): Sequestro de crianças.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Reinhard Rack.

Pergunta 42 (Milan Gaľa): Vírus tropical chikungunya na Europa.

Markos Kyprianou (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Milan Gaľa.

Pergunta 43 (Paulo Casaca): Catástrofe humanitária no Iraque.

Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Paulo Casaca e Danutė Budreikaitė.

Segunda parte

Pergunta 44 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Contratados a termo para cobrir necessidades permanentes e duradouras nas instituições e nos serviços da UE.

Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Paul Rübig.

Pergunta 45 (Johan Van Hecke): Consequências do aumento do número de funcionários europeus sobre o custo das pensões.

Siim Kallas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Johan Van Hecke, Justas Vincas Paleckis e Ingeborg Gräßle.

Pergunta 46 (Esko Seppänen): Comissão e sindicatos.

Siim Kallas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Esko Seppänen e Paul Rübig.

As perguntas 47 a 48 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 49 (Bart Staes): Montante total das multas aplicadas às empresas em virtude da normativa europeia relativa à concorrência.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bart Staes, Reinhard Rack e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 50 (Lambert van Nistelrooij): Fusão entre Suez e Gaz de France.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Lambert van Nistelrooij.

A pergunta 51 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 52 (Anne Van Lancker): Subvenção à «Volvo Autocars» de Gand e regulamentação da UE sobre auxílios estatais.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Anne Van Lancker.

Pergunta 53 (Georgios Papastamkos): Comércio e mudança climática.

Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Georgios Papastamkos e Daniel Caspary.

Pergunta 54 (Daniel Caspary): Debate sobre o futuro dos instrumentos de defesa comercial.

Pergunta 55 (Laima Liucija Andrikienė): Instrumentos de defesa comercial da União Europeia.

Peter Mandelson responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Daniel Caspary, Laima Liucija Andrikienė, Georgios Papastamkos e Elisa Ferreira.

As perguntas 56 a 98 receberão uma resposta escrita.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h35, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

16.   Aumento do preço dos géneros alimentícios e protecção dos consumidores (debate)

Pergunta oral (O-0065/2007) apresentada por Joseph Daul, Lutz Goepel e Neil Parish, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Aumento dos preços dos géneros alimentícios(B6-0321/2007)

Pergunta oral (O-0067/2007) apresentada por Luis Manuel Capoulas Santos, em nome do Grupo PSE, à Comissão: Protecção dos consumidores e aumento de preços (B6-0377/2007)

Pergunta oral (O-0069/2007) apresentada por Sergio Berlato, Janusz Wojciechowski, Gintaras Didžiokas e Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, à Comissão, sobre o aumento considerável dos preços dos alimentos e a protecção dos consumidores (B6-0378/2007)

Neil Parish (co-autor) desenvolve a pergunta oral (B6-0321/2007).

Luis Manuel Capoulas Santos (autor) desenvolve a pergunta oral (B6-0377/2007).

Sergio Berlato (co-autor) desenvolve a pergunta oral (B6-0378/2007).

Mariann Fischer Boel (Comissário) responde às perguntas.

Intervenções de Mairead McGuinness, em nome do Grupo PPE-DE, Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE, Niels Busk, em nome do Grupo ALDE, Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, Vincenzo Aita, em nome do Grupo GUE/NGL, Jim Allister (Não-inscritos), Struan Stevenson, María Isabel Salinas García, Andrzej Tomasz Zapałowski, Diamanto Manolakou, Agnes Schierhuber, Csaba Sándor Tabajdi, Esther Herranz García, Rosa Miguélez Ramos, James Nicholson, Catherine Neris e Mariann Fischer Boel.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Joseph Daul, Lutz Goepel, Neil Parish, Struan Stevenson, Pilar Ayuso, Esther De Lange, Carmen Fraga Estévez, Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Mairead McGuinness e James Nicholson, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios (B6-0400/2007)

Luis Manuel Capoulas Santos, Bernadette Bourzai, María Isabel Salinas García, Katerina Batzeli e Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, sobre o aumento dos preços e a protecção dos consumidores sobre o aumento dos preços e a protecção dos consumidores (B6-0401/2007)

Diamanto Manolakou, Vincenzo Aita, Ilda Figueiredo, Willy Meyer Pleite, Marco Rizzo, Kyriacos Triantaphyllides e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios e a protecção dos consumidores sobre a subida dos preços dos géneros alimentícios e a protecção dos consumidores (B6-0402/2007)

Niels Busk, Kyösti Virrankoski e Willem Schuth, em nome do Grupo ALDE, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios (B6-0403/2007)

Sergio Berlato, Janusz Wojciechowski, Gintaras Didžiokas, Andrzej Tomasz Zapałowski, Liam Aylward, Zdzisław Zbigniew Podkański, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o forte aumento dos preços dos géneros alimentícios e a protecção dos consumidores sobre os aumentos significativos dos preços dos produtos alimentares e sobre a defesa dos consumidores (B6-0404/2007)

Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Alyn Smith e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios (B6-0405/2007)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.9 da Acta de 25.10.2007.

17.   Livro Verde: Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário (debate)

Relatório sobre o Livro Verde: Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário [2007/2105(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0336/2007)

Karl-Heinz Florenz apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Marianne Thyssen, em nome do Grupo PPE-DE, Glenis Willmott, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL, Koenraad Dillen, em nome do Grupo ITS, Eija-Riitta Korhola, Gyula Hegyi e Marios Matsakis.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de Carl Schlyter, Bogusław Sonik, Karin Scheele, Holger Krahmer, Anja Weisgerber, Catherine Stihler, Christofer Fjellner e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.26 da Acta de 24.10.2007.

18.   Protocolo de alteração do Acordo TRIPS *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo que altera o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), feito em Genebra em 6 de Dezembro de 2005 [08934/2006 — C6-0359/2006 — 2006/0060(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Gianluca Susta (A6-0403/2007)

Gianluca Susta apresenta o seu relatório.

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Intervenções de Michel Rocard (relator do parecer da Comissão JURI), Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Kader Arif, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Zbigniew Zaleski, Erika Mann e Francisco Assis.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.14 da Acta de 24.10.2007.

19.   Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida [COM(2006)0479 — C6-0294/2006 — 2006/0163(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Mario Mantovani (A6-0245/2007)

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Mario Mantovani apresenta o seu relatório.

Intervenções de Pilar del Castillo Vera (relator do parecer da Comissão ITRE), Milan Gaľa (relator do parecer da Comissão CULT), Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE, Françoise Castex, em nome do Grupo PSE, Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Joel Hasse Ferreira, Ewa Tomaszewska e Peter Mandelson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.18 da Acta de 24.10.2007.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã já foi fixada (documento «Ordem do dia» PE 396.144/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h05.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Luigi Cocilovo,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelakas, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Badia i Cutchet, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bossi, Botopoulos, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Corda, Cornillet, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Fourtou, Fraga Estévez, França, Frassoni, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Garcés Ramón, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Georgiou, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hegyi, Hellvig, Helmer, Hénin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, in 't Veld, Iotova, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jacobs, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Koppa, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morin, Morţun, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Occhetto, Öger, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Podestà, Podgorean, Podimata, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posselt, Prets, Pribetich, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Raeva, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schinas, Schlyter, Frithjof Schmidt, Olle Schmidt, Schmitt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Toma, Tomaszewska, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Virrankoski, Visser, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zatloukal, Ždanoka, Zdravkova, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Protocolo ao Acordo de Associação CE-Chile (adesão da Roménia e da Bulgária) ***

Relatório: Helmuth MARKOV (A6-0361/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica CE-Suíça *

Relatório: Angelika NIEBLER (A6-0377/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

646, 11, 8

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Regime comunitário de protecção das variedades vegetais *

Relatório: Neil PARISH (A6-0373/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Ratificação pela Eslovénia do Protocolo de 12 de Fevereiro de 2004 que altera a Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear ***

Recomendação Giuseppe GARGANI (A6-0369/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Aprovação de alterações à Convenção de Espoo da UNECE *

Relatório: Miroslav OUZKÝ (A6-0395/2007) *

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

654, 9, 2

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

6.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e a vários protocolos à mesma convenção *

Relatório: Jean-Marie CAVADA (A6-0360/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Infra-estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (decisão) *

Relatório: Carlos COELHO (A6-0357/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Criação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Relatório: Reimer BÖGE (A6-0378/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9.   Utilização sustentável dos pesticidas (Directiva-Quadro) *** I

Relatório: Christa KLAβ (A6-0347/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-7

9

16-18

20-27

29-30

32-33

38-40

42-44

47-53

56-58

60

62

68-69

71

74

81

83-84

91-98

100-119

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs/VE

+

400, 263, 8

8

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

391, 275, 4

3/VE

+

342, 318, 6

14

comissão

VS

-

 

15

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

19

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

342, 324, 4

28

comissão

VS

+

 

35

comissão

VS

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

37

comissão

vs/VE

+

343, 322, 6

41

comissão

VS

-

 

45

comissão

VS

-

 

46

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

55

comissão

vs/VE

+

329, 319, 12

59

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

72

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

76

comissão

VS

+

 

77

comissão

VS

+

 

78

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

79

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

82

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

89

comissão

VP

 

 

1

-

 

2

 

90

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

99

comissão

VS

+

 

120

comissão

vs/VE

+

334, 320, 10

121

comissão

VS

+

 

título

157

Verts/ALE

 

-

 

Art 3 o , após a alínea i)

149

PPE-DE

VE

-

297, 350, 19

31

comissão

 

+

 

Art 4 o , § 1, sub-§ 1

34

comissão

VN

-

111, 550, 8

154

ALDE, PSE

VN

-

319, 331, 19

146pc

PPE-DE, BELOHORSKÁ

VN

+

502, 160, 10

Art 4 o , § 1, após sub-§ 1

141

ALDE

 

+

 

Art 4 o , § 1, sub-§ 2

36

comissão

 

+

 

146pc

PPE-DE, BELOHORSKÁ

 

 

Art 5 o , § 1, após o sub-§ 1

138

ALDE

 

+

 

Art 5 o , § 2, após o sub-§ 1

139

ALDE

 

+

 

Art 6 o , § 1

147

PPE-DE

 

-

 

54

comissão

 

+

 

Art 8 o , § 3

125=

161=

GUE/NGL

Verts/ALE

 

-

 

140

ALDE

 

-

 

61

comissão

 

+

 

Art 9 o , § 1

162

Verts/ALE

VN

-

76, 575, 19

63, 65, 66

comissão

 

+

 

64

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

368, 287, 7

3

+

 

Após o § 9

126

GUE/NGL

VN

-

94, 562, 13

67

comissão

 

-

 

133

ALDE

VE

+

377, 279, 7

Art 10 o , § 2, sub-§ 1

127

GUE/NGL

VN

-

89, 561, 23

163

Verts/ALE

VN

-

120, 542, 7

70

comissão

VP/VN

 

 

1

+

485, 181, 7

2

-

131, 531, 8

134=

152=

ALDE

PSE

 

 

Art 10 o , § 2, após o sub-§ 2

143

IND/DEM

VN

+

366, 286, 14

Art 10 o , § 3

73

comissão

VE

-

89, 564, 7

135

ALDE

 

+

 

Art 11 o , alínea a)

75

comissão

 

-

 

153

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

136

ALDE

 

 

145

PPE-DE

 

 

Art 13 o , § 1

128

GUE/NGL

 

-

 

164

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

80

comissão

 

 

Art 13 o , após o § 4

85

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

150

PPE-DE

 

 

Art 13 o , § 5

86

comissão

VN

-

274, 388, 11

156

PSE, Verts/ALE, GUE/NGL, BELOHORSKÁ

VN

-

270, 385, 15

Art 13 o , após o § 5

137=

155=

ALDE

PSE, Verts/ALE, GUE/NGL, BELOHORSKÁ

 

+

 

Art 13 o , § 6

87

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

296, 364, 7

129

GUE/NGL

 

 

Art 13 o , § 7

130

GUE/NGL

 

-

 

88

comissão

 

+

 

Art 13 o , § 8

131=

165=

GUE/NGL

Verts/ALE

 

-

 

Art 13 o , após o § 8

132

GUE/NGL

 

-

 

Art 15 o , antes do § 1

166

Verts/ALE

 

-

 

Anexo IIc, título

148

PPE-DE

VE

-

287, 360, 22

122

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons 10

123=

158=

GUE/NGL

Verts/ALE

 

 

10

comissão

 

+

 

Cons 11

124

GUE/NGL

 

-

 

159

Verts/ALE

 

-

 

11

comissão

 

+

 

Cons 12

12

comissão

 

-

 

151

PSE

VE

+

387, 268, 12

144

PPE-DE

 

 

Cons 14

160

Verts/ALE

 

-

 

13

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 142 é retirada.

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 1, 14, 19, 28, 34, 35, 36, 37, 41, 45, 46, 55, 67, 70, 73, 76, 88, 89, 120, 121

IND/DEM: alts 34, 67, 75, 121, 122

PSE: alt 89

Verts/ALE: alts 77, 99

Pedidos de votação nominal:

PPE-DE: alts 34, 154, 146 (ao art 4 o , § 1, sub-§ 1), 162, 126, 127, 163, 70

IND/DEM: alt 143

Verts/ALE: alts 34, 154 e 146pc (ao art 4 o , § 1, sub-§ 1), 162, 86, 156

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 13

1 a parte: até «riscos da utilização de pesticidas»

2 a parte: restante texto

alt 15

1 a parte: até «riscos da utilização de pesticidas»

2 a parte: restante texto

alt 72

1 a parte: até «contaminação da água com pesticidas,»

2 a parte: restante texto

alt 90

1 a parte: até «indicadores apropriados»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

alt 70

1 a parte: Texto sem os termos «com pelo menos 10 metros de largura»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 164

1 a parte: até «na saúde humana e no ambiente»

2 a parte: restante texto

alt 46

1 a parte: até «planos de acção nacionais»«»

2 a parte: restante texto

ALDE

alt 19

1 a parte: até «agrícola e não agrícola;»

2 a parte: restante texto

alt 82

1 a parte: Texto sem os termos «; por cultura,»

2 a parte: estes termos

alt 85

1 a parte: Texto sem os termos «e específicas por cultura»

2 a parte: estes termos

alt 89

1 a parte: Texto sem os termos «específicas por cultura»

2 a parte: estes termos

alt 122

1 a parte: Texto sem os termos «, de aplicação geral ou específicos por cultura»

2 a parte: estes termos

alt 153

1 a parte: Texto sem os termos «Em todas estas zonas ... pulverizações»

2 a parte: estes termos

Verts/ALE

alt 59

1 a parte: Texto sem os termos «a longo prazo»

2 a parte: estes termos

alt 78

1 a parte: Texto sem os termos «com base em avaliações de risco pertinentes» e «eventualmente»

2 a parte: estes termos

alt 79

1 a parte: Texto sem os termos «adoptar» e «com base ... necessárias para»

2 a parte: estes termos

alt 87

1 a parte: Texto sem os termos «Estas orientações ... utilizadores profissionais»

2 a parte: estes termos

PPE-DE, Verts/ALE

alt 8

1 a parte: Texto sem os termos «a longo prazo» (investigação)

2 a parte: Estes termos

3 a parte:«a longo prazo»

alt 64

1 a parte: Texto no seu conjunto com excepção das alíneas cc) e ce)

2 a parte: alínea cc)

3 a parte: alínea ce)

10.   Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado *** I

Relatório: Hiltrud BREYER (A6-0359/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-3

7-11

13-14

16

18

20-21

23-24

26

28-33

35

41-51

53-57

62

64

66-71

73-75

77-81

83-86

88-89

91-94

96-97

99-101

103

107

110

114

116

119-120

122

126

130

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em bloco

132-133

135

139-140

142-144

146

153

155-160

163-165

167-168

170

173

175

177

180-181

184

187-192

195

197-198

201-210

212-214

219-221

224-229

235-242

245-246

250-253

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

1

comissão

VS

+

 

4

comissão

VN

-

285, 344, 32

5

comissão

VN

+

356, 297, 11

6

comissão

VN

+

610, 45, 15

12

comissão

VS

+

 

17

comissão

VS

+

 

22

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

25

comissão

vs/VE

+

329, 322, 18

27

comissão

VN

-

314, 345, 4

34

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

339, 310, 20

3/VE

+

355, 288, 21

36

comissão

VS

+

 

37

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

38

comissão

VS

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

39

comissão

VP/VN

 

 

1

+

568, 78, 17

2

-

250, 392, 18

40

comissão

VS

+

 

58

comissão

VS

+

 

59

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

65

comissão

VS

-

 

72

comissão

VS

-

 

76

comissão

VS

+

 

82

comissão

VN

+

389, 277, 6

87

comissão

VN

+

374, 278, 14

90

comissão

VS

+

 

95

comissão

VS

+

 

98

comissão

VP/VN

 

 

1

+

594, 60, 16

2

-

312, 333, 18

104

comissão

VS

+

 

105

comissão

VS

+

 

106

comissão

VN

+

344, 308, 19

108

comissão

VS

+

 

109

comissão

vs/VE

+

485, 151, 20

111

comissão

VS

+

 

113

comissão

VS

+

 

115

comissão

VN

+

501, 150, 19

117

comissão

VN

+

433, 222, 10

118

comissão

VS

+

 

121

comissão

VS

+

 

124

comissão

VS

+

 

125

comissão

VS

-

 

127

comissão

VN

+

544, 109, 9

128

comissão

VN

+

352, 304, 6

129

comissão

VS

+

 

131

comissão

VS

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

136

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

138

comissão

VN

+

369, 278, 21

141

comissão

vs/VE

+

323, 317, 22

145

comissão

VS

+

 

151

comissão

VS

-

 

152

comissão

VS

+

 

161

comissão

VS

+

 

162

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

480, 170, 9

166

comissão

VS

+

 

169

comissão

VP/VN

 

 

1

+

495, 148, 17

2

+

552, 74, 18

3

-

129, 507, 17

171

comissão

VN

+

395, 256, 17

172

comissão

VN

-

300, 343, 19

174

comissão

VS

-

 

176

comissão

VS

+

 

179

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

311, 341, 8

182

comissão

VS

-

 

183

comissão

VS

+

 

186

comissão

VS

+

 

196

comissão

VS

+

 

199

comissão

VS

+

 

211

comissão

VN

+

340, 310, 10

215

comissão

VS

+

 

217

comissão

VN

+

377, 262, 20

218

comissão

VN

+

386, 263, 18

222

comissão

VN

+

520, 123, 17

Alterações da comissão competente — votações em separado

230

comissão

VN

+

394, 266, 6

231

comissão

VS

-

 

232

comissão

VS

+

 

248

comissão

VS

+

 

249

comissão

VS

+

 

Art 3 o , ponto 17

52

comissão

VN

+

356, 307, 4

280

PPE-DE

 

 

Art 4 o , § 1

263

ALDE

 

-

 

60

comissão

VN

-

299, 345, 18

Art 4 o , §2, alínea a),

61

comissão

 

-

 

296

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

VN

+

493, 156, 13

254

GUE/NGL

 

-

 

Art 4 o , § 2, alínea b)

255

GUE/NGL

 

+

 

Art 4 o , § 3, alínea b)

63

comissão

 

-

 

297

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

 

+

 

Art 22 o , § 1, após o sub-§ 1

301

Verts/ALE

 

+

 

102

comissão

 

 

Art 23 o , § 1, após o sub-§ 1

274

WEISGERBER e outros

 

+

 

Art 28 o , § 2

306

WEISGERBER e outros

 

-

 

Art 29 o , após o § 6

281

PPE-DE

VN

+

335, 309, 16

Art 30 o , § 2

259

GUE/NGL

 

-

 

302

Verts/ALE

VN

-

111, 534, 15

305

PSE

VP

 

 

1/VE

+

392, 247, 16

2/VE

-

307, 322, 25

123

comissão

 

 

Art 30 o , § 3, alínea b)

271

WEISGERBER e outros

VN

-

294, 349, 15

Art 30 o , § 3, após a alínea b)

303

Verts/ALE

VE

+

363, 263, 19

Art 30 o , após o § 3

256

GUE/NGL

 

-

 

Art 34 o , §§ 1+2

134pc

comissão

 

+

 

282

PPE-DE

 

 

Art 34 o , § 3

134pc

comissão

 

+

 

Art 35 o , § 1, sub-§ 3

137

comissão

 

+

 

283

PPE-DE

 

 

Art 39 o , § 1

147

comissão

VN

+

349, 297, 16

272

WEISGERBER e outros

 

 

Art 40 o , §§ 1+2

148

comissão

VN

+

412, 242, 3

284

PPE-DE

 

 

265

ALDE

 

 

Art 40 o , aditamentos

264

ALDE

VE

-

136, 499, 17

149

comissão

VE

+

364, 271, 9

150

comissão

 

+

 

Após o artigo 40 o

285

PPE-DE

 

-

 

Art 41 o , § 2

266

ALDE

 

-

 

154

comissão

VE

+

315, 311, 14

Art 49 o , § 1

273

WEISGERBER e outros

 

-

 

Art 49 o , após o § 6

178

comissão

 

-

 

276

PSE

 

+

 

Após o artigo 49 o

286

PPE-DE

 

+

 

112

comissão

 

 

294

AYUSO e outros

 

-

 

Art 52 o

185

comissão

VP/VN

 

 

1

+

542, 87, 12

2

-

186, 439, 15

3

-

198, 429, 20

298

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

 

 

Art 56 o , § 1, sub-§ 3

287pc

PPE-DE

 

+

 

Art 56 o , § 1, sub-§ 4

287pc

PPE-DE

 

+

 

193

comissão

 

 

Art 56 o , § 1, sub-§ 5

287pc

PPE-DE

 

-

 

194

comissão

 

+

 

Art 57 o , §§ 1+2

299

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

 

+

 

288

PPE-DE

 

 

200

comissão

 

 

Art 60 o , § 2, alínea b)

260

GUE/NGL

 

-

 

Art 60 o , § 2, alínea c)

261

GUE/NGL

 

-

 

Art 64 o , § 1, sub-§ 1

262

GUE/NGL

 

-

 

216pc

comissão

 

+

 

Art 64 o , § 1, sub-§ 2

216pc

comissão

VN

+

321, 310, 12

Art 71 o , § 1

275

IND/DEM

VN

-

126, 510, 4

223

comissão

 

+

 

Após o artigo 79 o

289

PPE-DE

 

-

 

Art 80 o , § 2

267

ALDE

 

+

 

Anexo 2, ponto 1.2

257

GUE/NGL

 

-

 

Anexo 2, ponto 3.1

258

GUE/NGL

 

-

 

Anexo 2, ponto 3.6

300

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

VN

+

346, 275, 17

233

comissão

 

 

268

WEISGERBER e outros

 

 

290

PPE-DE

 

 

291

PPE-DE

 

 

Anexo 2, ponto 3.7.1

304

Verts/ALE

 

+

 

234

comissão

 

 

277

PSE

 

 

292

PPE-DE

 

 

Anexo 2, ponto 3.8.2

243

comissão

VE

-

310, 312, 15

269

WEISGERBER e outros

 

-

 

Anexo 2, após o ponto 3.8.2

270

WEISGERBER e outros

 

-

 

244

comissão

 

+

 

Anexo 2, após o ponto 3.9

247

comissão

VE

-

309, 314, 12

293

PPE-DE

VN

+

616, 14, 12

Após o cons 17

15

comissão

VN

+

372, 258, 9

278

PPE-DE

 

 

Cons. 24

19

comissão

 

+

 

279

PPE-DE

 

 

Após o cons 24

295

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

 

+

 

votação: proposta alterada

VE

+

455, 137, 21

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alts 17, 39, 248

PSE: alt 174

PPE-DE: alts 4, 5, 15, 19, 25, 27, 39, 65, 72, 82, 87, 90, 98, 104, 105, 106, 108, 111, 117, 124, 125, 128, 129, 138, 141, 152, 161, 166, 171, 172, 182, 183, 217, 218, 232

ALDE alts 1, 12, 27, 36, 38, 40, 61, 65, 72, 95, 109, 113, 115, 118, 121, 125, 127, 131, 145, 151, 172, 176, 178, 182, 186, 193, 194, 199, 211, 215, 216, 222, 231, 249

Verts/ALE alts 58, 76, 178, 196

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 6, 275

PPE-DE: alts 52, 302, 271, 148, 230, 300, 293

Verts/ALE alts 4, 5, 15, 27, 39, 52, 60, 82, 87, 98, 106, 115, 117, 127, 128, 138, 147, 148, 169, 171, 172, 185 (todas as partes), 211, 216 (sub-§ 2), 217, 218, 222, 230, 281, 296

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, Verts/ALE

alt 59

1 a parte: até «excepcional»

2 a parte: restante texto

ALDE

alt 22

1 a parte: texto sem o termo «todos»

2 a parte: este termo

alt 34

1 a parte: texto sem o n o 5

2 a parte: o n o 5

alt 37

1 a parte: texto sem o termo «todos»

2 a parte: este termo

alt 98

1 a parte: n o 1

2 a parte: n o 2

alt 136

1 a parte: n o 1

2 a parte: n o 2

alt 162

1 a parte: até «exceder um ano.»

2 a parte: restante texto

alt 305

1 a parte: texto sem a alínea d)

2 a parte: a alínea d)

Verts/ALE

alt 39

1 a parte: texto sem os termos «ou de sensibilização cutânea»

2 a parte: estes termos

alt 179

1 a parte: texto sem o segundo parágrafo, substituindo o texto da Comissão pelo texto «A rotulagem ... utilização alargada»

2 a parte: o segundo parágrafo

alt 185

1 a parte: texto sem a supressão do terceiro parágrafo e sem o último parágrafo da alteração

2 a parte: a supressão do terceiro parágrafo original

3 a parte: o último parágrafo da alteração

PPE-DE, Verts/ALE

alt 34

1 a parte: texto sem os n o s 5, 7 e 8

2 a parte: o n o 5

3 a parte: os n o s 7 e 8

alt 169

1 a parte: até «mostrar que:»

2 a parte: restante texto sem os termos «igualmente eficaz»

3 a parte: estes termos

Diversos:

O Deputado Holger Krahmer é igualmente signatário da alteração 294.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Niebler A6-0377/2007

Resolução

A favor: 646

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 11

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

PPE-DE: Ehler

PSE: Hutchinson

UEN: Czarnecki Marek Aleksander

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

2.   Relatório Ouzký A6-0395/2007

Resolução

A favor: 654

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Lundgren, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

Abstenções: 2

IND/DEM: Sinnott

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Othmar Karas

3.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 34

A favor: 111

ALDE: Bourlanges, Degutis, Deprez, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou

ITS: Mihăescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hybášková, Wohlin

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Cashman, Castex, Corda, Cottigny, Douay, Evans Robert, Ferreira Anne, Gottardi, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Kósáné Kovács, Laignel, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Rogalski, Tomaszewska

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 550

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela

4.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 154

A favor: 319

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Esteves, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 331

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Degutis, Harkin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Pohjamo, Schmidt Olle, Schuth, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Moisuc, Popeangă, Romagnoli

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Goebbels, Kindermann, Miguélez Ramos

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Gentvilas, Geremek

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi, Stănescu

PPE-DE: Papastamkos

PSE: Walter

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela

5.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 146

A favor: 502

ALDE: Degutis, Geremek, Jensen, Kułakowski, Lax, Pohjamo, Resetarits, Takkula, Virrankoski

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Remek, Strož

IND/DEM: Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mihalache, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 160

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Allister

PPE-DE: Ayuso, Díaz de Mera García Consuegra, Fajmon, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Kratsa--Tsagaropoulou, López-Istúriz White, Martens, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Ouzký, Protasiewicz, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Škottová, Strejček, Toubon, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Zvěřina

PSE: Goebbels, Haug, Masip Hidalgo, Miguélez Ramos

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Esteves, De Lange, Wortmann-Kool

PSE: Fazakas

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Edite Estrela, Frédérique Ries, Gérard Deprez, Jacek Protasiewicz, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

6.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 162

A favor: 76

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Sinnott

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hybášková

PSE: Gomes

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 575

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Manolakou, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi--Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann--Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Buşoi, Kułakowski

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

PSE: Batzeli

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Giovanna Corda

Contra: Edite Estrela

7.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 126

A favor: 94

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Hennicot-Schoepges, Ulmer

PSE: Batzeli, Berès, Berman, El Khadraoui, Ettl, Severin

UEN: Rutowicz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 562

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis--Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi--Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton--Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Buitenweg, Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 13

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Meijer, Remek

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Le Rachinel, Moisuc

PSE: Bullmann, Kósáné Kovács

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Adamos Adamou, Kyriacos Triantaphyllides

Contra: Pervenche Berès, Edite Estrela

8.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 127

A favor: 89

ALDE: Bourlanges, Deprez, Drčar Murko, in 't Veld, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Georgiou, Sinnott

ITS: Coşea, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Hybášková

PSE: Cottigny, Ettl, Gomes, Szejna

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 561

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent--Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 23

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Liotard, Meijer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, Nattrass

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mölzer, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych

PSE: Kósáné Kovács, McAvan

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: José Javier Pomés Ruiz

9.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 163

A favor: 120

ALDE: Bourlanges, Deprez, Jäätteenmäki, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Seeberg

PSE: Arif, Berès, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Ettl, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Kósáné Kovács, Laignel, Navarro, Neris, Öger, Patrie, Peillon, Poignant, Roure, Savary, Siwiec, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 542

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Popeangă

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Chruszcz, Giertych

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Giovanna Corda, Michel Rocard, Roselyne Lefrançois

Contra: José Javier Pomés Ruiz

10.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 70/1

A favor: 485

ALDE: Geremek, Kułakowski, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 181

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková

PPE-DE: Angelakas, Ayuso, Bonsignore, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Iturgaiz Angulo, Korhola, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mauro, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Radwan, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Strejček, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen

PSE: Beňová, Kindermann, Mihalache, Mikko, Podgorean

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 7

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

PSE: Botopoulos, Koterec

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Costas Botopoulos

11.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 70/2

A favor: 131

ALDE: Bărbuleţiu, Deprez, Piskorski, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Březina, De Blasio, Duchoň, Esteves, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Kónya-Hamar, Olajos, Ouzký, Seeberg, Škottová, Spautz, Szabó, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Corda, Cottigny, De Keyser, Douay, Ettl, Ferreira Anne, Goebbels, Gomes, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lefrançois, Leichtfried, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 531

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Rossa, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 8

ALDE: Geremek

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

PSE: Bullmann, Kósáné Kovács

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Michel Rocard

Contra: Erna Hennicot-Schoepges, Britta Thomsen

12.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 143

A favor: 366

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Clark, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Wise

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Blasio, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Heaton-Harris, Hybášková, Járóka, Kelemen, Kónya-Hamar, Olajos, Ouzký, Rübig, Schmitt, Seeberg, Škottová, Szájer, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Krasts, La Russa, Musumeci

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 286

ALDE: Degutis, Dičkutė, Geremek, Krahmer, Kułakowski

IND/DEM: Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Goebbels, Golik, Kindermann, Walter

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Titford, Železný

ITS: Gollnisch, Moisuc

NI: Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 86

A favor: 274

ALDE: Davies, Degutis, Deprez, Kazak, Kułakowski, Ries

IND/DEM: Belder, Blokland, Georgiou, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Gomes, Masip Hidalgo

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Breyer, Evans Jill

Contra: 388

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Cederschiöld, Descamps, Dimitrakopoulos, Esteves, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, De Lange, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Mikolášik, Morin, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Sudre, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Wortmann-Kool

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, Železný

NI: Chruszcz, Giertych, Rivera

PSE: Kósáné Kovács

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela, Christofer Fjellner, Gitte Seeberg

14.   Relatório Klaß A6-0347/2007

Alteração 156

A favor: 270

ALDE: Bourlanges, Davies, Deprez, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Coşea, Martinez, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 385

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Goebbels, Kindermann, Krehl, Madeira, Masip Hidalgo, Sousa Pinto, Walter

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

PSE: Mann Erika

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Edite Estrela, Christofer Fjellner

15.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 4

A favor: 285

ALDE: Birutis, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Hökmark, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 344

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Tomczak

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Castex, Cercas, Corbey, Estrela, Ferreira Elisa, Garcés Ramón, García Pérez, Goebbels, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Paleckis, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez

UEN: Didžiokas

Abstenções: 32

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Kozlík

PSE: Hasse Ferreira

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Christofer Fjellner, Anders Samuelsen, Poul Nyrup Rasmussen

16.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 5

A favor: 356

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Krupa, Sinnott, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Bowis, Deß, Esteves, Gomolka, Radwan

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 297

ALDE: Birutis, Degutis, Dičkutė, Geremek, Kułakowski, Manders, Polfer, Sbarbati

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Chruszcz, Helmer

PPE-DE: Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Goebbels, Kindermann, Krehl, Masip Hidalgo

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 11

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg

17.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 6

A favor: 610

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Anastase, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Ferber, Fjellner, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 45

ALDE: Degutis

IND/DEM: Železný

ITS: Mihăescu

NI: Baco

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso, Cabrnoch, Casini, Daul, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Ouzký, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Škottová, Strejček, Ţîrle, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Goebbels, Trautmann

UEN: Foglietta

Abstenções: 15

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Wise

PPE-DE: Graça Moura, Lauk

Verts/ALE: van Buitenen

18.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 27

A favor: 314

ALDE: Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Deprez, Pannella, Resetarits, Ries, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Angelakas, Audy, Coelho, Descamps, Dimitrakopoulos, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mayer, Mikolášik, Morin, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Queiró, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 345

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Birutis, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 4

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Simon Busuttil

Contra: Gitte Seeberg

19.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 39/1

A favor: 568

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Krupa, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 78

ALDE: Degutis, Lax, Pohjamo, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

NI: Allister

PPE-DE: Ayuso, del Castillo Vera, Díaz de Mera García Consuegra, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 17

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Hélène Goudin, Nils Lundgren

20.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 39/2

A favor: 250

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Fajmon, Glattfelder, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Kelemen, Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Smith

Contra: 392

ALDE: Alvaro, Birutis, Busk, Chatzimarkakis, Degutis, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Belohorská, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kindermann, Krehl, Mann Erika, Walter

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Poli Bortone, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Baco

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

21.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 82

A favor: 389

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Esteves, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 277

ALDE: Geremek, Jäätteenmäki, Kułakowski, Lax, Schmidt Olle

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Musumeci

Abstenções: 6

ALDE: Gentvilas, Kazak

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 87

A favor: 374

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Esteves, Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Klamt, Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Poli Bortone, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 278

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Coşea, Le Rachinel, Romagnoli, Stănescu

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Kuźmiuk, Masiel, Podkański

Abstenções: 14

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 98/1

A favor: 594

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 60

ALDE: Birutis, Ciornei, Hellvig, Lax, Pohjamo, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Ayuso, Bonsignore, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mauro, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Pleštinská, Pomés Ruiz, Radwan, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Mihalache, Podgorean

UEN: Didžiokas, Libicki, Maldeikis

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 16

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

24.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 98/2

A favor: 312

ALDE: Alvaro, Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Griesbeck, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Casa, Cederschiöld, Coelho, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hannan, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mikolášik, Morin, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Borghezio, Camre, Krasts, Kuźmiuk, Podkański, Speroni

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 333

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Drčar Murko, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Baco, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Mann Erika, Mihalache, Mikko, Podgorean

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Poli Bortone, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Simon Busuttil

25.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 106

A favor: 344

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, in 't Veld, Juknevičienė, Kazak, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Busuttil, Casa, Coelho, Descamps, Dimitrakopoulos, Esteves, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mikolášik, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 308

ALDE: Alvaro, Birutis, Busk, Chatzimarkakis, Ciornei, Degutis, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Capoulas Santos, Goebbels, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Mann Erika, Mihalache, Paleckis, Podgorean

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Kozlík

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 115

A favor: 501

ALDE: Costa, Geremek, Kułakowski, Resetarits, Samuelsen, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Grabowski, Krasts, Masiel, Piotrowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 150

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

NI: Allister

PPE-DE: Ayuso, del Castillo Vera, Díaz de Mera García Consuegra, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Kindermann, Krehl, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Baco

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 117

A favor: 433

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Clark, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Březina, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Esteves, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, van Nistelrooij, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Škottová, Strejček, Sudre, Tajani, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 222

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Goebbels, Krehl, Paleckis

UEN: Masiel

Abstenções: 10

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Bloom, Booth, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Titford

PPE-DE: Florenz

Verts/ALE: van Buitenen

28.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 127

A favor: 544

ALDE: Bourlanges, Degutis, Deprez, Dičkutė, Geremek, Kułakowski, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, 16.10.2008 PT Jornal Oficial da União Europeia Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 109

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Popeangă

NI: Bobošíková

PPE-DE: Esteves, Fajmon, De Lange, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Roithová, Škottová, Strejček, Wortmann-Kool, Zahradil, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Goebbels

UEN: Zapałowski

Abstenções: 9

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister, Baco

PPE-DE: Cabrnoch, Pleštinská, Sommer

Verts/ALE: van Buitenen

29.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 128

A favor: 352

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott

ITS: Mihăescu, Moisuc

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Hybášková, Klich, Langendries, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák, Wijkman, Wohlin, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 304

ALDE: Geremek, Kułakowski, Manders, Neyts-Uyttebroeck

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 6

ALDE: Gentvilas

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu

Verts/ALE: van Buitenen

30.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 138

A favor: 369

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Esteves, Hybášková, Seeberg, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 278

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Geremek, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Paleckis

UEN: Masiel

Abstenções: 21

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: McMillan-Scott

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

31.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 169/1

A favor: 495

ALDE: Bourlanges, Deprez, Drčar Murko, Geremek, Kułakowski, Resetarits, Ries, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Masiel, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 148

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Romagnoli

NI: Allister

PPE-DE: Ayuso, Díaz de Mera García Consuegra, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

32.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 169/2

A favor: 552

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 74

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Romagnoli

NI: Allister

PPE-DE: Ayuso, Díaz de Mera García Consuegra, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Kirkhope, Klich, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Parish, Pomés Ruiz, Rack, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Kindermann, Krehl, Masip Hidalgo, Paleckis

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 18

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

PPE-DE: Esteves, Lauk

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Reinhard Rack

33.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 169/3

A favor: 129

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Buzek, Cabrnoch, Casini, Daul, Fajmon, Hybášková, Kauppi, Landsbergis, Ouzký, Saryusz-Wolski, Škottová, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Botopoulos, Van den Burg, Gomes, Hazan, Panzeri, Rapkay, Wiersma

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Foglietta, Gobbo, Krasts, Musumeci, Poli Bortone, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Trüpel, Voggenhuber

Contra: 507

ALDE: Geremek, Kułakowski, Samuelsen, Schmidt Olle, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Clark, Farage, Knapman, Sinnott, Titford, Wojciechowski Bernard

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 17

IND/DEM: Bloom, Booth, Coûteaux, Louis, Wise, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Costas Botopoulos

34.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 171

A favor: 395

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mikolášik, Morin, Olajos, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Škottová, Strejček, Sudre, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 256

ALDE: Geremek, Kułakowski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Goebbels, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Mann Erika, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

35.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 172

A favor: 300

ALDE: Bourlanges, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Brepoels, Busuttil, Casa, Chmielewski, Coelho, Descamps, Dimitrakopoulos, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lewandowski, Mathieu, Mikolášik, Morin, Olajos, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podimata, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Krasts, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 343

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Stănescu

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Daul, De Blasio, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Garriga Polledo, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kindermann, Krehl, Mihalache, Paleckis, Podgorean

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Kozlík

PPE-DE: De Veyrac

UEN: Gobbo

Verts/ALE: van Buitenen

36.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 211

A favor: 340

ALDE: Alvaro, Andria, Busk, Chatzimarkakis, Degutis, Dičkutė, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Baco, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Batzeli, Capoulas Santos, Dobolyi, Kindermann, Krehl, Leinen, Masip Hidalgo, Rasmussen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Bennahmias, Smith, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 310

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Esteves, Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Kuc, Libicki, Pęk

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak

ITS: Dillen

NI: Chruszcz, Giertych, Kozlík

PSE: Bullmann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Poul Nyrup Rasmussen

37.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 217

A favor: 377

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Le Rachinel, Mihăescu, Romagnoli

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Cederschiöld, Descamps, Dimitrakopoulos, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hannan, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mikolášik, Olajos, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Škottová, Strejček, Sudre, Tajani, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paparizov, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, Pęk, Podkański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 262

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Farage, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Barón Crespo, Goebbels, Kindermann, Krehl, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 20

ALDE: Gentvilas, Lynne

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

PPE-DE: Demetriou, De Veyrac, Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

38.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 218

A favor: 386

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Le Rachinel, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, De Blasio, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hybášková, Járóka, Kelemen, Kónya-Hamar, Olajos, Őry, Schmitt, Schöpflin, Seeberg, Szájer, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 263

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Ferrari, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pistelli, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Paleckis

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

Abstenções: 18

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Baco

PPE-DE: De Veyrac, Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

39.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 222

A favor: 520

ALDE: Bourlanges, Deprez, Dičkutė, Geremek, Kułakowski, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Le Rachinel, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 123

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Maaten, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise

NI: Bobošíková

PPE-DE: Ayuso, Bonsignore, del Castillo Vera, Chichester, Díaz de Mera García Consuegra, Esteves, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Herranz García, Herrero-Tejedor, Korhola, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen

PSE: Batzeli, Capoulas Santos, Estrela, Goebbels, Krehl, Paleckis

UEN: Didžiokas, Maldeikis

Abstenções: 17

ALDE: Manders, Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Baco

Verts/ALE: van Buitenen

40.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 230

A favor: 394

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Georgiou, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, De Blasio, Duka-Zólyomi, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hybášková, Járóka, Kelemen, Kónya-Hamar, Korhola, Olajos, Őry, Schmitt, Schöpflin, Seeberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Barón Crespo, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Mihalache, Mikko, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 266

ALDE: Geremek, Kułakowski, Manders

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, Estrela, Färm, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Goebbels, Hegyi, Herczog, Madeira, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Dillen

PPE-DE: Esteves, Varvitsiotis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Edit Herczog, Gyula Hegyi

41.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 52

A favor: 356

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Georgiou, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, De Blasio, Duka-Zólyomi, Esteves, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hybášková, Járóka, Kelemen, Kónya-Hamar, Olajos, Őry, Schmitt, Schöpflin, Seeberg, Surján, Szabó, Szájer, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, França, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Mihalache, Mikko, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 307

ALDE: Kułakowski, Manders

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Calabuig Rull, Castex, Cercas, Christensen, Estrela, Fernandes, Ferreira Elisa, Garcés Ramón, García Pérez, Goebbels, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Paleckis, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Weiler

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Masiel, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 4

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu

Verts/ALE: van Buitenen

42.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 60

A favor: 299

ALDE: Bourlanges, Buşoi, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Resetarits, Ries, Samuelsen, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Brepoels, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Lamassoure, Mathieu, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 345

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Matsakis

GUE/NGL: Flasarová

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

43.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 296

A favor: 493

ALDE: Bourlanges, Ciornei, Deprez, Dičkutė, Geremek, Hellvig, Kułakowski, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu, Popeangă

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Krasts, Libicki, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 156

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Lang, Le Rachinel, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková

PPE-DE: Ayuso, Cabrnoch, Díaz de Mera García Consuegra, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Jackson, Mato Adrover, Mauro, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Ouzký, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák, Zvěřina

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl, Masip Hidalgo, Paleckis

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 13

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Moisuc, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg, Britta Thomsen

44.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 281

A favor: 335

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Geremek, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pistelli, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Koppa, Krehl, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Frassoni, Hudghton, Smith, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 309

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes

Abstenções: 16

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Georgiou, Knapman, Krupa, Louis, Titford, Tomczak

NI: Giertych

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 302

A favor: 111

ALDE: Chatzimarkakis, Lambsdorff

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Baco, Belohorská, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Buzek, Seeberg

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Bozkurt, Castex, Corda, Cottigny, Dobolyi, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hazan, Hegyi, Hutchinson, Laignel, Leinen, Neris, Pribetich, Trautmann, Vaugrenard

UEN: Angelilli, Czarnecki Marek Aleksander, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Matsakis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Schenardi

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Martine Roure, Bernadette Vergnaud

Contra: Gitte Seeberg

46.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 271

A favor: 294

ALDE: Alvaro, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Georgiou, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu

NI: Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zvěřina

PSE: Assis, Christensen, De Vits, Kindermann, Krehl, Mann Erika, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 349

ALDE: Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Buşoi, Cavada, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Juknevičienė, Kazak, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Giertych, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Audy, Barsi-Pataky, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Coelho, De Blasio, Descamps, Dimitrakopoulos, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jordan Cizelj, Lamassoure, Landsbergis, Mathieu, Mikolášik, Morin, van Nistelrooij, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Queiró, Saïfi, Schinas, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Šťastný, Stauner, Sudre, Szájer, Toubon, Varvitsiotis, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wohlin, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Frassoni, Jonckheer, Lichtenberger, Romeva i Rueda, Schroedter, Trüpel

Abstenções: 15

ALDE: Gentvilas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Baco

PPE-DE: Anastase, Demetriou, De Veyrac, Iturgaiz Angulo, De Lange, Mitchell, Pieper, Pomés Ruiz

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Anja Weisgerber, Malcolm Harbour

Contra: Erna Hennicot-Schoepges, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

47.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 147

A favor: 349

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Georgiou, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Moisuc

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Dehaene, Esteves, Hybášková, Szájer, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 297

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Ferrari, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Bobošíková, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cercas, Estrela, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Goebbels, Herczog, Honeyball, Madeira, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Paleckis, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Siwiec, Sornosa Martínez

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Abstenções: 16

IND/DEM: Coûteaux, Farage, Louis, Titford

ITS: Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg

48.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 148

A favor: 412

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brepoels, Busuttil, Casa, Coelho, De Blasio, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Esteves, Fatuzzo, Fontaine, Gál, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Ibrisagic, Kelemen, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mathieu, Mikolášik, Morin, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Seeberg, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 242

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Geremek, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Raeva, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gewalt, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Calabuig Rull, Cercas, Corda, Garcés Ramón, García Pérez, Goebbels, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Paleckis, Riera Madurell, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Abstenções: 3

IND/DEM: Coûteaux, Louis

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Giovanna Corda

49.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 185/1

A favor: 542

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli, Stănescu

NI: Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Frassoni, Harms, Hudghton, Jonckheer, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 87

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cabrnoch, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Hassi, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Abstenções: 12

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Gérard Onesta, Margrete Auken

50.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 185/2

A favor: 186

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Prodi, Resetarits, Ries, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Georgiou, Knapman, Nattrass, Titford, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli

NI: Giertych

PPE-DE: Andrikienė, Angelakas, Audy, Ayuso, Brepoels, Busuttil, Casa, Coelho, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Galeote, Ganţ, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Liese, López-Istúriz White, Mathieu, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Morin, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Radwan, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schinas, Sudre, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Záborská

PSE: Batzeli, Beňová, Capoulas Santos, De Vits, Gomes, Kindermann, Krehl, Prets

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Contra: 439

ALDE: Alvaro, Busk, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Raeva, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott, Wise, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Ferber, Fjellner, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, De Lange, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis

ITS: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Schenardi, Stănescu

PPE-DE: Esteves, Langen

Verts/ALE: van Buitenen

51.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 185/3

A favor: 198

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Georgiou, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Romagnoli

NI: Giertych

PPE-DE: Angelakas, Audy, Ayuso, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Busuttil, Casa, Coelho, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Esteves, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, De Lange, López-Istúriz White, Mathieu, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Morin, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Radwan, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Schinas, Sudre, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasto, Wijkman, Wohlin

PSE: Capoulas Santos, De Vits, Krehl, dos Santos, Siwiec, Szejna

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Contra: 429

ALDE: Geremek, Kułakowski, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Braghetto, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gahler, Gál, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Masiel

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 20

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Wise

ITS: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Christel Schaldemose

52.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 216

A favor: 321

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Esteves, Fontaine, Jordan Cizelj, Kratsa-Tsagaropoulou, Saïfi, Wohlin

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Czarnecki Ryszard, Krasts, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 310

ALDE: Busk, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Raeva, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli, Stănescu

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 12

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Anders Samuelsen

53.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 275

A favor: 126

ALDE: Alvaro, Deprez, Panayotov, Resetarits, Ries, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Georgiou, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Belohorská, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hannan, Roithová, Seeberg

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Van den Burg, Carlotti, Castex, Corda, Cottigny, De Keyser, Douay, Ferreira Anne, França, Gomes, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lefrançois, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Pribetich, Rocard, Roure, Szejna, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Krasts, La Russa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 510

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berman, Bösch, Botopoulos, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Rossa, De Vits, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Krehl, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 4

GUE/NGL: Holm, Søndergaard

NI: Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Jens Holm

Contra: Zuzana Roithová

54.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 300

A favor: 346

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Costa, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Hall, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Lundgren

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Burke, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Esteves, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hybášková, Kratsa-Tsagaropoulou, Mathieu, Mikolášik, Mitchell, Morin, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman, Wohlin, Záborská

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 275

ALDE: Alvaro, Birutis, Busk, Ciornei, Degutis, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Raeva, Riis-Jørgensen, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Knapman, Sinnott, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli, Stănescu

NI: Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kindermann, Krehl, Podgorean

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 17

ALDE: Gentvilas, Geremek

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak

ITS: Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Baco, Giertych

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Mairead McGuinness

55.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 293

A favor: 616

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Georgiou, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu, Moisuc, Romagnoli

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Angelakas, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schinas, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 14

ALDE: Ferrari

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Sinnott, Titford, Wise

NI: Bobošíková

PPE-DE: Wortmann-Kool

Abstenções: 12

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis, Železný

ITS: Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Popeangă, Schenardi, Stănescu

Verts/ALE: van Buitenen

56.   Relatório Breyer A6-0359/2007

Alteração 15

A favor: 372

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Kazak, Laperrouze, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Georgiou, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Sinnott, Tomczak

ITS: Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Belohorská, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Angelakas, Audy, Brepoels, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Esteves, Fajmon, Fjellner, Fontaine, Ganţ, Gaubert, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Kratsa-Tsagaropoulou, Mathieu, Mikolášik, Morin, Olajos, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Schinas, Seeberg, Škottová, Strejček, Sudre, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wohlin, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Botopoulos, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, França, Garcés Ramón, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jacobs, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koppa, Kósáné Kovács, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Podgorean, Podimata, Prets, Pribetich, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Pęk, Ryan, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 258

ALDE: Alvaro, Birutis, Busk, Geremek, Harkin, Jensen, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Pohjamo, Raeva, Riis-Jørgensen, Schmidt Olle, Schuth, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Goebbels, Kindermann, Krehl

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Musumeci, Piotrowski, Podkański, Poli Bortone, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Abstenções: 9

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Louis, Titford, Wise

NI: Battilocchio

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0436

Protocolo ao Acordo de Associação CE-Chile (adesão da Roménia e da Bulgária) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Segundo Protocolo Complementar do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (12550/2007 — C6-0325/2007 — 2007/0083(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12550/2007),

Tendo em conta o Segundo Protocolo Complementar do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o e com as primeira e segunda frases do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE, (C6-0325/2007),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0361/2007),

1.

Dá parecer favorável à celebração do segundo protocolo adicional ao acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.

P6_TA(2007)0437

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica CE-Suiça *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre as Comunidades Europeias, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro (COM(2007)0305 — C6-0227/2007 — 2007/0106(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0305),

Tendo em conta a decisão 2007/502/CE, Euratom do Conselho e da Comissão de 25 de Junho de 2007, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro (1),

Tendo em conta o artigo 170 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE e o segundo parágrafo do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0227/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0377/2007),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.


(1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 24.

P6_TA(2007)0438

Protecção comunitária das variedades vegetais *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2100/94 no que respeita ao direito de apresentar um pedido de um direito comunitário de protecção das variedades vegetais (COM(2007)0445 — C6-0274/2007 — 2007/0161(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0445),

Tendo em conta os artigos 37 o e 308 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0274/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0373/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2007)0439

Ratificação pela Eslovénia do Protocolo de 12 de Fevereiro de 2004 que altera a Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a República da Eslovénia a ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, o Protocolo de 12 de Fevereiro de 2004 relativo à alteração da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre a responsabilidade civil no domínio da energia nuclear (9453/2007 — C6-0180/2007 — 2006/0260(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (9453/2007),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a alínea c) do artigo 61 o , o artigo 67 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE (C6-0180/2007),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 75 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0369/2007),

1.

Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2007)0440

Aprovação de alterações à Convenção de Espoo da UNECE *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, da primeira e da segunda alterações à Convenção de Espoo, da UNECE, relativa à avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras (COM(2007)0470 — C6-0291/2007 — 2007/0169(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0470),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 175 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0291/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0395/2007),

1.

Aprova a decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às Partes na Convenção Espoo UN/ECE.

P6_TA(2007)0441

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e a vários protocolos à mesma convenção *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma recomendação para uma decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 27 de Setembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 29 de Novembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e ao Segundo Protocolo de 19 de Junho de 1997, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (COM(2007)0277 — C6-0238/2007 — 2007/0100(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0277),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0238/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0360/2007),

1.

Aprova a recomendação da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos da República da Bulgária e da Roménia.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4-A (novo)

 

(4-A) Os governos búlgaro e romeno têm vindo a desenvolver esforços para cumprir os critérios respectivos fixados para a activação do sistema simplificado de adesão,

P6_TA(2007)0442

Infra-estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação Schengen (decisão) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra-estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (COM(2007)0306 — C6-0215/2007 — 2007/0104(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2007)0306),

Tendo em conta as alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 30 o , as alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 31 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0215/2007),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0357/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que o montante financeiro indicativo de referência que consta da proposta da Comissão deve ser compatível com o limiar máximo da rubrica 3 A do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e sublinha que o montante anual será adoptado no quadro do procedimento orçamental anual, em conformidade com o disposto no ponto 38 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1);

3.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Artigo 1 o , n o 5

5. Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e gestão da infra-estrutura de comunicação são suportados pelo orçamento geral da União Europeia.

5. Os custos decorrentes da instalação, funcionamento e gestão da infra-estrutura de comunicação são suportados pelo orçamento geral da União Europeia. Cada Estado-Membro suporta os custos referentes à respectiva base de dados nacional e os custos da sua ligação à infra-estrutura de comunicação SIS ou s-Testa.

Alteração 2

Artigo 3 o , n o 3

3. O Conselho coordena os ensaios realizados pelos Estados-Membros , valida os seus resultados e mantém a Comissão informada .

3. O Conselho coordena os ensaios realizados pelos Estados-Membros e valida os seus resultados , mantendo a Comissão e o Parlamento Europeu informados .

Alteração 3

Artigo 5 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. O contrato referido no n o 1 cumpre o disposto nos artigos 88 o a 107 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

Alteração 4

Artigo 5 o , n o 2

2. Os custos incorridos pelos organismos referidos no n o 1 para a execução das tarefas visadas no mesmo número são suportados pelo orçamento geral da União Europeia.

2. Os custos incorridos pelos organismos referidos no n o 1 para a execução das tarefas visadas no mesmo número são suportados pelo orçamento geral da União Europeia , nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2006.

Alteração 5

Artigo 5 o , n o 2-A (novo)

 

2-A. A Comissão informa o Parlamento Europeu e o Conselho dos termos do contrato referido no n o 1, identificando o organismo nacional contratante.

Alteração 6

Artigo 5 o -A (novo)

 

Artigo 5 o -A

Segurança

A Comissão aprova as medidas necessárias, nomeadamente um plano de segurança, relativamente à infra-estrutura de comunicação.

Alteração 7

Artigo 7 o , n o 2

2. Na data fixada em conformidade com o n o 1 do artigo 4 o , a parte remanescente do orçamento estabelecido pela Decisão 2000/265/CE do Conselho será reembolsada aos Estados-Membros. Os montantes a reembolsar são calculados com base nas contribuições dos Estados-Membros determinadas em conformidade com o artigo 26 o da Decisão 2000/265/CE do Conselho.

2. Na data fixada em conformidade com o n o 1 do artigo 4 o , a parte remanescente do orçamento estabelecido pela Decisão 2000/265/CE do Conselho será utilizada pela Comissão para criar a infra-estrutura de comunicação .

Alteração 8

Artigo 9 o , n o 2

2. A aplicação da presente decisão fica subordinada à notificação por parte do Secretário-Geral Adjunto do Conselho à Comissão de que nenhum acordo ou contrato foi celebrado no que diz respeito ao fornecimento de uma ligação em rede e de serviços de segurança para o intercâmbio de dados referidos no n o 1 do artigo 1 o , em conformidade com a Decisão 2007/149/CE do Conselho e com a Decisão 2000/265/CE do Conselho.

2. A presente decisão é aplicável a partir da data da sua publicação e após notificação por parte do Secretário-Geral Adjunto do Conselho à Comissão de que nenhum acordo ou contrato foi celebrado no que diz respeito ao fornecimento de uma ligação em rede e de serviços de segurança para o intercâmbio de dados referidos no n o 1 do artigo 1 o , em conformidade com a Decisão 2007/149/CE do Conselho e com a Decisão 2000/265/CE do Conselho.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

P6_TA(2007)0443

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2007)0415 — C6-0323/2007 — 2007/2168(ACI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0415 — C6-0323/2007),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),

Tendo em conta os resultados do trílogo de 6 de Julho de 2007 e da concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0378/2007),

A.

Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legais e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que perderam os seus empregos como consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho,

B.

Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos trabalhadores que perderam os seus empregos deve ser dinâmica e disponibilizada tão rápida e eficientemente quanto possível,

C.

Considerando que a França solicitou esta assistência relativamente a dois casos que dizem respeito a despedimentos no sector automóvel, respeitantes concretamente a fornecedores da Peugeot SA e da Renault SA, por cartas de 9 e de 23 de Março de 2007 (3),

1.

Solicita às instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;

2.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.

Encarrega o seu Presidente de promover a publicação da referida decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  Candidaturas EGF/2007/01/FR/PSA e EGF/2007/02/FR/RSA.

ANEXO

 

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 23 de Outubro de 2007

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (adiante designado «Fundo»), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que perderam os seus empregos como consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)

O Regulamento (CE) n o 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

(4)

A França apresentou candidaturas para mobilização do Fundo relativas a dois casos de despedimentos no sector automóvel: Peugeot SA e Renault SA,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 3 816 280 euros.

Artigo 2 o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 23 de Outubro de 2007.

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

P6_TA(2007)0444

Utilização sustentável dos pesticidas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (COM(2006)0373 — C6-0246/2006 — 2006/0132(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0373),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0246/2006),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0347/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0132

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Outubro de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 4 do artigo 152 o e o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com os artigos 2 o e 7 o da Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente (4), e tendo em conta o princípio de precaução, deverá ser criado um quadro jurídico comum que possibilite uma utilização sustentável dos pesticidas.

(2)

As medidas previstas na presente directiva deverão complementar, e não deverão prejudicar, as medidas estabelecidas em actos legislativos comunitários conexos, nomeadamente no Regulamento (CE) n o [...] do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (5), na Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (6), e no Regulamento (CE) n o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal ║ (7) , bem como na legislação alimentar baseada no Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (8).

(3)

Para facilitar a aplicação da presente directiva, os Estados-Membros deverão recorrer a planos de acção nacionais que procurem estabelecer objectivos, metas, calendários e indicadores quantitativos para a prevenção dos riscos para a saúde e o ambiente , elaborar calendários e indicadores dos riscos e da intensidade da utilização de pesticidas, indicar os recursos financeiros e as rubricas orçamentais para a respectiva aplicação no prazo estabelecido, e promover e encorajar a adopção da protecção fitofarmacêutica não química e da gestão das pragas . Os planos de acção nacionais deverão ser coordenados com os planos de execução de disposições conexas de outros actos legislativos comunitários e ser utilizados para agrupar os objectivos a atingir no quadro de outros actos legislativos comunitários relacionados com os pesticidas.

(4)

O intercâmbio de informações sobre os objectivos alcançados e sobre o âmbito das acções definidas pelos Estados-Membros nos seus planos de acção nacionais constitui um elemento da maior importância para a consecução dos objectivos da presente directiva. É, portanto, conveniente prever que os Estados-Membros transmitam regularmente informações à Comissão e aos outros Estados-Membros, nomeadamente sobre a execução e os resultados dos seus planos de acção nacionais e sobre a experiência que forem adquirindo.

(5)

Para a elaboração e alteração dos planos de acção nacionais, é conveniente prever a aplicação da Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (9).

(6)

É desejável que os Estados-Membros instituam sistemas de formação e de reciclagem dos distribuidores, dos conselheiros e dos utilizadores profissionais de pesticidas, para que as pessoas que utilizem ou venham a utilizar pesticidas estejam perfeitamente conscientes dos riscos potenciais para a saúde humana e para o ambiente e das medidas apropriadas para a redução, tanto quanto possível, desses riscos. As actividades de formação dos utilizadores profissionais deverão ser coordenadas com as actividades organizadas no quadro do Regulamento (CE) n o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (10).

(7)

A utilização de pesticidas ilegais (falsificados) está a pôr em causa a utilização sustentável dos pesticidas e constitui um risco significativo para o ambiente e para a saúde humana e animal. Este problema tem de ser resolvido urgentemente.

(8)

Atendendo aos riscos ▐ associados à utilização de pesticidas, em especial os seus efeitos agudos e crónicos na saúde e o seu impacto no ambiente, os consumidores e o grande público deverão receber ▐ informação , nomeadamente através dos meios de comunicação social, mas também através de campanhas de sensibilização, de informações transmitidas pelos retalhistas e de outras medidas apropriadas, sobre os riscos para a saúde e o ambiente, sobre os efeitos adversos a curto e a longo prazo da sua utilização e sobre alternativas não químicas. Os Estados-Membros deverão monitorizar e recolher dados sobre os impactos da utilização dos pesticidas, incluindo casos de intoxicação, e promover programas de investigação a longo prazo sobre os efeitos da utilização dos pesticidas.

(9)

Na medida em que o manuseamento e a aplicação de pesticidas o exija, são a Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (11), e a Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (12), que tratam do estabelecimento de requisitos mínimos de saúde e segurança no local de trabalho, para precaver os riscos decorrentes da exposição dos trabalhadores a esses produtos, e de medidas preventivas, gerais e específicas, para a redução desses riscos.

(10)

Dado que a Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas ║ (13) , estabelecerá regras sobre a colocação no mercado de equipamentos de aplicação de pesticidas que permitam aos utilizadores de pesticidas optimizar a eficácia dos tratamentos, satisfazendo desse modo as exigências ambientais, é conveniente, para reduzir ainda mais os efeitos negativos dos pesticidas na saúde humana e no ambiente causados por esse tipo de equipamento, prever sistemas de inspecção técnica regular dos equipamentos de aplicação de pesticidas já em serviço ║.

(11)

A pulverização aérea de pesticidas é susceptível de prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido à dispersão dos produtos pulverizados. A pulverização aérea deve, portanto, ser geralmente proibida, sendo admitidas derrogações apenas ▐ se não existirem alternativas viáveis , se for utilizada a melhor tecnologia disponível para reduzir a dispersão (por exemplo, aspersores de baixa dispersão) e se a saúde dos moradores da zona ou de passantes não for afectada .

(12)

O ambiente aquático é especialmente sensível aos pesticidas. É, portanto, necessário prestar particular atenção ║ para evitar a poluição das águas de superfície e das águas subterrâneas, através de medidas apropriadas como , por exemplo, o estabelecimento de faixas de protecção ou a plantação de sebes ao longo das águas de superfície, a fim de reduzir a exposição das massas de água devido à dispersão de produtos pulverizados. As dimensões das zonas de protecção dependerão, nomeadamente, das características do solo, dos traços geológicos e topográficos, das condições climáticas, do tamanho dos cursos de água e das características agrícolas das áreas em causa. A utilização de pesticidas em zonas de captação de água para consumo público, em vias de transporte ou ao longo dessas vias, como linhas de caminho de ferro, ou em superfícies impermeáveis ou muito permeáveis, pode agravar o risco de poluição do ambiente aquático. A utilização de pesticidas nesses locais deve, portanto, ser reduzida o mais possível ou, se tal for conveniente, deve mesmo ser abandonada.

(13)

A utilização de pesticidas pode ser especialmente perigosa em zonas muito sensíveis, como os sítios Natura 2000, protegidos pela Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (14), e pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (15). As medidas de protecção necessárias para a realização dos objectivos de conservação da natureza deverão ser tomadas com base nestas directivas. Noutros locais, como zonas residenciais, parques públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares, parques infantis e na proximidade de estabelecimentos de saúde pública (clínicas, hospitais, centros de reabilitação, estâncias terapêuticas, hospícios), ║ o risco de exposição do grande público a pesticidas é elevado. A utilização de pesticidas nesses locais deve, portanto, ser reduzida o mais possível ou, se tal for conveniente, deve mesmo ser abandonada.

(14)

O manuseamento de pesticidas — incluindo a diluição e ║ mistura dos produtos químicos e a limpeza do equipamento de aplicação depois de utilizado — e a descarga dos restos contidos nos reservatórios, das embalagens vazias e dos pesticidas inutilizados são particularmente susceptíveis de produzir exposições indesejadas de pessoas e do ambiente. É, portanto, conveniente prever medidas específicas aplicáveis a essas actividades, em complemento das medidas previstas nos artigos 4 o e 8 o da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (16), e nos artigos 2 o e 5 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos (17). Essas medidas específicas deverão abranger igualmente os utilizadores não profissionais pois, devido a falta de conhecimentos, é muito provável um manuseamento inadequado por parte de tais utilizadores.

(15)

A aplicação de normas gerais e de normas específicas para as culturas em matéria de gestão integrada das pragas por todos os agricultores permitiria uma utilização mais precisa das medidas disponíveis para combater as pragas, incluindo os pesticidas, contribuindo assim para uma maior redução dos riscos para a saúde humana e para o ambiente, bem como para a redução da utilização de pesticidas . Os Estados-Membros deverão promover uma agricultura com baixa utilização de pesticidas, nomeadamente normas gerais e normas específicas para as culturas em matéria de gestão integrada das pragas, bem como o aumento da área dedicada à agricultura biológica , e criar condições para a aplicação de técnicas de gestão integrada das pragas. Os Estados-Membros deverão igualmente tornar obrigatória a utilização de normas de gestão integrada das pragas específicas para as culturas em causa. Os Estados-Membros deverão utilizar instrumentos económicos para promover a gestão integrada das pragas, a fim de proporcionar aconselhamento e formação aos agricultores e reduzir os riscos da utilização de pesticidas. Deve ser considerada a possibilidade de criar uma taxa sobre os pesticidas, como uma das medidas destinadas a financiar a aplicação de métodos e práticas gerais e específicas para determinadas culturas de gestão integrada das pragas, assim como o aumento da área dedicada à agricultura biológica .

(16)

É necessário medir os progressos conseguidos na prevenção da utilização de pesticidas e dos seus riscos para a saúde humana e para o ambiente e na redução dos efeitos negativos dessa utilização na saúde humana e no ambiente. Um meio adequado seria recorrer a indicadores de utilização e de riscos harmonizados, a estabelecer a nível comunitário. Os Estados-Membros deverão utilizar esses indicadores na gestão da redução da utilização de pesticidas e da redução dos riscos a nível nacional e na transmissão de informações, cabendo à Comissão calcular indicadores que permitam avaliar os progressos conseguidos a nível comunitário ║. Até estarem disponíveis indicadores comuns, deverá ser dada aos Estados-Membros a possibilidade de utilizarem os seus indicadores nacionais, que deverão cumprir os requisitos da presente directiva e incidir nos riscos da utilização de pesticidas para a saúde e para o ambiente .

(17)

Tendo em vista a aplicação do princípio do poluidor-pagador, a Comissão deverá analisar as formas apropriadas de envolver os fabricantes de pesticidas e/ou das suas substâncias activas no trabalho de gestão e reparação dos danos que possam ser causados na saúde pública ou no ambiente pela utilização de pesticidas.

(18)

Os Estados-Membros deverão estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao disposto na presente directiva e garantir a aplicação das disposições da mesma. As sanções deverão ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(19)

Atendendo a que os objectivos da presente directiva, a saber a protecção da saúde humana e do ambiente contra os riscos eventualmente associados à utilização de pesticidas, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(20)

A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A presente directiva visa, nomeadamente, promover a integração de um elevado nível de protecção ambiental nas políticas comunitárias, em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável enunciado no artigo 37 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(21)

As medidas necessárias para a execução da presente directiva deverão ser aprovadas em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (18),

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece um quadro para uma utilização mais sustentável dos pesticidas através da redução da utilização e dos riscos da utilização de pesticidas para a saúde humana e para o ambiente e dos efeitos dessa utilização na saúde humana e no ambiente, no respeito do princípio de precaução, e para a promoção e adopção de alternativas não químicas aos pesticidas .

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva aplica-se aos pesticidas sob a forma de:

a)

Produtos fitofarmacêuticos, definidos no Regulamento (CE) n o [ ...] [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado], utilizados em contextos agrícolas e não agrícolas;

b)

Produtos biocidas, definidos na Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (19), pertencentes aos tipos de produtos 14 a 19 definidos no seu Anexo V.

2.   A presente directiva aplica-se sem prejuízo de actos legislativos comunitários conexos ou de quaisquer medidas fiscais nacionais destinadas a promover a utilização de pesticidas menos nocivos .

3.     Os Estados-Membros podem conceder subsídios ou adoptar medidas fiscais para promover a utilização de pesticidas menos nocivos. Tal objectivo pode incluir a introdução de uma taxa especial sobre pesticidas para todos os produtos, com excepção dos produtos não químicos ou dos produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, em conformidade com o [n o 1 do artigo 50 o ] do Regulamento (CE) n o ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado].

4.     As disposições da presente directiva não podem impedir os Estados-Membros de aplicar o princípio de precaução restringindo ou proibindo a utilização de pesticidas.

Artigo 3 o

Definições

Para os efeitos da presente directiva, entende-se por:

1)

«Utilização», todas as operações efectuadas com um pesticida, como o armazenamento, o manuseamento, a diluição, a mistura e a aplicação;

2)

«Utilizador ▐», uma pessoa singular ou colectiva que, no exercício da sua actividade ▐, utilize pesticidas , quer se trate de um trabalhador por conta própria, por conta de outrem ou contratado para uma determinada tarefa; os Estados-Membros podem distinguir duas categorias de utilizadores profissionais: os que têm autorização de utilização de pesticidas apenas nas suas explorações e os que estão habilitados para prestar serviços de aplicação de pesticidas em explorações de terceiros ;

São igualmente considerados utilizadores as instalações de tempos livres como, por exemplo, campos de golfe, campos de ténis, autoridades locais com parques públicos, e infra-estruturas tais como parques de estacionamento, estradas e vias férreas;

3)

«Distribuidor», uma pessoa singular ou colectiva que coloque um pesticida no mercado, nomeadamente os grossistas, retalhistas, vendedores e fornecedores;

4)

«Conselheiro», uma pessoa singular ou colectiva que tem o nível de escolaridade e formação estipulado pelos Estados-Membros para ser autorizada a dar conselhos sobre a utilização de pesticidas , no contexto das utilizações autorizadas no país no qual o pesticida é produzido e do limite máximo de resíduos estabelecido pela Comunidade ;

5)

«Equipamento de aplicação de pesticidas», qualquer aparelho utilizado na aplicação de pesticidas ou de produtos que contenham pesticidas;

6)

«Acessórios de aplicação de pesticidas», dispositivos destinados a ser montados em equipamentos de aplicação de pesticidas e essenciais para o bom funcionamento desses equipamentos, tais como difusores, manómetros, filtros, coadores e dispositivos de limpeza dos reservatórios;

7)

«Pulverização aérea», a aplicação de pesticidas por um veículo aéreo ;

8)

«Gestão integrada das pragas», a gestão integrada de pragas tal como definida no [ponto 23 do artigo 3 o ] do Regulamento (CE) n o ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado];

9)

«Indicador de risco», um parâmetro susceptível de ser utilizado para avaliar os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana ou no ambiente ;

10)

«Métodos não químicos de protecção das plantas e de controlo e gestão das pragas e das culturas», a utilização de técnicas de controlo e gestão das pragas que não se baseiam em propriedades químicas. Os métodos não químicos de protecção das plantas e de gestão das pragas e das culturas incluem a rotação, o controlo físico e mecânico e a gestão dos predadores naturais;

11)

«Frequência de aplicação», um indicador de utilização que exprime o número médio de vezes que um terreno agrícola pode ser objecto de um tratamento com a dose prescrita, calculado com base nas quantidades totais vendidas de cada pesticida;

12)

«Pesticida», produto fitofarmacêutico na acepção do Regulamento (CE) n o ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado];

13)

«Redução da utilização», redução das aplicações de pesticidas; não depende necessariamente do volume;

14)

«Índice de frequência dos tratamentos», baseia-se numa dose normalizada fixa de substância activa necessária por hectare para um tratamento contra a praga em questão. Por conseguinte, não depende necessariamente do volume e pode ser utilizado para avaliar a redução da utilização.

Artigo 4 o

Planos de acção nacionais para a redução dos riscos associados aos pesticidas e à sua utilização

1.     O mais tardar ... (20), os Estados-Membros aprovam um relatório de base em conformidade com o Anexo III, com o objectivo de identificar as tendências nacionais da utilização de pesticidas e os seus riscos, e as áreas e culturas prioritárias a integrar no plano de acção nacional.

2.    Após consulta às organizações de agricultores e de viticultores, às organizações de protecção do ambiente, ao sector industrial e aos outros sectores interessados, os Estados-Membros aprovam e executam sem demora injustificada planos de acção nacionais destinados a estabelecer metas, medidas e calendários para a redução dos riscos e perigos associados aos pesticidas e da dependência em relação aos pesticidas. Os planos de acção nacionais incluem, no mínimo:

a)

Para as substâncias distintas dos pesticidas biológicos e para os produtos fitofarmacêuticos de baixo risco definidos no [n o 1 do artigo 50 o ] do Regulamento (CE) ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado], metas quantitativas de redução da utilização medidas como um índice de frequência dos tratamentos. O índice de frequência dos tratamentos deverá ser adaptado às condições específicas de cada Estado-Membro. O índice de frequência dos tratamentos deverá ser comunicado imediatamente à Comissão, para aprovação. No caso de substâncias activas que suscitem grande preocupação, a meta de redução deve ser no mínimo de 50% em relação ao índice de frequência dos tratamentos calculado para o ano de 2005 até ao fim de 2013, a menos que o Estado-Membro possa provar que já atingiu uma meta idêntica ou mais elevada com base noutro ano de referência dentro do período 1995/2004;

b)

Para formulações de pesticidas classificados como tóxicos ou muito tóxicos nos termos da Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (21), a meta quantitativa de redução da utilização medida em volumes de venda será no mínimo de 50%, calculada para o ano de 2005 e até ao final de 2013, a menos que o Estado-Membro possa provar que já atingiu uma meta idêntica ou mais elevada com base noutro ano de referência dentro do período 1995/2004.

Os Estados-Membros podem também optar pelo estabelecimento de metas equivalentes em matéria de redução dos riscos, em vez de metas de redução de utilização. A redução dos riscos mede-se utilizando os indicadores previstos no artigo 15 o , e os Estados-Membros que optarem pela solução da redução dos riscos devem escolher um ano de referência no período compreendido entre 1995 e 2005.

Os planos de acção nacionais devem incluir a gestão integrada das pragas, como refere o artigo 14 o , sendo dada prioridade a medidas não químicas de protecção das culturas e incentivando-se os agricultores que optem pela utilização de produtos fitofarmacêuticos não químicos.

3.     O ano de referência é a média de utilização e de riscos dos últimos três anos, «de Janeiro a Dezembro», anteriores à entrada em vigor da presente directiva.

4.   Ao elaborarem e reverem os seus planos de acção nacionais, os Estados-Membros devem ter devidamente em conta as incidências de saúde pública, sociais, económicas e ambientais das medidas previstas, as condições nacionais, regionais e locais específicas, assim como todas as partes interessadas. Os requisitos mínimos para os planos de acção nacionais são enunciados no documento de orientação constante do Anexo IV .

Os planos de acção nacionais contêm, se necessário, indicações sobre os aspectos referidos nos artigos 5 o a 14 o . Devem ter em conta os programas previstos noutras disposições comunitárias relativas à utilização de pesticidas, como, por exemplo, os programas de medidas estabelecidos em conformidade com a Directiva 2000/60/CE.

As medidas incluídas nos planos de acção nacionais podem ser, em particular, de natureza legislativa, fiscal ou voluntária, e devem basear-se nos resultados das avaliações de risco correspondentes.

Os Estados-Membros criam um mecanismo de financiamento para a aplicação dos planos de acção nacionais.

5.   Até ... (22), os Estados-Membros comunicam os seus planos de acção nacionais à Comissão e aos outros Estados-Membros ║.

Os planos de acção nacionais são revistos pelo menos de três em três anos e actualizados em função dos objectivos alcançados. A revisão analisa igualmente se o plano de acção tem os riscos na devida conta ou se devem ser reavaliados. As eventuais alterações dos planos, assim como os principais resultados da revisão, são comunicados sem demora à Comissão.

Os Estados-Membros põem as informações comunicadas nos termos do presente número à disposição do público através de um sítio Internet.

A Comissão põe as informações comunicadas nos termos do presente número à disposição dos países terceiros e do público .

6.    A Comissão elabora um relatório bienal no qual apresenta os resultados da execução dos planos de acção nacionais.

A Comissão cria um portal Internet destinado a informar o público sobre os planos de acção nacionais, sobre as alterações eventuais dos mesmos e sobre os principais resultados da sua execução.

7.   As disposições relativas à participação do público estabelecidas no artigo 2 o da Directiva 2003/35/CE aplicam-se à elaboração e alteração dos planos de acção nacionais.

8.     Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para controlar e prevenir a utilização ilegal de pesticidas, em colaboração com as partes interessadas.

Os Estados-Membros prestam regularmente informações sobre as medidas tomadas para controlar a utilização ilícita.

Capítulo II

Formação, programas de sensibilização e venda de pesticidas

Artigo 5 o

Formação

1.   Os Estados-Membros asseguram que todos os utilizadores profissionais, distribuidores e conselheiros tenham acesso a preparação, formação e aperfeiçoamento adequados e independentes, incluindo actualizações regulares sobre as novas informações disponíveis no tocante à correcta utilização dos pesticidas, tendo em conta o grau de responsabilidade das pessoas em causa e o papel específico que desempenham na gestão integrada das pragas. Para esse efeito, devem ser estabelecidos requisitos mínimos obrigatórios em toda a Comunidade .

No caso de uma exploração agrícola ou vitícola de tipo micro-empresa, os Estados-Membros asseguram que uma pessoa que trabalhe como utilizadora profissional na acepção do ponto 2 do artigo 3 o tenha acesso a esta formação.

A formação e o aperfeiçoamento devem garantir a aquisição de conhecimentos suficientes sobre os assuntos indicados no Anexo I.

2.     Os Estados-Membros asseguram que os utilizadores profissionais, distribuidores e conselheiros estejam cientes da existência e dos riscos de pesticidas ilegais (falsificados), e que tenham formação adequada para identificar esses produtos.

3.   O mais tardar ... (23) , os Estados-Membros põem em prática um sistema de avaliação. São outorgados certificados adequados que atestem um conhecimento suficiente do conteúdo do Anexo I. O sistema define as condições de emissão e de retirada dos certificados, bem como o seu período de validade.

O certificado concedido ao participante na formação, quando este for um utilizador profissional de uma exploração agrícola ou vitícola de tipo micro-empresa, é válido para essa exploração, nomeadamente no que se refere às disposições do n o 2 do artigo 6 o .

4.   A Comissão pode alterar o Anexo I pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 20 o , de modo a adaptá-lo ao progresso técnico e científico.

Por conseguinte, os titulares do certificado referido no Anexo I devem ser obrigados a participar em acções de aperfeiçoamento profissional, caso tal seja considerado necessário pelas autoridades nacionais competentes.

Artigo 6 o

Requisitos para a venda de pesticidas

1.   Os Estados-Membros asseguram que os distribuidores que venderem pesticidas ▐ tenham nos seus efectivos pelo menos uma pessoa com o certificado referido no n o 3 do artigo 5 o , a qual deve estar presente e disponível no local de venda para prestar informações aos clientes sobre a utilização de pesticidas , bem como sobre os riscos para a saúde e o ambiente e os potenciais efeitos negativos a eles associados. A antiguidade do certificado não pode ser superior a sete anos.

2.   Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para garantir que as vendas de pesticidas ▐ autorizados ▐ se limitem a utilizadores profissionais com o certificado referido no n o 3 do artigo 5 o , aconselhados por profissionais devidamente qualificados e competentes designados pelos Estados-Membros .

3.   Os Estados-Membros devem exigir que os distribuidores que colocarem no mercado pesticidas para utilizações não profissionais forneçam informações gerais sobre os riscos e os potenciais efeitos adversos na saúde e no ambiente da utilização de pesticidas, nomeadamente no que respeita aos perigos associados, à exposição, à forma correcta de armazenamento, manuseamento e aplicação e à eliminação. O mesmo se aplica à venda por Internet. Se o comprador estiver na posse de um certificado referido no n o 3 do artigo 5 o , basta que o apresente para poder comprar pesticidas.

As medidas previstas nos n os 1 e 2 são postas em prática o mais tardar ... (24) .

4.     Os Estados-Membros asseguram que as medidas existentes de inspecção e controlo de cumprimento sejam plenamente aplicadas por forma a garantir que não sejam postos à venda pesticidas ilegais (falsificados).

Artigo 7 o

Programas de informação, acompanhamento e investigação

1.    Os Estados-Membros promovem e facilitam a realização de programas de informação e a disponibilização de informações destinadas ao grande público sobre a utilização e os riscos dos pesticidas e sobre os potenciais efeitos agudos e crónicos na saúde e no ambiente resultantes da sua utilização. Essa informação deve englobar igualmente o papel dos pesticidas na agricultura e na produção alimentar, bem como a sua utilização responsável, os seus perigos e as suas alternativas não químicas.

2.     Os Estados-Membros criam sistemas obrigatórios de recolha de informação sobre incidentes de intoxicação aguda e crónica por pesticidas, especialmente entre utilizadores de pesticidas, trabalhadores, habitantes ou outros grupos que possam estar regularmente expostos a pesticidas.

3.     Os Estados-Membros acompanham e recolhem informação regularmente sobre espécies indicadoras expostas a pesticidas e sobre os pesticidas no ambiente, nomeadamente na água doce e marinha, no solo e na atmosfera, e transmitem regularmente esta informação à Comissão.

4.     Os Estados-Membros realizam programas de investigação a longo prazo sobre situações específicas em que tenha sido estabelecida uma ligação entre pesticidas e impactos na saúde humana e no ambiente, incluindo estudos sobre grupos de alto risco, biodiversidade e efeitos de combinação.

5.     A fim de melhorar a comparabilidade da informação, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, deve elaborar, o mais tardar ... (25), um documento de orientação estratégica para o acompanhamento e a vigilância dos impactos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente.

Capítulo III

Equipamento de aplicação de pesticidas

Artigo 8 o

Inspecção do equipamento em serviço

1.   Os Estados-Membros asseguram que o equipamento de aplicação de pesticidas e os acessórios desse equipamento, utilizados a título profissional, sejam obrigatoriamente inspeccionados a intervalos regulares, que não podem exceder cinco anos .

Para o efeito, os Estados-Membros põem em prática sistemas de certificados que permitam verificar o resultado das inspecções.

2.   As inspecções verificam se o equipamento de aplicação de pesticidas e os acessórios desse equipamento satisfazem os requisitos essenciais, sanitários, de segurança e ambientais, indicados no Anexo II.

Considera-se que o equipamento de aplicação de pesticidas e os acessórios desse equipamento que satisfizerem as normas harmonizadas estabelecidas em conformidade com o n o 1 do artigo 19 o satisfazem os requisitos essenciais, sanitários, de segurança e ambientais, abrangidos pela norma em questão.

3.   Até ... (26), os Estados-Membros asseguram que o equipamento de aplicação de pesticidas e os acessórios desse equipamento, destinados a utilização profissional, tenham sido inspeccionados pelo menos uma vez, e que só estejam a ser utilizados a título profissional equipamento de aplicação de pesticidas e acessórios desse equipamento que tenham sido aprovados numa inspecção. Subsequentemente, as inspecções obrigatórias devem ser efectuadas pelo menos de cinco em cinco anos.

4.   Os Estados-Membros designam as entidades responsáveis pela realização das inspecções e informam disso a Comissão.

5.   A Comissão pode alterar o Anexo II pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 20 o , de modo a adaptá-lo ao progresso técnico.

Capítulo IV

Utilizações e práticas específicas

Artigo 9 o

Pulverização aérea

1.   Sem prejuízo dos n os 2 a 6, os Estados-Membros proibem as pulverizações aéreas.

2.   Os Estados-Membros definem as culturas e as zonas que, em derrogação do n o 1, podem ser sujeitas a pulverização aérea, bem como os requisitos especiais de aplicação correspondentes, e dão conhecimento público disso.

3.   Os Estados-Membros designam as autoridades competentes para o controlo das pulverizações aéreas e informam disso a Comissão.

4.   Só podem ser concedidas derrogações nas seguintes condições:

a)

Não devem existir alternativas viáveis, ou a pulverização aérea deve ter vantagens claras, do ponto de vista dos efeitos na saúde humana e no ambiente, em relação à aplicação de pesticidas a partir do solo;

b)

Os pesticidas utilizados devem estar explicitamente autorizados para pulverização aérea; não são autorizadas para pulverização aérea substâncias classificadas como muito tóxicas (R50) para os organismos aquáticos;

c)

Os pilotos ou operadores que prepararem e efectuarem pulverizações aéreas devem ser titulares do certificado referido no n o 3 do artigo 5 o ;

d)

A pulverização aérea deve ser previamente notificada à autoridade competente, e autorizada por esta;

e)

Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para alertar em tempo útil os moradores da zona e os passantes e para proteger o ambiente nas proximidades da zona pulverizada ;

f)

A zona a pulverizar não pode estar situada na proximidade de áreas públicas ou residenciais, nem pode haver impactos na saúde de moradores ou passantes;

g)

A aeronave deve estar equipada com a melhor tecnologia disponível para reduzir a dispersão da pulverização (por exemplo, com aspersores de baixa difusão); no caso de utilização de helicópteros, as rampas de pulverização devem estar equipadas com pulverizadores de injecção, a fim de limitar a dispersão;

h)

Os benefícios socioeconómicos e ambientais devem superar os potenciais efeitos na saúde de moradores e passantes.

5.   Os utilizadores profissionais que pretenderem aplicar pesticidas por pulverização aérea devem solicitá-lo à autoridade competente e apresentar conjuntamente elementos comprovativos da observância das condições referidas no n o 4. A notificação deve conter informação sobre o período de pulverização aérea e sobre as quantidades e o tipo de pesticidas aplicados.

6.   As autoridades competentes devem conservar registos das derrogações concedidas e disponibilizá-lo ao público .

Artigo 10 o

Informação do público

Os Estados-Membros podem prever nos seus planos de acção nacionais disposições relativas à informação das pessoas residentes na proximidade das zonas tratadas que poderiam correr o risco de exposição à dispersão dos produtos pulverizados.

Artigo 11 o

Medidas específicas de protecção do ambiente aquático

1.   Os Estados-Membros devem garantir que, quando forem utilizados pesticidas na vizinhança de massas de água , em especial de massas de água potável, sejam preferidos:

a)

Produtos que não apresentem um risco elevado de disseminação no ambiente aquático;

b)

As técnicas de aplicação mais eficientes, incluindo a utilização de equipamento de aplicação que produza pouca dispersão do produto pulverizado.

2.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para proteger as massas de água, garantindo em especial que, nos campos situados junto a cursos de água, sejam estabelecidas zonas de protecção adequadas, nas quais não possam ser aplicados ou armazenados pesticidas, nomeadamente para proteger as zonas de captação de água para consumo público, na acepção do n o 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE.

As dimensões das zonas de protecção devem ser definidas em função dos riscos de poluição e das características agrícolas e climáticas da área em causa.

Além disso, os Estados-Membros devem assegurar que, para salvaguardar zonas de captação de água para consumo público, na acepção do n o 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE, sejam tomadas medidas complementares para prevenir a contaminação da água com pesticidas, incluindo, se necessário, restrições mais severas à utilização de alguns produtos de alto risco, o alargamento das zonas de protecção, formação específica e sensibilização dos técnicos e operadores de pulverização e uma aplicação rigorosa das melhores práticas de enchimento, mistura e aplicação de pesticidas.

Os Estados-Membros podem especificar quais as zonas livres de pesticidas que consideram necessárias para salvaguardar os recursos de água para consumo público. Estas zonas sem pesticidas podem cobrir a totalidade do território de um Estado-Membro.

3.   Os Estados-Membros asseguram que sejam tomadas medidas apropriadas de limitação da dispersão aérea dos pesticidas e do seu transporte a grande distância , pelo menos em relação às culturas verticais, nomeadamente pomares, vinhas e campos de lúpulo, contíguas a cursos de água ou situadas na sua proximidade , assegurando que a utilização de pesticidas nestas zonas seja reduzida ao mínimo e que sejam utilizadas alternativas não químicas .

4.   Os Estados-Membros devem garantir que a aplicação de pesticidas em estradas, linhas de caminho de ferro, superfícies muito permeáveis ou outras infra-estruturas próximas de águas de superfície ou de águas subterrâneas, ou ao longo dessas mesmas estradas, vias férreas, superfícies de rocha permeável, superfícies inclinadas ou em ou infra-estruturas, ou ainda em superfícies impermeáveis onde seja elevado o risco de escorrência para águas de superfície ou sistemas de esgotos, seja reduzida o mais possível ou ▐ abandonada. Em todas estas zonas, deverão ser utilizadas alternativas não químicas.

Artigo 12 o

Redução da utilização de pesticidas em zonas sensíveis

1.   Os Estados-Membros, tendo devidamente em conta os imperativos de higiene e segurança pública, asseguram que sejam tomadas as seguintes medidas:

a)

Proibição ou restrição ao mínimo necessário da utilização de pesticidas em todas as zonas utilizadas pelo grande público ou por grupos sensíveis da população, pelo menos em zonas residenciais, parques, jardins públicos, campos desportivos e recreativos , recintos escolares e parques infantis e na proximidade de estabelecimentos de saúde (clínicas, hospitais, centros de reabilitação, estâncias terapêuticas, hospícios), bem como em áreas alargadas interditas à pulverização, nomeadamente em redor dessas zonas, em especial, mas não exclusivamente, para proteger grupos sensíveis como bebés, crianças, grávidas, idosos e pessoas doentes e eventualmente sob medicação ;

b)

Proibição ou forte restrição da utilização de pesticidas em zonas de conservação ▐ ou noutras zonas recenseadas para efeitos do estabelecimento das medidas de conservação necessárias em conformidade com os artigos 3 o e 4 o da Directiva 79/409/CEE e com os artigos 6 o , 10 o e 12 o da Directiva 92/43/CEE.

2.   A proibição ou restrição deve basear-se nos resultados de avaliações de riscos pertinentes.

Artigo 13 o

Manuseamento e armazenamento de pesticidas, das embalagens de pesticidas e dos restos de pesticidas

1.   Os Estados-Membros devem tomar, no âmbito dos seus planos de acção nacionais, com base em avaliações de risco pertinentes, as medidas eventualmente necessárias para garantir que as operações a seguir indicadas , realizadas por utilizadores profissionais, não ponham em perigo a saúde ou a segurança de pessoas, nem o ambiente:

a)

Armazenamento, manuseamento, diluição e mistura de pesticidas em condições de segurança antes da aplicação;

b)

Manuseamento de embalagens e de restos de pesticidas em condições de segurança ;

c)

Tratamento das misturas restantes da aplicação;

d)

Preparação, manuseamento, limpeza e armazenamento do equipamento utilizado na aplicação , bem como de qualquer acessório, incluindo pulverizadores e substâncias químicas .

2.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para evitar operações de manuseamento perigosas de pesticidas autorizados para utilizações não profissionais.

3.   Os Estados-Membros devem tomar, no âmbito dos seus planos de acção nacionais, com base em avaliações de risco pertinentes, as medidas eventualmente necessárias para garantir que as zonas de armazenamento de pesticidas sejam construídas de modo a evitar libertações indesejadas.

Artigo 14 o

Gestão integrada das pragas

1.   Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias , incluindo a utilização de instrumentos económicos, para promover uma agricultura com baixa utilização de pesticidas, incluindo a gestão integrada das pragas, dando prioridade a métodos não químicos de protecção fitofarmacêutica e de gestão das pragas e das culturas , e para garantir que, no mais breve prazo possível, os utilizadores profissionais de pesticidas se mostrem mais respeitadores do ambiente na escolha das medidas de protecção das culturas que irão utilizar, dando prioridade, sempre que possível, a soluções de baixo risco ou, entre os produtos disponíveis para lutar contra a praga em questão, aos que tiverem menos incidências na saúde humana e no ambiente.

2.     Os Estados-Membros devem promover a utilização de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, em conformidade com o [n o 1 do artigo 50 o ] do Regulamento (CE) n o ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado].

3.   Os Estados-Membros devem criar ou apoiar a criação das condições necessárias para a aplicação de métodos não químicos de protecção fitofarmacêutica e de gestão das pragas e das culturas, e elaborar descrições das melhores práticas de protecção integrada das culturas, dando prioridade à protecção não química .

4.   Os Estados-Membros devem garantir, nomeadamente, que os agricultores tenham à sua disposição sistemas, incluindo formação em conformidade com o artigo 5 o , e instrumentos de monitorização das pragas e de tomada de decisões, bem como serviços de aconselhamento sobre métodos não químicos de protecção fitofarmacêutica e de gestão ▐ das pragas e das culturas .

5.   Até30 de Junho de 2011 , os Estados-Membros transmitem à Comissão um relatório sobre a aplicação dos n os 3 e 4, o qual deve referir, nomeadamente, se se encontram criadas as condições necessárias para a aplicação da gestão integrada das pragas.

6.     Os requisitos mínimos para o desenvolvimento das normas gerais da gestão integrada das pragas são definidos no Anexo V.

7.   Os Estados-Membros garantem que, até1 de Janeiro de 2014, todos os utilizadores profissionais de pesticidas apliquem as normas gerais de gestão integrada das pragas.

8.     As alterações ao Anexo V são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 20 o .

9.   Os Estados-Membros devem criar incentivos e medidas financeiras e de formação adequadas para ajudar os utilizadores a aplicarem orientações de gestão integrada das pragas específicas para as culturas ou os sectores em causa e que tenham em conta os critérios gerais enunciados no Anexo V. Os planos de acção nacionais dos Estados-Membros referidos n o artigo 4 o devem fazer referência às orientações adequadas.

10.   As normas gerais de gestão integrada das pragas ▐ devem ser elaboradas nos termos do artigo [58 o ] do Regulamento (CE) n o ... [relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado], com a participação pública das partes interessadas .

11.   As normas de gestão integrada das pragas específicas para as culturas em causa, referidas no n o 9, podem ser elaboradas nos termos do n o 3 do artigo 6 o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (27) .

Capítulo V

Indicadores, relatórios e intercâmbio de informações

Artigo 15 o

Indicadores

1.   A Comissão deve estabelecer indicadores de risco e de utilização harmonizados, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 20 o . Até à aprovação desses indicadores, os Estados-Membros podem continuar a utilizar os indicadores nacionais actuais ou adoptar outros indicadores apropriados.

2.   Os Estados-Membros utilizam os dados estatísticos coligidos em conformidade com o Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos (28), para os seguintes efeitos:

a)

Cálculo, a nível nacional, de indicadores de risco e de utilização comuns e harmonizados;

b)

Identificação de tendências na utilização de substâncias activas específicas, nomeadamente se, em conformidade com o Regulamento (CE) n o [...] [relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos], tiverem sido decididas, a nível comunitário, restrições de utilização;

c)

Identificação de predisposições para a ocorrência de pragas e de doenças, e para o desenvolvimento de fungos;

d)

Identificação de substâncias activas prioritárias, de culturas prioritárias ou de práticas insustentáveis que requeiram uma atenção especial, ou de boas práticas que possam ser consideradas exemplares para a consecução dos objectivos da presente directiva em matéria de prevenção dos riscos e perigos para a saúde e o ambiente e da dependência dos pesticidas; promoção e incentivo da adopção de alternativas não químicas aos pesticidas;

e)

Avaliação e adaptação dos planos de acção nacionais.

3.   Os Estados-Membros devem transmitir os resultados das avaliações efectuadas em conformidade com o n o 2 à Comissão e aos outros Estados-Membros, e facultar essas informações ao público .

Os resultados devem ser publicados na Internet através do portal a que se refere o n o 6 do artigo 4 o .

4.   A Comissão deve utilizar os dados estatísticos coligidos em conformidade com o Regulamento (CE) n o ... [relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos] e os elementos referidos no n o 3 para calcular indicadores de risco e de utilização a nível comunitário, de modo a determinar as tendências de risco associadas à utilização de pesticidas.

A Comissão utiliza esses dados e elementos igualmente para avaliar os progressos realizados na consecução dos objectivos de outras políticas comunitárias que visem a redução dos efeitos dos pesticidas na saúde humana e animal e no ambiente.

Os resultados devem ser publicados na Internet através do portal a que se refere o n o 6 do artigo 4 o .

5.   Para os efeitos da alínea a) do n o 2 e do n o 3, os indicadores de risco e de utilização devem ser calculados com base em dados sobre perigos e ║ exposição, em registos da utilização de pesticidas, em dados sobre as características dos pesticidas, em dados meteorológicos e em dados relativos aos solos.

6.     A recolha dos dados não pode dar origem, para os agricultores e viticultores da Comunidade, a requisitos documentais suplementares nem a outros requisitos despropositados para divulgação de informações.

Artigo 16 o

Manutenção de registos e relatórios

1.     Os distribuidores de pesticidas devem manter registos da recepção, das vendas, das entregas ou de qualquer outra forma de distribuição de todos os pesticidas ou equipamentos de aplicação de pesticidas durante um período de dois anos.

2.   A Comissão apresenta trienalmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório dos progressos realizados na aplicação da presente directiva e uma avaliação dos planos de acção nacionais , acompanhados das propostas de alteração que se justificarem.

3.     Os Estados-Membros apresentam anualmente à Comissão um relatório sobre os seus planos de acção nacionais.

Artigo 17 o

Intercâmbio de informações e das melhores práticas

A Comissão cria uma plataforma para o intercâmbio de informações e das melhores práticas no domínio da utilização sustentável de pesticidas e da gestão integrada das pragas.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 18 o

Sanções

1.   Os Estados-Membros determinam as sanções aplicáveis em caso de infracção às disposições nacionais aprovadas em conformidade com a presente directiva e tomam as medidas necessárias para garantir a aplicação das mesmas. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

2.   Os Estados-Membros notificarão as disposições correspondentes à Comissão ...  (29); notificam igualmente à Comissão, sem demora, quaisquer alterações subsequentes das mesmas.

Artigo 19 o

Normalização

1.   As normas referidas no n o 2 do artigo 8 o são elaboradas nos termos do n o 3 do artigo 6 o da Directiva 98/34/CE.

O pedido de elaboração dessas normas pode ser formulado em concertação com o comité a que se refere o n o 1 do artigo 20 o .

2.   A Comissão publica as referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia.

3.   Se um Estado-Membro ou a Comissão considerarem que uma norma não esgota os requisitos essenciais que abrange, a Comissão ou o Estado-Membro em causa submetem o assunto à apreciação do comité instituído pela Directiva 98/34/CE, apresentando os seus argumentos. O Comité emite um parecer sem demora.

À luz do parecer do Comité, a Comissão decide se publicará, não publicará, publicará com restrições, manterá, manterá com restrições ou retirará as referências à norma harmonizada em causa no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 20 o

Comités

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal instituído pelo artigo 58 o do Regulamento (CE) n o 178/2002 ║.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n os 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o seu artigo 8 o .

Artigo 21 o

Despesas

Para apoiar o estabelecimento de sistemas e de uma política harmonizados no domínio da utilização sustentável de pesticidas, a Comissão pode financiar:

a)

A criação de um sistema harmonizado que inclua uma base de dados apropriada para a recolha e armazenamento de informações relativas a indicadores de risco e de utilização de pesticidas e para a disponibilização dessas informações às autoridades competentes, a outras partes interessadas e ao grande público;

b)

A realização dos estudos necessários para a elaboração e o desenvolvimento de legislação, incluindo a adaptação dos anexos da presente directiva ao progresso técnico;

c)

O desenvolvimento de directrizes e de melhores práticas que facilitem a aplicação da presente directiva;

d)

A criação de um portal Internet, em conformidade com o n o 6 do artigo 4 o .

Artigo 22 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (30) . Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que tiverem aprovado no domínio regulado pela presente directiva.

Artigo 23 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no ║ dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 24 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ║

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JOC161 de 13.7.2007, p. 48 .

(2)  JOC146 de 30.6.2007, p. 48 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Outubro de 2007.

(4)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(5)  JO L ...

(6)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a ║ redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(7)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 178/2006 (JO L 29 de 2.2.2006, p. 3).

(8)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(9)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 17.

(10)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2012/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 8).

(11)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 27.6.2007, p. 21).

(12)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50. Rectificação no JO L 204 de 4.8.2007, p. 28.

(13)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24. Rectificação no JO L 76 de 16.3.2007, p. 35.

(14)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 368).

(15)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/105/CE.

(16)  JO L 114 de 27.4.2006, p. 9.

(17)  JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).

(18)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(19)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/47/CE (JO L 247 de 21.9.2007, p. 21).

(20)  Um ano após a entrada em vigor da presente directiva.

(21)  JO L 200 de 30.7.1999, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).

(22)  Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(23)  Cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(24)  Quatro anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(25)  Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(26)  Sete anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(27)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/96/CE do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 81).

(28)  JO ...

(29)  Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(30)  Dois anos após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E DE RECICLAGEM

Os programas de formação e de reciclagem devem ser concebidos de modo a garantir a aquisição de conhecimentos suficientes sobre os seguintes assuntos:

1.

Legislação aplicável aos pesticidas e à utilização de pesticidas , aos rótulos e ao sistema de rotulagem dos pesticidas, à terminologia dos pesticidas e à segurança, toxicidade e ecotoxicidade dos pesticidas .

2.

Riscos e perigos associados aos pesticidas e modo de identificação e limitação dos mesmos, em especial:

a)

Riscos para as pessoas (operadores, residentes, passantes, pessoas que entrem nas zonas tratadas e pessoas que manuseiem ou comam produtos tratados) e todos os potenciais efeitos adversos, agudos e crónicos a longo prazo, da exposição, bem como o agravamento dos mesmos por factores como o tabagismo , a ingestão de alimentos ou a não utilização de equipamento de protecção adequado ;

b)

Sintomas de envenenamento por pesticidas e primeiros socorros e sintomas de efeitos crónicos sobre a saúde ;

c)

Riscos para as plantas não visadas, para os insectos úteis, para a fauna e a flora selvagens, para a biodiversidade e para o ambiente em geral , com especial atenção aos efeitos negativos da utilização de pesticidas na agricultura, como, por exemplo, a perda de inimigos naturais das pragas e a diminuição da polinização por insectos .

3.

Noções sobre técnicas e estratégias de gestão integrada das pragas e sobre técnicas e estratégias de gestão integrada das culturas, bem como sobre os princípios da agricultura biológica e sobre protecção não química de culturas, nomeadamente métodos de prevenção e métodos de controlo biológico ; informação sobre normas e práticas de métodos não químicos de protecção fitofarmacêutica e ▐ de gestão das pragas e das culturas , de aplicação geral ou específicas para as culturas em causa.

4.

Iniciação à avaliação comparativa ao nível do utilizador para ajudar os utilizadores profissionais a efectuarem a escolha mais apropriada entre os produtos autorizados para resolver um dado problema de pragas, numa situação determinada , optando pelo produto menos perigoso para a saúde humana e o ambiente .

5.

Medidas de minimização dos riscos para as pessoas, para as espécies não visadas e para o ambiente: métodos de trabalho seguros no que respeita ao armazenamento, ao manuseamento e à mistura de pesticidas e à eliminação de embalagens vazias, de outros materiais contaminados e de pesticidas excedentários (incluindo os restos contidos nos reservatórios), concentrados ou diluídos; maneiras recomendadas de limitar a exposição dos operadores (equipamento de protecção individual) ; conhecimento de todos os factores de exposição potenciais, incluindo a exposição prolongada a pesticidas na atmosfera, a exposição a vapores após a aplicação, a reactivação, a precipitação, os pesticidas transportados de uma aplicação no exterior e redistribuídos num ambiente interior, a exposição a misturas, os resíduos de pesticidas transportados no pólen ou em poeiras das culturas (por exemplo, durante as colheitas), a propagação de solos contaminados e o transporte a longa distância .

6.

Preparação do equipamento de aplicação para ser posto em funcionamento, incluindo a calibração do mesmo, e para ser utilizado com riscos mínimos para o utilizador, para outras pessoas, para as espécies animais e vegetais não visadas, para a biodiversidade , para o ambiente e para os recursos hídricos .

7.

Utilização do equipamento de aplicação e manutenção do mesmo e técnicas de pulverização específicas para reduzir a utilização, a dispersão e os riscos (por exemplo, pulverização de baixos volumes, difusores de pequena dispersão); objectivos da inspecção técnica dos pulverizadores em serviço e maneiras de melhorar a qualidade da pulverização.

8.

Acções de emergência para a protecção da saúde humana , do ambiente e dos recursos hídricos em caso de derrame acidental , de contaminação e de condições meteorológicas extremas de que possam resultar riscos de lixiviação de pesticidas .

9.

Vigilância sanitária e acesso a meios para dar conta de incidentes ou mal-estares.

10.

Manutenção de registos das utilizações de pesticidas, em conformidade com a legislação aplicável.

11.

Cuidados especiais nas zonas de protecção previstas nos artigos 6 o e 7 o da Directiva 2000/60/CE.

12.

As categorias específicas em que um operador de pesticidas pode ser licenciado, que podem incluir:

a)

Controlo de pragas agrícolas,

b)

Controlo de pragas florestais,

c)

Tratamento de sementes,

d)

Controlo de pragas aquáticas,

e)

Controlo de pragas que afectem direitos de passagem,

f)

Controlo de pragas que afectem a saúde pública,

g)

Controlo e regulação de pragas de roedores.

13.

Abordagens com base no risco que tenham em conta as variáveis locais da captação, como o clima, os tipos de solo e de cultura e os desníveis.

ANEXO II

REQUISITOS SANITÁRIOS, DE SEGURANÇA E AMBIENTAIS PARA A INSPECÇÃO DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO DE PESTICIDAS

As inspecções do equipamento de aplicação de pesticidas devem abranger todos os aspectos importantes para se atingir um nível elevado de segurança e de protecção da saúde humana e do ambiente e um máximo de eficácia de aplicação. Para o efeito, deve garantir-se o bom funcionamento dos seguintes dispositivos e funções, consoante o caso:

1.   Elementos de transmissão

Devem existir e encontrar-se em bom estado um dispositivo de protecção do veio de transmissão e um dispositivo de protecção do interruptor de alimentação eléctrica; os dispositivos de protecção e as peças de transmissão, móveis ou rotativas, devem exercer correctamente a sua função, de modo a garantir a protecção do operador.

2.   Bomba

O caudal da bomba deve ajustar-se às necessidades do equipamento e a bomba deve funcionar correctamente, de modo a garantir um débito de aplicação estável e fiável. A bomba não deve ter fugas.

3.   Agitação

Os dispositivos de agitação devem garantir uma recirculação adequada, para que a concentração da mistura de líquido a pulverizar seja homogénea dentro do reservatório.

4.   Reservatório do líquido a pulverizar

O funcionamento dos reservatórios de pulverização, incluindo os indicadores de nível, dos dispositivos de enchimento, dos coadores e filtros, dos dispositivos de esvaziamento e dos dispositivos de mistura deve processar-se de modo a minimizar derrames acidentais, pulverizações de concentração heterogénea, a exposição dos operadores e os restos de produto nos reservatórios.

5.   Sistemas de medição e sistemas de comando e de regulação

Todos os dispositivos de medição, de entrada em funcionamento e de paragem e de regulação da pressão e/ou do caudal devem funcionar de modo fiável e sem fugas. Durante a aplicação, deve ser possível e fácil comandar a pressão e accionar os dispositivos de regulação da pressão. Para que o caudal volumétrico de aplicação se mantenha estável, os dispositivos de regulação da pressão devem manter uma pressão de serviço constante para um regime constante da bomba.

6.   Tubagens

As tubagens devem estar em bom estado, para evitar perturbações do fluxo de líquido ou derrames acidentais devido a roturas. O funcionamento do sistema à pressão de serviço máxima não deve originar fugas nas tubagens.

7.   Filtros

Para evitar turbulências e pulverizações heterogéneas, os filtros devem estar em bom estado e a sua malha deve corresponder à dimensão dos difusores do pulverizador. O indicador de colmatação dos filtros deve funcionar correctamente.

8.   Lança de pulverização (em equipamento de pulverização de pesticidas por meio de uma lança colocada na horizontal, junto às plantas ou matérias a tratar)

A lança de pulverização deve estar em bom estado e ser estável em todas as direcções. Os sistemas de fixação e de regulação e os dispositivos de amortecimento de movimentos imprevistos e de compensação de inclinações devem funcionar correctamente.

9.   Difusores

Os difusores não devem gotejar quando a pulverização for suspensa. Para que a pulverização seja homogénea, o caudal de cada difusor não deve desviar-se mais de 5 % dos caudais tabelados pelo fabricante.

10.   Distribuição

A distribuição do pulverizado segundo os eixos transversal e vertical (no caso das aplicações em culturas verticais) e na direcção de progressão deve ser homogénea. Devem ser garantidas uma distribuição adequada e uma quantidade apropriada de pulverizado na zona visada.

11.   Ventilador (em equipamento de distribuição de pesticidas com sopro de ar)

O ventilador deve estar em bom estado e produzir um fluxo de ar fiável e estável.

ANEXO III

ELEMENTOS MÍNIMOS DOS RELATÓRIOS DE INFORMAÇÃO NACIONAL

Parte A: Elementos a incluir nos estudos nacionais iniciais em matéria de redução da utilização de pesticidas

Descrição das condições actuais:

Informação disponível sobre a produção, importação, exportação, vendas e distribuição de pesticidas;

Padrões actuais do consumo de pesticidas (quantidades globais de ingredientes activos utilizados; quantidades específicas de pesticidas utilizados em aplicações específicas nas principais culturas e em utilizações não agrícolas, especialmente em espaços públicos; cálculo do índice de frequência dos tratamentos);

Descrição dos impactos dos actuais padrões de utilização de pesticidas no ambiente, na cadeia alimentar e na saúde humana, com base nos dados recolhidos através dos programas de monitorização existentes;

Panorâmica da legislação e dos instrumentos políticos actuais e da sua eficácia;

Avaliação da necessidade de pesticidas;

Lacunas identificadas em qualquer elemento da informação acima referida.

Cenários para a redução dos pesticidas:

30% e 50% de redução da utilização medida pelo índice de frequência dos tratamentos.

Avaliação das consequências da aplicação dos vários cenários:

Efeitos no ambiente (incluindo o consumo de energia e gases com efeito de estufa);

Efeitos na saúde pública (trabalhadores, residentes, passantes, resíduos nos alimentos);

Efeitos na produção agrícola;

Custos e benefícios económicos (incluindo a redução dos custos ocultos) dos vários cenários.

Identificação e avaliação dos elementos necessários para concretizar os cenários:

Impacto dos elementos especificados na directiva na obtenção das reduções da utilização;

Dados científicos suplementares e forma de os obter — por exemplo, capacidade adicional de monitorização, instalações de investigação;

Capacidade adicional necessária para obter a redução da utilização de pesticidas — por exemplo, serviços de aconselhamento agrícola, inspectores para o controlo da utilização;

Possíveis fontes de financiamento, incluindo taxas, para a execução dos vários cenários.

Conclusões

Metas alcançáveis de redução da utilização de pesticidas em culturas específicas e em situações de controlo de pragas não agrícolas, assim como a nível nacional, que respeitem, no mínimo, os objectivos obrigatórios de redução estabelecidos no artigo 4 o e que visem realizar novas reduções de utilização no futuro.

Parte B: Elementos a incluir nos estudos nacionais de redução da utilização de pesticidas subsequentes

Avaliação das experiências dos três anos anteriores no que se refere à execução do programa de redução dos pesticidas.

Outros elementos não referidos na Parte A.

Fixação de novas metas para o próximo período.

ANEXO IV

ELEMENTOS MÍNIMOS DOS PLANOS DE ACÇÃO NACIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS RISCOS E DA UTILIZAÇÃO DE PESTICIDAS

Objectivos qualitativos e quantitativos:

Objectivos intercalares para a redução dos riscos e da utilização, medidos pelo índice de frequência dos tratamentos;

Objectivos para grupos-alvo ou utilizações específicas, por exemplo, autoridades públicas, agricultores, direitos de passagem de transportes;

Objectivos para a redução da utilização em zonas sensíveis aos pesticidas;

Objectivos para a eliminação progressiva dos pesticidas e dos seus resíduos nas águas subterrâneas e noutros meios ambientais;

Objectivos para culturas e/ou regiões problemáticas.

Controlos das utilizações:

Medidas para assegurar a aplicação das práticas da gestão integrada das pragas;

Controlos como o da proibição de aplicação de pesticidas nas proximidades de poços de água para consumo público ou em zonas sensíveis aos pesticidas, como os sítios naturais, e em zonas de protecção;

Controlos, incluindo a proibição de aplicação de pesticidas em zonas de elevado risco de exposição, como escolas, parques e outros espaços públicos, bermas de estrada, etc.

Investigação e extensão:

Investigação sobre alternativas não químicas aos pesticidas;

Programas de demonstração sobre modos de reduzir a frequência das aplicações utilizando métodos e sistemas não químicos de controlo de pragas;

Formação de conselheiros agrícolas em métodos e sistemas não químicos de controlo de pragas;

Investigação sobre possíveis reduções da utilização por meio da aplicação de melhores equipamentos, métodos e técnicas de pulverização.

Informação, educação e formação:

Formação de todos os operadores de aplicação de pesticidas sobre os perigos que os pesticidas representam para a saúde, assim como sobre métodos e sistemas não químicos de controlo de pragas;

Orientações para os operadores de pesticidas, por exemplo, sobre o armazenamento e o manuseamento dos pesticidas.

Equipamento de aplicação de pesticidas:

Inspecção do equipamento em uso.

Instrumentos financeiros:

Apoio financeiro para a aplicação das normas e práticas da gestão integrada das pragas;

Apoio financeiro para outras medidas de redução da utilização de pesticidas;

Maior aplicação de mecanismos de condicionalidade.

ANEXO V

ELEMENTOS PARA OS CRITÉRIOS DE GESTÃO INTEGRADA DAS PRAGAS, DE APLICAÇÃO GERAL OU ESPECÍFICOS POR CULTURA

A gestão integrada das pragas inclui, no mínimo, os seguintes critérios gerais:

a)

A prevenção e/ou supressão de organismos nocivos deve ser efectuada ou apoiada, entre outras opções, especialmente por:

Utilização da melhor rotação de culturas, obtendo uma população equilibrada de organismos no solo e mantendo o solo saudável, a fim de prevenir surtos de pragas ligadas ao solo e de eliminar a utilização de fumigadores ou de outros produtos químicos para tratamento dos solos;

Criação de uma estrutura de solo que possa suportar uma cultura saudável, por exemplo, estimulando a percentagem de matéria orgânica, limitando a profundidade da lavra, prevenindo a erosão e aplicando a melhor sequência de culturas;

Utilização de técnicas de cultura adequadas, nomeadamente no que diz respeito à preparação da semente, à época de sementeira e à densidade, à preparação dos solos, às medidas de higiene e à poda;

Utilização das variedades disponíveis mais resistentes/tolerantes e utilização de sementes e material certificados;

Utilização de uma fertilização equilibrada, com base na informação relativa aos nutrientes já presentes no solo e na estrutura do solo, de práticas de calagem e de irrigação/drenagem que reduzam a susceptibilidade às pragas e às doenças. Deve ser evitada a irrigação com águas subterrâneas;

Prevenção da propagação de organismos nocivos através da maquinaria e do equipamento;

Protecção e reforço de organismos benéficos importantes, por exemplo, através da utilização de infra estruturas ecológicas dentro e fora dos locais de produção, da retirada de uma percentagem mínima de terras e da plantação de espécies que atraiam inimigos naturais das pragas.

b)

Os organismos nocivos devem ser monitorizados com os métodos e instrumentos apropriados. Estes instrumentos devem incluir sistemas científicos de alerta, previsão e diagnóstico precoce, quando viáveis, assim como aconselhamento profissionalmente qualificado, como o que é dado por serviços de divulgação públicos e privados.

c)

Com base nos resultados da monitorização, o utilizador profissional tem de decidir se e em que momento deve aplicar medidas de protecção fitofarmacêuticas. Os limiares de infestação consistentes e cientificamente comprovados são elementos essenciais para a tomada de decisões. Os limiares de infestação regionais devem ser tidos em conta, sempre que possível, antes dos tratamentos.

d)

Os métodos biológicos, físicos, mecânicos e outros métodos não químicos devem ter preferência sobre os métodos químicos, sempre que possível. Contra as ervas daninhas, deve ser preferida a monda mecânica e outros métodos não químicos, como o tratamento térmico. Só devem ser permitidas excepções em caso de más condições climáticas durante um período prolongado que tornem impossível a monda mecânica.

e)

O pesticida a aplicar deve ser específico para a praga em questão e apresentar efeitos secundários mínimos para os utilizadores e para o ambiente, como é o caso dos extractos de plantas e de árvores e das substâncias minerais para a prevenção de fungos.

f)

O utilizador profissional deve manter a utilização de pesticidas e outras formas de intervenção nos níveis necessários, por exemplo reduzindo a dose aplicada ou a frequência das aplicações ou aplicando apenas um tratamento parcial, procurando que o nível de risco na vegetação permaneça aceitável e que o risco de desenvolvimento de resistência nas populações de organismos nocivos não aumente.

g)

Sempre que exista um risco conhecido de resistência às medidas fitofarmacêuticas e o nível de organismos nocivos exija aplicações repetidas de pesticidas nas culturas, aplicam-se estratégias de prevenção da resistência a fim de preservar a eficácia do produto. Isto pode incluir a utilização de pesticidas múltiplos com diferentes modos de acção.

h)

Os utilizadores profissionais devem manter registos de todos os pesticidas utilizados, por cada campo. Com base nos registos sobre a utilização de pesticidas e na monitorização de organismos nocivos, o utilizador profissional deve verificar o sucesso das medidas fitofarmacêuticas aplicadas.

P6_TA(2007)0445

Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Outubro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (COM(2006)0388 — C6-0245/2006 — 2006/0136(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0388),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 37 o e a alínea b) do n o 4 do artigo 152 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0245/2006),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0359/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0136

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Outubro de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente ▐ a alínea b) do n o 4 do artigo 152 o e o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

Deliberando nos termos ║ do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3) prevê regras aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos e às substâncias activas neles contidas.

(2)

Nas conclusões sobre o relatório intercalar (4) apresentado pela Comissão, nos termos da Directiva 91/414/CEE, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitaram à Comissão que revisse a directiva e identificaram várias questões que gostariam de ver tratadas pela Comissão.

(3)

À luz da experiência adquirida com a aplicação da Directiva 91/414/CEE e dos recentes progressos científicos e técnicos, a Directiva 91/414/CEE deve ser substituída.

(4)

Como simplificação, o novo acto deve ainda revogar a Directiva 79/117/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1978, relativa à proibição de colocação no mercado e da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas (5). Não obstante, os princípios fundamentais da Directiva 79/117/CEE deverão ser mantidos no novo acto .

(5)

Para simplificar a aplicação do novo acto e assegurar a coerência em todos os Estados-Membros, deve assumir a forma de um regulamento.

(6)

A produção vegetal ocupa uma posição muito importante na Comunidade. A utilização de produtos fitofarmacêuticos constitui um dos meios mais importantes para proteger os vegetais e os produtos vegetais contra organismos prejudiciais, incluindo ervas daninhas, e para melhorar a produção da agricultura.

(7)

Na Comunidade, diversos tipos de plantas são importantes para as culturas de grande e pequena dimensão. A diversidade destes tipos de cultura deve ser protegida mediante a autorização da utilização de diferentes produtos fitofarmacêuticos.

(8)

Os produtos fitofarmacêuticos não têm unicamente efeitos favoráveis sobre a produção vegetal. A sua utilização pode envolver riscos e perigos para o homem, para os animais e para o ambiente, nomeadamente se forem colocados no mercado sem terem sido analisados e autorizados oficialmente e se forem utilizados de forma incorrecta; consequentemente, devem ser adoptadas regras harmonizadas relativas à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

(9)

O objectivo do presente regulamento é garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente e assegurar simultaneamente a competitividade da agricultura europeia . Deve prestar-se particular atenção à protecção de grupos populacionais vulneráveis, incluindo grávidas e lactantes, embriões e fetos, lactentes e crianças. O princípio de precaução deve ser aplicado e garantir que a indústria demonstra que as substâncias e produtos produzidos ou colocados no mercado não afectam negativamente a saúde humana e o ambiente e não são suspeitos de tal .

(10)

A fim de evitar ensaios com animais, para efeitos do presente regulamento os ensaios com vertebrados apenas devem ter lugar como último recurso. O presente regulamento e a legislação que estabelece requisitos de dados para as substâncias activas, produtos fitofarmacêuticos, agentes de protecção e agentes sinérgicos deverão garantir que os ensaios com animais vertebrados sejam reduzidas ao mínimo e que se evite a duplicação de ensaios, bem como promover a utilização de métodos de ensaio que não envolvam animais e estratégias de ensaio inteligentes. Os resultados existentes de estudos efectuados em animais vertebrados deverão obrigatoriamente ser incluídos no processo de desenvolvimento de novos produtos fitofarmacêuticos. Em conformidade com a Directiva 86/609/CEE do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares, e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos (6), é também obrigatório substituir, limitar ou refinar os estudos em animais vertebrados. A execução deste regulamento deverá, sempre que possível, basear-se na utilização de métodos alternativos de ensaio adequados. A Comissão deverá efectuar, até ... (7), uma revisão das normas relativas à protecção dos dados dos resultados dos ensaios em animais vertebrados e, se necessário, modificar estas normas.

(11)

As substâncias só deverão ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos se tiver sido demonstrado que apresentam um benefício indiscutível para a produção vegetal e tiver sido verificada a inexistência de efeitos nocivos na saúde humana ou animal, nem qualquer influência inaceitável no ambiente. Para obter um nível de protecção igualmente elevado em todos os Estados-Membros, a decisão sobre a aceitabilidade ou não de tais substâncias deverá ser assumida a nível comunitário.

(12)

Tendo em vista a aplicação do princípio do poluidor pagador, a Comissão deverá analisar formas apropriadas de envolver os fabricantes de produtos fitofarmacêuticos ou dos seus agentes activos no tratamento e reparação dos efeitos nocivos que a utilização destes produtos possa causar à saúde humana ou ao ambiente.

(13)

No interesse da previsibilidade, eficiência e coerência, deve ser instaurado um procedimento pormenorizado para avaliar se uma substância activa pode ser aprovada ou não. A informação a apresentar pelas partes interessadas para fins de aprovação de uma substância deve ser especificada. Tendo em vista a quantidade de trabalho associada ao procedimento de aprovação, é conveniente que a avaliação dessa informação seja efectuada para a Comunidade por um Estado-Membro relator. A fim de assegurar a coerência das avaliações deve ser realizada uma revisão científica e independente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos criada pelo artigo 22 o do Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (8) (em seguida, «a Autoridade»). Deve ficar claro que a Autoridade é responsável pela avaliação dos riscos e que a Comissão é responsável pela gestão dos riscos e pela decisão final sobre as substâncias activas. Devem ser incluídas disposições para garantir a transparência do processo de avaliação.

(14)

Por motivos éticos, a avaliação de uma substância activa ou de um produto fitofarmacêutico não deve basear-se em testes ou estudos que envolvam a administração deliberada da substância ou do produto fitofarmacêutico a humanos com o objectivo de determinar o NSEO (nível sem efeitos observados) de uma substância activa em humanos. Da mesma forma, os estudos toxicológicos realizados em humanos não devem ser utilizados para baixar as margens de segurança relativas às substâncias activas ou aos produtos fitofarmacêuticos.

(15)

Cumpre promover o desenvolvimento de métodos de ensaio in vitro (tubo de ensaio) que não envolvam animais, a fim de obter dados sobre a segurança que sejam mais relevantes para o ser humano do que os resultantes dos estudos com animais actualmente utilizados.

(16)

Devem ser fixados prazos-limite estritos para acelerar os vários passos do procedimento de aprovação das substâncias activas.

(17)

No interesse da segurança, o período de aprovação das substâncias activas deve ser limitado. O período de aprovação deve ser proporcional aos riscos possíveis inerentes à utilização das substâncias em apreço e ser limitado a um máximo de 15 anos para as substâncias de baixo risco, de 5 anos para as substâncias candidatas a substituição e de 10 anos para as demais substâncias . A experiência adquirida com a utilização real dos produtos fitofarmacêuticos que contêm as substâncias em apreço e a evolução científica e tecnológica devem ser tidas em conta em qualquer decisão que diga respeito à renovação de uma aprovação. Após a primeira renovação, deve levar-se regularmente a efeito uma revisão das substâncias .

(18)

Deve ser prevista a possibilidade de alterar ou retirar a aprovação de uma substância activa nos casos em que os critérios de aprovação já não sejam cumpridos ou em que a observância da Directiva2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (9) e das directivas desta derivadas possa estar comprometida .

(19)

A avaliação de uma substância activa pode revelar que apresenta riscos consideravelmente inferiores a outras substâncias. Para favorecer a inclusão de uma tal substância nos produtos fitofarmacêuticos, é conveniente proceder à sua identificação e facilitar a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos que a contenham.

(20)

Para estimular o desenvolvimento de produtos fitofarmacêuticos, é imperativo introduzir incentivos à comercialização de produtos com um perfil de risco baixo ou um perfil mais baixo do que o de produtos já existentes no mercado. É necessário fixar critérios claros e objectivos com vista a determinar quais os produtos que podem invocar tal condição.

(21)

Algumas substâncias pouco utilizadas como produto fitofarmacêutico podem ser interessantes em termos de protecção fitossanitária, mas o interesse económico de introduzir um pedido de aprovação pode ser limitado. Assim, devem prever-se disposições específicas para assegurar que tais substâncias, se apresentarem riscos considerados aceitáveis por todos os intervenientes , possam igualmente ser aprovadas para efeitos de protecção fitossanitária.

(22)

Algumas substâncias activas , que suscitam particular preocupação e estão actualmente aprovadas, devem ser identificadas ao nível comunitário e nacional como candidatas a substituição . Os Estados-Membros devem proceder ▐ a ▐ exames dos produtos fitofarmacêuticos que contêm tais substâncias activas com o objectivo de os substituir por outros que incluam substâncias activas que exijam a aplicação de substancialmente menos ou de nenhumas medidas de redução dos riscos ou por práticas e métodos agrícolas alternativos não químicos de protecção das culturas. Em caso de resultado positivo no exame, a substância activa deve ser substituída imediatamente.

(23)

Os Estados-Membros devem poder proibir ou não autorizar produtos fitofarmacêuticos, a fim de ter em conta as suas condições climáticas, agrícolas e naturais específicas, ou se a utilização destes produtos colidir com o seu plano de acção nacional de redução dos riscos associados à utilização de pesticidas e à dependência dos mesmos, aprovada nos termos da Directiva .../2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [que estabelece um enquadramento para as acções comunitárias destinadas a alcançar a utilização sustentável dos pesticidas]  (10).

(24)

Além das substâncias activas, os produtos fitofarmacêuticos podem conter agentes de protecção ou agentes sinérgicos relativamente aos quais deva ser prevista legislação semelhante . É conveniente fixar as disposições necessárias para rever tais substâncias , com base numa proposta legislativa da Comissão . As substâncias actualmente existentes no mercado só devem ser objecto de revisão depois destas regras serem fixadas.

(25)

Os produtos fitofarmacêuticos podem igualmente conter formulantes. É conveniente aprovar e tornar publicamente acessível uma lista positiva dos formulantes que podem ser incluídos nos produtos fitofarmacêuticos , bem como as respectivas razões justificativas. Estas informações deverão ser facultadas ao público. Deverão ser igualmente facultadas ao público informações circunstanciadas sobre todos os formulantes que entram na composição dos produtos fitofarmacêuticos .

(26)

Os produtos fitofarmacêuticos que contêm substâncias activas podem ser formulados de várias maneiras e utilizados numa grande variedade de culturas, no contexto de diferentes condições agrícolas, ecológicas e climáticas. As autorizações para tais produtos devem, pois, ser concedidas pelos Estados-Membros.

(27)

As disposições que regulamentam as autorizações devem ser garantia de um nível elevado de protecção. Em particular, ao conceder autorizações de produtos fitofarmacêuticos, o objectivo de proteger a saúde humana ou animal e o ambiente , bem como os recursos hídricos, deve predominar sobre o de melhorar a produção vegetal. Assim, deverá poder ser demonstrado, antes de os produtos fitofarmacêuticos serem colocados no mercado, que ▐ não apresentam qualquer efeito nocivo para a saúde humana , incluindo a dos grupos de pessoas vulneráveis, ou para a saúde animal ou qualquer influência inaceitável para o ambiente e os recursos hídricos. Os Estados-Membros deverão poder proibir ou não autorizar produtos fitofarmacêuticos que não apresentem um claro benefício em termos de produção vegetal nas condições específicas do seu território.

(28)

No interesse da previsibilidade, eficiência e coerência, deverão ser harmonizados critérios, procedimentos e condições para a autorização de produtos fitofarmacêuticos, tendo em conta os princípios gerais de protecção da saúde humana e animal e do ambiente.

(29)

A substância activa contida num produto fitofarmacêutico pode ser resultado de diferentes processos de produção, levando a que existam diferenças nas especificações. Tais diferenças podem ter implicações para a segurança. Por motivos de eficiência, convém estabelecer um procedimento harmonizado a nível comunitário para as avaliar.

(30)

As autorizações concedidas por um Estado-Membro devem ser notificadas aos outros ▐, para evitar duplicação desnecessária de trabalho, reduzir a carga administrativa para a indústria e os Estados-Membros e facilitar uma maior harmonização da disponibilidade dos produtos fitofarmacêuticos. Os Estados-Membros devem poder confirmar, rejeitar ou restringir as autorizações concedidas por outro Estado-Membro com base nas suas necessidades agrícolas específicas, ou manter um nível de protecção mais elevado em conformidade nacional com os seus Planos de Acção Nacionais.

(31)

A boa cooperação administrativa entre os Estados-Membros deverá ser intensificada durante todas as fases do procedimento de autorização e facilitada por um centro de assistência europeu.

(32)

Em certos casos de utilização o interesse económico da indústria é demasiado limitado para apresentar um pedido de autorização. Convém fixar regras específicas para os produtos com pouca utilização, de forma a garantir que a indisponibilidade dos produtos fitofarmacêuticos não põe em causa a diversificação da agricultura e da horticultura.

(33)

Em casos excepcionais, ▐ deverão poder ser autorizados produtos fitofarmacêuticos que não cumpram as condições dispostas no presente regulamento, sempre que isso seja necessário para lutar contra perigos ou ameaças para as produções vegetais e os ecossistemas que não possam ser contrariados de outras maneiras. Essas autorizações temporárias devem ser objecto de revisão ao nível comunitário.

(34)

Para promover a inovação, devem ser fixadas regras específicas que permitam a utilização de produtos fitofarmacêuticos em experiências mesmo que ainda não tenham sido autorizados.

(35)

Para assegurar um nível elevado de protecção da saúde humana e do ambiente, os produtos fitofarmacêuticos deverão ser utilizados , de acordo com a sua autorização, em conformidade com os princípios da gestão integrada das pragas , conferindo, simultaneamente, prioridade a alternativas não químicas e naturais, sempre que possível . O Conselho incluirá no requisito legal de gestão referido no Anexo III do Regulamento (CE) n o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (11) , os princípios de gestão integrada das pragas, incluindo boas práticas fitofarmacêuticas e métodos não químicos de protecção fitofarmacêutica e de gestão das pragas e das culturas . Convém, pois, fixar um período transitório para que os Estados-Membros organizem as estruturas necessárias para que os utilizadores possam aplicar os produtos fitofarmacêuticos segundo os princípios da gestão integrada das pragas e alternativas não químicas de protecção fitofarmacêutica e de gestão integrada das pragas e das culturas .

(36)

Convém estabelecer um sistema de intercâmbio de informação. Os Estados-Membros devem disponibilizar aos restantes, à Autoridade e à Comissão os documentos específicos e a documentação científica apresentada no processo de pedido de autorização do produto fitofarmacêutico. Devem ser colocados à disposição do público os estudos e dados relevantes para a avaliação toxicológica e ecotoxicológica dos produtos fitofarmacêuticos.

(37)

Podem ser utilizados adjuvantes para aumentar a eficácia do produto fitofarmacêutico. Convém proibir a sua colocação no mercado e a sua utilização quando contenham um formulante que tenha sido proibido.

(38)

Os estudos constituem um investimento importante que deve ser protegido para estimular a investigação. Por isso, os estudos que não os que envolvem ensaios com animais vertebrados e outros estudos que possam prevenir ensaios com animais apresentados a um Estado-Membro por um requerente deverão ser protegidos contra a utilização por outro requerente. Esta protecção deverá ser, contudo, limitada no tempo para permitir a concorrência. Deverá ainda ser circunscrita a estudos que sejam verdadeiramente necessários para efeitos regulamentares e evitar a apresentação de pedidos desnecessários com o objectivo exclusivo de prolongar artificialmente o período de protecção.

(39)

Convém fixar regras para evitar a duplicação de testes e estudos. Em particular, a repetição de estudos em vertebrados deverá ser proibida. Por isto, deverá ser fixada a obrigação de permitir ▐ o acesso a estudos realizados em vertebrados e a outros estudos que possam prevenir ensaios com animais . Para permitir aos operadores saber que estudos foram empreendidos por outros, os Estados-Membros transmitirão à Autoridade todos esses estudos, mesmo que não se encontrem abrangidos pelo referido sistema de acesso obrigatório. A Autoridade criará uma base de dados central para esses estudos.

(40)

Uma vez que as regras de acesso e confidencialidade aplicáveis aos documentos são diferentes consoante os Estados-Membros, a Autoridade ou a Comissão, convém clarificar as disposições relativas ao acesso e à confidencialidade da informação contida nos documentos detidos por essas Autoridades.

(41)

A Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (12) aplica-se também à classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas. Contudo, para melhorar ainda consideravelmente a protecção dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos, dos moradores e outras pessoas presentes nas proximidades que podem ser expostas aos pesticidas em razão da pulverização de culturas, dos consumidores de vegetais e de produtos vegetais e do ambiente, convém adoptar legislação específica com base numa proposta legislativa da Comissão que tenha em conta as condições específicas de utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

(42)

Para garantir que os utilizadores ou o público não são induzidos em erro, convém fixar regras sobre a publicidade dos produtos fitofarmacêuticos.

(43)

Convém fixar disposições sobre a obrigação de conservar registos e informação relativos à utilização de produtos fitofarmacêuticos por forma a aumentar o nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente, assegurando a rastreabilidade da exposição potencial, aumentar a eficiência do acompanhamento e controlo e reduzir os custos de monitorização da qualidade da água.

(44)

Os Estados-Membros devem proceder a controlos e inspecções da comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos de modo a garantir a conformidade com os requisitos constantes do presente regulamento para alcançar um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente.

(45)

É necessário proporcionar aos operadores as mesmas possibilidades de acesso ao mercado e, em particular, permitir que as pequenas e médias empresas exerçam a sua actividade por forma a que os agricultores possam dispor, em quantidade suficiente, de produtos fitofarmacêuticos seguros e eficazes.

(46)

O Regulamento (CE) n o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (13) prevê medidas de controlo para a utilização de produtos fitofarmacêuticos em todas as fases da produção de alimentos, incluindo conservando registos sobre essa utilização. Convém estabelecer regras semelhantes , com base numa proposta legislativa da Comissão aplicável à armazenagem e utilização de produtos fitofarmacêuticos não abrangidos pelo Regulamento (CE) n o 882/2004.

(47)

A carga administrativa imposta aos agricultores deverá ser o mais limitada possível.

(48)

As medidas previstas no presente regulamento são aplicáveis sem prejuízo da legislação comunitária existente , em particular a Directiva .../2008/CE [que estabelece um enquadramento para as acções comunitárias destinadas a alcançar a utilização sustentável dos pesticidas], a Directiva 2000/60/CE, o Regulamento (CE) n o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (14), e a legislação comunitária sobre protecção dos trabalhadores e todos os envolvidos em actividades de libertação confinada e libertação deliberada de organismos geneticamente modificados.

(49)

Convém fixar procedimentos para a adopção de medidas de emergência em situações em que uma substância activa, um agente de protecção, um agente sinérgico ou um produto fitofarmacêutico aprovados possam representar um sério risco para a saúde humana ou animal ou para o ambiente.

(50)

Os Estados-Membros deverão estabelecer as regras relativas às sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e devem tomar as medidas necessárias para garantir a sua execução.

(51)

Convém que se mantenha a responsabilidade em matéria civil e penal nos Estados-Membros do fabricante e, quando aplicável, do responsável pela colocação do produto fitofarmacêutico no mercado ou pela sua utilização.

(52)

Os Estados-Membros deverão poder recuperar os custos dos procedimentos associados à aplicação do regulamento junto dos operadores que procuram colocar ou colocam o produto fitofarmacêutico no mercado e junto dos requerentes de aprovação de substâncias activas, agentes de protecção ou agentes sinérgicos.

(53)

Os Estados-Membros deverão designar as autoridades nacionais necessárias.

(54)

A Comissão deverá facilitar a aplicação do presente regulamento. Convém, assim, prever os recursos financeiros necessários e a possibilidade de alterar certas disposições do regulamento à luz da experiência ou da evolução das orientações técnicas.

(55)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas em conformidade com o disposto na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (15). Convém adoptar medidas puramente técnicas, administrativas ou urgentes recorrendo ao procedimento do comité consultivo.

(56)

Em particular, a Comissão deverá estar habilitada a aprovar as substâncias activas, a renovar ou rever a respectiva aprovação, a aprovar formulantes, a adoptar métodos harmonizados para determinar a natureza e a quantidade das substâncias activas, dos agentes de protecção e dos agentes sinérgicos e, quando apropriado, das impurezas e formulantes relevantes, a estabelecer normas aplicáveis à resolução de diferendos entre Estados-Membros sobre a avaliação de equivalência, a adoptar orientações referentes à organização de testes de controlo aquando da renovação de uma autorização, a adoptar normas circunstanciadas em matéria de derrogações à autorização de produtos fitofarmacêuticos para fins de investigação e desenvolvimento, a implementar medidas que garantam a aplicação uniforme da conservação de registos sobre a produção, armazenamento e utilização de produtos fitofarmacêuticos, documentos técnicos ou outros documentos de orientação na perspectiva da aplicação do presente regulamento, bem como a lista das substâncias activas aprovadas. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, ou completá-la mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(57)

Algumas disposições da Directiva 91/414/CEE devem permanecer aplicáveis durante o período transitório,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto e finalidade

1.    O presente regulamento fixa as regras aplicáveis à autorização dos produtos fitofarmacêuticos sob forma comercial, à sua colocação no mercado, utilização e controlo na Comunidade.

2.    O presente regulamento fixa as regras aplicáveis à aprovação de substâncias activas, agentes de protecção e agente sinérgicos, que os produtos fitofarmacêuticos contêm ou em que consistem, e as regras aplicáveis a adjuvantes e formulantes.

3.     O objectivo do presente regulamento é garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente.

4.     O presente regulamento baseia-se no princípio da precaução, a fim de garantir que as substâncias ou produtos colocados no mercado não afectem negativamente a saúde humana ou o ambiente.

5.     O objectivo do presente regulamento consiste ainda em harmonizar as regras relativas à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, a fim de harmonizar o acesso dos agricultores dos diferentes Estados-Membros aos produtos fitofarmacêuticos.

6.     Não se pode impedir que os Estados-Membros apliquem o princípio da precaução quando decidem limitar ou proibir a utilização de pesticidas.

7.     Os Estados-Membros podem fixar as zonas sem pesticidas que considerem necessárias para proteger os recursos de água potável. Estas zonas podem cobrir a totalidade do território do Estado-Membro.

8.     Os Estados-Membros podem proibir a utilização e a colocação no mercado de pesticidas autorizados na União Europeia, se estes forem detectados em quantidades mensuráveis fora da zona das raízes.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento aplica-se aos produtos, na forma em que são fornecidos ao utilizador, que consistem em ou contêm substâncias activas, agentes de protecção ou agentes sinérgicos, e que se destinam a uma das seguintes utilizações:

a)

protecção contra todos os organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais ou contra a acção desses organismos, a não ser que esses produtos tenham um objectivo sobretudo relacionado com motivos de higiene e não com a protecção vegetal ou dos produtos vegetais;

b)

influência nos processos de vida das plantas, como as substâncias que influenciam o seu crescimento, além dos nutrientes;

c)

conservação de produtos vegetais, desde que tais substâncias ou produtos não sejam objecto de disposições comunitárias específicas em matéria de conservantes;

d)

destruição de plantas ou partes de plantas indesejadas, excepto algas;

e)

verificação ou prevenção do crescimento indesejado de plantas, excepto algas.

Estes produtos são referidos em seguida como «produtos fitofarmacêuticos».

2.   O presente regulamento aplica-se a substâncias, incluindo microrganismos e vírus que exercem uma acção geral ou específica sobre os organismos prejudiciais ou sobre os vegetais, partes de vegetais ou produtos vegetais, em seguida «substâncias activas». Deixará, porém, de se aplicar aos microrganismos, vírus, feromonas e produtos biológicos, assim que for aprovado um regulamento específico relativo aos produtos de controlo biológico.

3.   O presente regulamento aplica-se:

a)

a substâncias ou preparações aditadas a produtos fitofarmacêuticos para eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos da preparação sobre certas plantas, em seguida «agentes de protecção»;

b)

a substâncias ou preparações que, embora sem actividade ou com um nível pouco elevado de actividade, na acepção do n o 1, podem incrementar a actividade da(s) substância(s) activa(s) existente(s) num produto fitofarmacêutico, em seguida «agentes sinérgicos»;

c)

a substâncias ou preparações utilizadas ou destinadas a serem utilizadas num produto fitofarmacêutico ou adjuvante, mas não são substâncias activas nem agentes de protecção nem agentes sinérgicos, em seguida «formulantes»;

d)

a substâncias ou preparações que consistem em formulantes ou preparações que contêm um ou mais formulantes, na forma em que são fornecidos ao utilizador e colocados no mercado para serem misturados pelo utilizador com um produto fitofarmacêutico com o objectivo de alterar as suas propriedades ou efeitos, em seguida «adjuvantes».

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

1.

«Resíduos»: uma ou mais substâncias presentes no interior ou à superfície dos vegetais ou produtos de origem vegetal, dos produtos animais comestíveis, ou no ambiente, e resultantes da utilização de um produto fitofarmacêutico, bem como os respectivos metabolitos e produtos resultantes da sua degradação ou reacção.

2.

«Substâncias»: os elementos químicos e seus compostos tal como se apresentam no estado natural ou tal como são fabricados, incluindo qualquer impureza inevitavelmente resultante do processo de fabrico utilizado .

3.

«Substâncias activas»: as substâncias, incluindo os seus metabolitos presentes na fase de utilização, microrganismos e vírus que exercem uma acção geral ou específica sobre os organismos prejudiciais ou sobre os vegetais, partes de vegetais ou produtos vegetais.

4.

«Preparações»: as misturas ou soluções compostas por duas ou mais substâncias , uma das quais é uma substância activa, destinadas a serem utilizadas como produto fitofarmacêutico ou como adjuvante.

5.

«Substâncias potencialmente perigosas»: quaisquer substâncias com capacidade inerente para causar um efeito prejudicial nos seres humanos, nos animais ou no ambiente ▐.

Tais substâncias incluem, entre outras, as classificadas como perigosas, na acepção da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas  (16), e consideradas perigosas , na acepção do artigo 3 o da Directiva 1999/45/CE.

Qualquer substância que tenha ou possa ter efeitos cancerígenos, mutagénicos, de desregulação endócrina, neurotóxicos, imunotóxicos, reprotóxicos ou genotóxicos deve ser considerada uma substância potencialmente perigosa.

6.

«Artigo»: um objecto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho específico que é mais determinante para a sua utilização final do que a sua composição química.

7.

«Publicidade»: um meio de promover a venda ou utilização de produtos fitofarmacêuticos junto de qualquer entidade que não o titular da autorização, a pessoa que coloca o produto fitofarmacêutico no mercado e os seus agentes, através de material impresso ou em suporte electrónico.

8.

«Vegetais»: os vegetais vivos e as partes vivas de vegetais, em conjunto com as sementes para sementeira, nomeadamente as frutas frescas, os produtos hortícolas , as flores, as folhas, os rebentos, o pólen vivo, as plântulas, os bolbos e as raízes .

9.

«Produtos vegetais»: os produtos não transformados ou que sofreram uma preparação simples, como moagem, secagem ou prensagem, derivados de vegetais desde que não se trate de vegetais tal como definidos no ponto 8.

10.

«Organismos prejudiciais»: qualquer espécie, estirpe ou biótipo, pertencente ao reino animal ou vegetal ou agente patogénico prejudicial para os vegetais ou produtos vegetais.

11.

«Baixo risco»: de natureza à qual é inerente considerar que é improvável que seja causado um efeito prejudicial nos seres humanos, nos animais ou no ambiente.

12.

«Animais»: os animais pertencentes a espécies normalmente domesticadas, alimentadas e mantidas ou consumidas pelo homem.

13.

«Colocação no mercado»: a propriedade de produtos fitofarmacêuticos para efeitos de venda na Comunidade, incluindo a oferta para fins de venda ou qualquer outra forma de transferência, isenta de encargos ou não, bem como a venda, a distribuição e outras formas de transferência propriamente ditas; a introdução em livre prática de um produto fitofarmacêutico no território da Comunidade , bem como a sua importação, é considerada como uma colocação no mercado na acepção do presente regulamento.

14.

«Comércio paralelo»: a importação de um produto fitofarmacêutico de um Estado-Membro onde esse produto foi autorizado nas condições da Directiva 91/414/CEE ou do presente regulamento, com vista à sua colocação no mercado do Estado-Membro importador onde este produto fitofarmacêutico ou um produto de referência idêntico foi autorizado nas condições previstas na Directiva 91/414/CEE ou no presente regulamento.

15.

«Idêntico»: os produtos fitofarmacêuticos são considerados idênticos se:

i)

tiverem uma origem comum,

ii)

tiverem sido fabricados pela mesma empresa, por uma empresa associada ou sob licença («identidade do produtor»), e

iii)

tiverem sido, no mínimo, fabricados segundo a mesma fórmula, com a mesma substância activa, e se os seus efeitos forem idênticos, tendo em conta, nomeadamente, as diferenças susceptíveis de ocorrer em matéria de condições agrícolas, saúde humana, fitossanitárias e ambientais e, em particular, as condições climáticas.

16.

«Autorização de um produto fitofarmacêutico»: acto administrativo graças ao qual a Autoridade competentes de um Estado-Membro autoriza a colocação no mercado de um produto fitofarmacêutico no seu território.

17.

«Produtor»: pessoa que fabrica substâncias activas, agentes de protecção, agentes sinérgicos, formulantes, produtos fitofarmacêuticos ou adjuvantes directamente, ou que contrata o seu fabrico a terceiros, ou pessoa designada pelo fabricante como seu único representante para efeitos de cumprimento do presente regulamento.

18.

«Importador»: a pessoa que importa produtos fitofarmacêuticos para fins comerciais.

19.

«Carta de acesso»: documento no qual o proprietário de dados protegidos pelo disposto no presente regulamento concorda que a Autoridade competente utilize esses mesmos dados para efeitos de concessão de uma autorização de um produto fitofarmacêutico ou uma aprovação de uma substância activa, de um agente sinérgico ou de um agente de protecção, em benefício de terceiros.

20.

«Ambiente»: águas (incluindo águas de superfície e subterrâneas, transitórias e costeiras), solos, ar, terrenos, espécies selvagens de fauna e flora, quaisquer relações entre estes e quaisquer relações com outros organismos vivos.

21.

«Saúde»: saúde é não só a ausência de doença ou enfermidade, mas um completo bem-estar físico, mental e social.

22.

«Grupos de pessoas vulneráveis»: as pessoas que necessitam de especial atenção no contexto da avaliação dos efeitos agudos e crónicos dos produtos fitofarmacêuticos na saúde. Neste grupo incluem-se as mulheres grávidas e lactantes, os embriões e os fetos, os lactentes e as crianças, os idosos, os doentes e as pessoas que tomam medicamentos, os trabalhadores e os residentes sujeitos a elevada exposição aos pesticidas a longo prazo.

23.

«Gestão integrada das pragas»: ponderação cuidadosa de todas as técnicas de controlo das pragas existentes, com a respectiva integração das medidas adequadas, com o objectivo de contrariar o desenvolvimento das populações de pragas e manter os produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção em níveis económica e ecologicamente justificados e para reduzir ou minimizar os riscos para a saúde humana e o ambiente. A gestão integrada das pragas destaca o crescimento de culturas saudáveis com o mínimo efeito nocivos possível para os agro-ecossistemas , conferindo prioridade a medidas preventivas de cultivo e à utilização de variedades adaptadas e de métodos não químicos de protecção vegetal e gestão das culturas .

24.

«Métodos fitossanitários e de gestão das pragas e das culturas não químicos»: a utilização de técnicas de controlo e gestão das pragas que não possuem propriedades químicas. Os métodos fitossanitários e de gestão das pragas e das culturas não químicos incluem a rotação, o controlo físico e mecânico e a gestão de predadores naturais.

25.

«Microrganismos»: qualquer entidade microbiológica, incluindo fungos inferiores e vírus, celulares ou não celulares, dotada de capacidade de replicação ou de transferência do material genético.

26.

«Microrganismos geneticamente modificados»: microrganismos que foram objecto de alteração do material genético, na acepção do n o 2 do artigo 2 o da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados  (17);

27.

«Boa prática de utilização dos produtos fitofarmacêuticos »: prática selectiva dos tratamentos fitofarmacêuticos aplicados a uma dada cultura, em conformidade com as condições da sua utilização autorizada, no respeito das doses e dos tempos para assegurar que apenas seja utilizada a menor quantidade necessária, tendo em conta as condições locais , a necessidade de prevenir o surgimento de resistências e as possibilidades de controlo biológico e das culturas , e dando prioridade aos métodos não químicos de protecção das plantas e de gestão das pragas e das culturas .

28.

«Boa prática ambiental»: prática fitofarmacêutica que inclui o manuseamento e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos de maneira a contaminar o mínimo praticável o ambiente.

29.

«Boas Práticas de Laboratório»: as práticas definidas na Directiva 2004/10/CE (18).

30.

«Boas práticas experimentais»: as práticas definidas na Directiva 2004/10/CE.

31.

«Protecção de dados»: os relatórios de testes ou de estudos , que não os que envolvem testes com animais vertebrados e outros testes ou estudos susceptíveis de prevenir os ensaios com animais, estão abrangidos pelas regras em matéria de protecção de dados, pelo que o seu proprietário pode recusar a utilização dos dados em benefícios de terceiros.

32.

«Estado-Membro relator»: O Estado-Membro que aceita assumir a responsabilidade da avaliação das substâncias activas, agentes de protecção ou agentes sinérgicos. É sua obrigação executar esta tarefa de modo profissional e publicar um relatório sobre os respectivos efeitos, num prazo determinado.

33.

«Testes e estudos»: investigações ou experiências levadas a cabo com o objectivo de determinar as propriedades e o comportamento de uma substância activa ou de produtos fitofarmacêuticos, de prever os efeitos da exposição às substâncias activas e/ou aos respectivos metabolitos, de determinar níveis de exposição seguros e criar condições para a utilização segura dos produtos fitofarmacêuticos.

34.

«Efeito inaceitável no ambiente»: qualquer efeito que possa induzir uma modificação irreversível da biodiversidade e dos biótopos, nomeadamente pela perturbação significativa de certas espécies que possa causar, a prazo, a sua extinção.

35.

«Utilizações menores de um produto fitofarmacêutico»: a utilização desse produto numa cultura que não é de grande dimensão nesse Estado-Membro, numa cultura de grande dimensão, a fim de responder a uma necessidade limitada ou esporádica e excepcional.

Capítulo II

Substâncias activas, agentes de protecção, agentes sinérgicos e formulantes

SECÇÃO 1

Substâncias activas

Subsecção 1

Exigências e condições de aprovação

Artigo 4 o

Critérios de aprovação de substâncias activas

1.   As substâncias activas são aprovadas em conformidade com o Anexo I, à luz dos actuais conhecimentos científicos e técnicos, se vier a verificar-se que os produtos fitofarmacêuticos que as contêm forem susceptíveis de preencher as condições estabelecidas nos n o s 2 e 3, tendo em conta os critérios de aprovação estabelecidos nos pontos 2 e 3 do mesmo anexo.

2.   Os resíduos de produtos fitofarmacêuticos, após aplicação coerente com as boas práticas fitofarmacêuticas, devem preencher as seguintes exigências:

a)

não terão quaisquer efeitos nocivos na saúde humana, nomeadamente na saúde dos utilizadores que estão em contacto directo com os produtos, de residentes, de pessoas presentes nas proximidades e de grupos de pessoas vulneráveis, ou na saúde animal, tendo em conta os efeitos cumulativos e sinergéticos conhecidos ▐, nem nas águas subterrâneas;

b)

não terão quaisquer efeitos inaceitáveis no ambiente , tendo em conta os efeitos cumulativos e sinérgicos e todas as relevantes vias de exposição dos organismos no ambiente; os métodos para avaliar tais efeitos serão apresentados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «a Autoridade») ;

c)

quanto aos resíduos de todas as substâncias autorizadas , serão disponibilizados métodos normalizados gerais para a sua medição que sejam suficientemente sensíveis no que respeita aos níveis tecnicamente detectáveis que podem estar presentes em meios ambientais e biológicos. Os resíduos serão detectados com os métodos multi-resíduos aplicados pelos laboratórios de referência da Comunidade .

3.   A utilização de produtos fitofarmacêuticos preencherá as seguintes exigências, após aplicação coerente com as boas práticas fitofarmacêuticas e tendo em conta as condições normais de utilização:

a)

deve ser suficientemente eficaz;

b)

não terá efeitos nocivos imediatos ou posteriores na saúde humana , em particular na saúde de residentes, pessoas presentes nas proximidades e grupos de pessoas vulneráveis, ou na saúde animal, directamente ou através da água potável, dos alimentos, dos alimentos para animais ou do ar ambiente, incluindo em locais afastados do local de utilização devido à propagação a longa distância, nem consequências no local de trabalho, nem outros efeitos indirectos, tendo em conta os efeitos cumulativos e sinérgicos ▐, nem nas águas subterrâneas ou de superfície ;

c)

não terá quaisquer efeitos inaceitáveis sobre os vegetais ou os produtos vegetais;

d)

não ocasionará sofrimentos ou dores inaceitáveis aos vertebrados a combater;

e)

não terá quaisquer efeitos inaceitáveis sobre o ambiente, no que respeita, muito especialmente:

i)

ao seu destino e distribuição no ambiente, particularmente quanto à contaminação das águas de superfície, incluindo estuarinas e costeiras, água potável, águas subterrâneas, ar e solo , tendo igualmente em conta locais distantes do local de utilização devido à sua propagação a longa distância no ambiente ;

ii)

ao impacto sobre as espécies não visadas , nomeadamente sobre o comportamento dessas espécies ;

iii)

ao seu impacto na biodiversidade e no ecossistema;

iv)

ao seu impacto destrutivo nas espécies ameaçadas de extinção.

4.   Consideram-se preenchidas as condições de aprovação de uma substância activa constantes dos n o s 1, 2 e 3, sempre que tenham sido reconhecidamente preenchidas relativamente a uma ou mais utilizações representativas de um produto fitofarmacêutico, pelo menos, que contenha essa mesma substância.

5.   Relativamente à saúde humana, não serão utilizados dados recolhidos em humanos para baixar as margens de segurança resultantes de testes ou estudos em animais.

Artigo 5 o

Ensaios com animais

A fim de evitar ensaios com animais, para efeitos do presente regulamento os ensaios com vertebrados apenas devem ter lugar como último recurso. Convém promover o recurso a ensaios que não envolvam animais e estratégias de ensaio inteligentes, bem como proibir a duplicação de ensaios com animais vertebrados.

Artigo 6 o

Primeira aprovação

A primeira aprovação será válida por um período não superior a dez anos.

Artigo 7 o

Condições e restrições

A aprovação pode ser objecto de condições e restrições, incluindo:

a)

grau mínimo de pureza da substância activa;

b)

natureza e teor máximo de determinadas impurezas;

c)

eventuais restrições resultantes da avaliação das informações referidas no artigo 8 o , tendo em conta as condições agrícolas, fitossanitárias e ambientais, incluindo as condições climáticas;

d)

tipo de preparação;

e)

modo e condições de aplicação;

f)

apresentação de informação complementar que confirme aos Estados-Membros e à Autoridade ║, ║, sempre que sejam fixadas novas exigências durante o processo de avaliação em resultado do surgimento de novos conhecimentos científicos e técnicos;

g)

indicação das categorias de utilizadores, profissionais ou não profissionais;

h)

indicação dos locais onde podem ser autorizados os produtos fitofarmacêuticos que contêm a substância activa, mediante o preenchimento de certas condições;

i)

necessidade de impor medidas de redução dos riscos e de acompanhamento após utilização;

j)

restrição ou proibição de utilizações não compatíveis com sistemas de gestão integrada das pragas ou mesmo prejudiciais para estes sistemas, como o tratamento químico dos solos;

k)

quaisquer outras condições particulares que resultem da avaliação da informação disponibilizada no contexto do presente regulamento.

Subsecção 2

Procedimento de Aprovação

Artigo 8 o

Pedido

1.    Compete à Autoridade coordenar o procedimento de aprovação.

Fá-lo-á recorrendo às autoridades competentes dos Estados-Membros.

O pedido de aprovação de uma substância activa ou de uma alteração das condições dessa aprovação é apresentado pelo produtor da substância activa à Autoridade juntamente com um processo sumário e outro completo, em conformidade com o previsto no n o 1 e no n o 2 do artigo 9 o , ou uma carta de acesso a esses processos ou um parecer que fundamente cientificamente as razões que levaram a omitir certas partes dos processos, demonstrando que a substância activa preenche os critérios de aprovação estabelecidos no artigo 4 o . A Autoridade informa as autoridades competentes dos Estados-Membros dos pedidos que recebeu.

Um Estado-Membro pode escolher uma substância activa relativamente à qual o Estado-Membro relator recebeu um pedido de aprovação, a fim de se tornar na autoridade competente para efeitos dos artigos 10 o e 12 o .

Nos casos em que dois ou mais Estados-Membros tenham manifestado interesse em se tornarem no Estado-Membro relator sem chegarem a acordo sobre qual deve ser a autoridade competente, o Estado-Membro relator será determinado de acordo com o procedimento de regulamentação referido no n o 3 do artigo 83 o .

A decisão é tomada com base em critérios objectivos, tais como condições geográficas, agrícolas e climáticas, em especial no que se refere aos organismos a que se destina, desempenho e imparcialidade da autoridade competente e do laboratório de referência e ausência de interesses ligados às empresas produtoras.

Pode ser apresentado um pedido conjunto por uma associação de produtores designada para efeitos de cumprimento do disposto no presente regulamento.

2.     Uma pessoa singular ou colectiva, estabelecida no exterior da Comunidade, que apresente um pedido deve nomear uma pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade para cumprir, como seu representante único, as obrigações dos produtores nos termos do presente regulamento.

3.     A avaliação do pedido pode ser efectuada em conjunto por vários Estados-Membros que, no âmbito do processo de apresentação conjunta de relatórios, desempenhem a função de co-relatores.

4.   No prazo de 14 dias após recepção do pedido, o Estado-Membro relator envia ao requerente um aviso de recepção escrito com a data em que recebeu o pedido.

5.   Nos termos do artigo 66 o , ao apresentar o seu pedido, o requerente pode pedir que determinados elementos do processo referido no n o 1 sejam considerados confidenciais. Para tal, deve explicar a razão do pedido e identificar cada documento ou parte dele que considera confidenciais.

Do mesmo passo, deve apresentar quaisquer pedidos de protecção de dados, em conformidade com o artigo 62 o .

Após ter concedido ao requerente a possibilidade de apresentar os seus comentários sobre a decisão que tenciona adoptar, o Estado-Membro relator decide qual a informação que será considerada confidencial e informa o requerente e a Autoridade da decisão tomada.

Artigo 9 o

Processos

1.   O resumo do processo inclui o seguinte:

a)

os dados que dizem respeito a uma ou mais utilizações representativas, numa cultura de grande dimensão em cada zona, de um produto fitofarmacêutico, no mínimo, que contenha a substância activa e que demonstrem o cumprimento das exigências do artigo 4 o ; sempre que os dados apresentados não abranjam todas as zonas ou digam respeito a uma cultura de pequena dimensão é preciso apresentar as razões que justificam esta opção;

b)

o resumo e os resultados de testes e estudos, a identificação do proprietário e da pessoa ou do instituto responsável pela realização dos testes e dos estudos, para cada ponto dos dados exigidos relativamente à substância activa referida no n o 3 ;

c)

o resumo e os resultados de testes e estudos, a identificação dos respectivos proprietário e pessoa ou instituto responsável pela sua realização, para cada ponto dos dados exigidos relativamente ao produto fitofarmacêutico referido no n o 3 , pertinentes para a avaliação dos critérios referidos no artigo 4 o em relação a um ou mais produtos fitofarmacêuticos representativos das utilizações referidas na alínea a), tendo em conta que se o processo apresentar qualquer falta de dados em resultado da gama limitada de utilizações representativas da substância activa, a aprovação da substância activa será recusada , como prevê o n o 2;

d)

para cada ensaio ou estudo que envolva animais vertebrados, uma justificação das medidas tomadas para evitar os ensaios em animais e a repetição de ensaios em animais vertebrados;

e)

uma lista de verificação que demonstre a exaustividade do processo referido no n o 2;

f)

as razões que justificam a necessidade de apresentar relatórios do teste e do estudo para a primeira aprovação da substância activa ou para as alterações das condições dessa aprovação;

g)

uma avaliação de toda a informação apresentada.

2.   O processo completo deve incluir o texto integral dos relatórios dos testes e estudos correspondentes a todas as informações referidas nas alíneas b) e c) do n o 1.

3.   O modelo do resumo e do relatório completo será estabelecido em conformidade com o procedimento referido no n o 2 do artigo 83 o .

Os dados exigidos, constantes do n o 1 , serão estabelecidos em regulamentos adoptados em conformidade com o procedimento referido no n o 2 do artigo 83 o e transferirão as exigências impostas às substâncias activas e aos produtos fitofarmacêuticos constantes dos Anexos II e III da Directiva 91/414/CEE com as alterações necessárias em razão da mudança de uma directiva para um regulamento . Estas exigências serão definidas relativamente aos agentes de protecção e agentes sinérgicos, em conformidade com o procedimento referido no artigo 251 o do Tratado .

4.     Toda a bibliografia científica pública revista entre pares sobre a substância activa e os seus metabolitos, relativa a efeitos secundários na saúde, ambiente e espécies não visadas deve ser aditada ao processo pelo requerente.

Artigo 10 o

Admissibilidade do pedido

1.   No prazo de 30 dias após a recepção do pedido, o Estado-Membro relator deve verificar se o processo apresentado com o pedido contém todos os elementos previstos no artigo 9 o , recorrendo para tal à lista referida na alínea d) do n o 1 do artigo 9 o .

2.   Sempre que um ou mais dos elementos previstos no artigo 9 o estejam ausentes, o Estado-Membro relator deve informar o requerente, fixando em três meses no máximo o prazo para a sua apresentação. É aplicável o disposto no n o 5 do artigo 8 o .

Sempre que, no fim desse prazo, o requerente não tenha apresentado os elementos ausentes, o Estado-Membro relator informará o requerente da inadmissibilidade do seu pedido.

Um outro pedido para a mesma substância pode ser apresentado em qualquer altura.

3.   Sempre que os processos apresentados com o pedido contenham todos os elementos previstos no artigo 9 o , o Estado-Membro relator informa o requerente, a Comissão, os restantes Estados-Membros e a Autoridade acerca da admissibilidade do pedido e dá início à avaliação da substância activa.

Depois de recebida tal informação, o requerente envia imediatamente o resumo e o processo completo aos restantes Estados-Membros, à Autoridade e à Comissão.

Artigo 11 o

Acesso ao resumo do processo

A Autoridade torna público o mais depressa possível o resumo do processo referido no n o 1 do artigo 9 o , excluindo dessa divulgação toda a informação considerada confidencial na acepção do artigo 66 o .

Artigo 12 o

Projecto de relatório de avaliação

1.    O Estado-Membro relator pode dar início à avaliação dos relatórios de testes e estudos, assim que estes forem apresentados pelo requerente, inclusivamente antes da data da notificação prevista no primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 10 o . No prazo de 12 meses após a data de notificação ║, o Estado-Membro relator prepara e apresenta à Autoridade um relatório (em seguida, «projecto de relatório de avaliação »), avaliando se é de prever que a substância activa venha a preencher os requisitos do artigo 4 o

Caso o Estado-Membro tenha necessidade de informação suplementar, fixa um prazo razoável para a sua apresentação pelo requerente juntamente com quaisquer pedidos de protecção de dados, em conformidade com o artigo 62 o . Nesse caso, o prazo de 12 meses será alargado em função do prazo suplementar concedido pelo Estado-Membro. Do facto informará a Comissão e a Autoridade. Quando apresentar a informação suplementar, o requerente apresentará, ao mesmo tempo, quaisquer pedidos de protecção de dados nos termos do artigo 62 o . É aplicável o disposto no n o 5 do artigo 8 o .

O Estado-Membro pode consultar a Autoridade.

2.   O modelo do projecto de relatório de avaliação será elaborado nos termos do n o 2 do artigo 83 o .

Artigo 13 o

Conclusões da Autoridade

1.   A Autoridade faz circular o projecto de relatório de avaliação que recebeu do Estado-Membro relator entre o requerente, os restantes Estados-Membros e a Comissão.

Deve torná-lo público, após conceder duas semanas ao requerente para que este possa solicitar a confidencialidade de determinadas partes do relatório nos termos do artigo 66 o .

A Autoridade concede um prazo de 60 dias para a apresentação de comentários escritos.

Sempre que necessário, a Autoridade pode proceder à consulta de peritos, mesmo os do Estado-Membro relator.

2.   No prazo de 90 dias a partir da data prevista no n o 1 do presente artigo, a Autoridade decide se pode considerar-se que a substância activa cumpre as exigências do artigo 4 o , decisão que deve ser devidamente justificada, nomeadamente indicando se foram tidos em conta eventuais comentários do público, e comunica a sua decisão ao requerente, aos Estados-Membros e à Comissão. A Autoridade publica a conclusão no prazo de uma semana a contar da data da sua adopção.

Sempre que ▐ a ▐ Autoridade tenha necessidade de proceder às consultas suplementares de peritos a que se refere o n o 1, fixará um prazo para a conclusão destas consultas. Nesse caso, o prazo de 90 dias será alargado em função do prazo suplementar concedido pela Autoridade. Do facto informará a Comissão e os Estados-Membros .

3.   Caso a Autoridade tenha necessidade de informação suplementar, fixará um prazo para a sua apresentação pelo requerente. Nesse caso, o prazo de 90 dias previsto no n o 2 será alargado em função do prazo suplementar concedido pela Autoridade e do tempo necessário à avaliação dessa informação pelo Estado-Membro relator no âmbito do seu projecto de relatório de avaliação . Do facto a Autoridade informará a Comissão e os Estados-Membros.

Caso a Autoridade necessite de consultar peritos, o prazo de 90 dias previsto no n o 2 é alargado em função do tempo necessário para essas consultas. Do facto informa a Comissão e os Estados-Membros.

A Autoridade pode solicitar à Comissão que consulte o laboratório comunitário de referência, designado nos termos do Regulamento (CE) n o 882/2004 para verificar se o método analítico aplicado à determinação dos resíduos proposto pelo requerente satisfaz e responde às exigências constantes da alínea f), do n o 1 do artigo 30 o do presente regulamento. Se o laboratório comunitário de referência assim o decidir, o requerente deve apresentar amostras e normas analíticas.

4.   A Autoridade decide qual o modelo da sua conclusão, que deve incluir pormenores sobre o procedimento de avaliação e as propriedades da substância activa em questão.

Artigo 14 o

Regulamento de aprovação

1.   No prazo de três meses após a entrega pela Autoridade da conclusão referida no n o 2 do artigo 13 o , a Comissão apresenta um relatório (em seguida, «o relatório de revisão») ao Comité referido no n o 1 do artigo 83 o , tendo em conta o projecto de relatório de avaliação elaborado pelo Estado-Membro relator em conformidade com o artigo 12 o e a conclusão da Autoridade em conformidade com o artigo 13 o .

O requerente e outras pessoas que tenham apresentado comentários escritos nos termos do procedimento previsto no n o 1 do artigo 13 o terão a oportunidade de apresentar comentários sobre o relatório de revisão.

O relatório de revisão será colocado à disposição do público e transmitido ao Parlamento Europeu.

2.   Com base no relatório de revisão previsto no n o 1, noutros factores pertinentes para o assunto em apreço e no princípio da precaução, quando as condições constantes do n o 1 do artigo 7 o do Regulamento (CE) n o 178/2002 se aplicarem, proceder-se-á à adopção de um regulamento , devidamente fundamentado, em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o , desde que:

a)

se trate da aprovação de uma substância activa, nos termos das condições e restrições referidas no artigo 7 o , consoante o caso , e incluída no Anexo II ;

b)

se trate de não aprovar uma substância activa; ou

c)

se trate de alterar as condições da aprovação.

3.   A Comissão deve manter uma lista actualizada das substâncias activas aprovadas no Anexo II e publicá-la na Internet .

Subsecção 3

Renovação e revisão

Artigo 15 o

Renovação de aprovações

1.   Os pedidos de renovação de aprovação de uma substância activa serão aceites se forem cumpridos os critérios referidos no artigo 4 o .

Considera-se cumprido o disposto no artigo 4 o se o cumprimento dos critérios tiver sido verificado relativamente a uma ou mais utilizações representativas de um produto fitofarmacêutico, no mínimo, que contenha essa substância activa.

A renovação de aprovação pode incluir condições e restrições, como referido no artigo 7 o .

2.   A aprovação pode ser renovada uma ou várias vezes por um período não superior a 10 anos .

Artigo 16 o

Pedido de renovação

1.   O pedido previsto no artigo 15 o é apresentado por um produtor da substância activa ao Estado-Membro em causa , com cópia para os restantes Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade, o mais tardar três anos antes de terminar o prazo da primeira aprovação em vigor.

2.   Ao introduzir um pedido de renovação, o requerente identifica novos dados que deseje apresentar e demonstra a sua necessidade, em razão de exigências ou critérios não aplicáveis na primeira aprovação da substância activa ou se o pedido for relativo a uma alteração da aprovação. Do mesmo passo, apresentará um calendário de todos os estudos pertinentes, novos ou em curso.

O requerente deve identificar, apresentando as razões para tal, as partes da informação apresentada que deseja manter confidencial, em conformidade com o artigo 66 o .

Artigo 17 o

Acesso ao pedido de renovação

A Autoridade deve tornar pública sem demoras a informação apresentada pelo requerente, nos termos do artigo 16 o , com exclusão de todas as informações declaradas confidenciais, nos termos do artigo 66 o .

Artigo 18 o

Prorrogação do prazo de aprovação necessário ao procedimento

Sempre que, por razões independentes da vontade do requerente, a aprovação correr riscos de caducar antes de ser tomada uma decisão sobre a renovação, é adoptado um regulamento em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 83 o , adiando suficientemente a data de caducidade para permitir examinar o pedido. Em particular, esse regulamento será adoptado sempre que os requerentes não possam cumprir os três anos de aviso prévio exigidos ao abrigo do n o 1 do artigo 16 o , por a substância activa ter sido incluída no anexo I da Directiva 91/414/CEE por um prazo cuja data expiraria menos de três anos após a data de aplicação do presente regulamento.

A duração desse período será estabelecida com base nos seguintes elementos:

a)

o tempo necessário para apresentar a informação exigida;

b)

o tempo necessário para completar o procedimento;

c)

a necessidade de garantir o estabelecimento de um programa de trabalho coerente, como previsto no artigo 19 o .

Artigo 19 o

Programa de trabalho

A Comissão pode estabelecer um programa de trabalho que agrupe substâncias activas semelhantes. Este programa pode implicar que as partes interessadas submetam à Comissão, à Autoridade e aos Estados-Membros todos os dados requeridos, dentro de um prazo previsto no programa.

O programa deve incluir os seguintes elementos:

a)

os procedimentos relativos à apresentação e avaliação de medidas para renovação de aprovações;

b)

os dados necessários a apresentar , incluindo medidas destinadas a reduzir ao mínimo os ensaios em animais, em particular a utilização de métodos de ensaio que não recorrem a animais e estratégias de ensaios inteligentes ;

c)

os prazos para apresentação desses dados;

d)

as regras relativas à apresentação de novas informações;

e)

as regras relativas a pedidos de confidencialidade, em conformidade com o artigo artigo 66 o .

Artigo 20 o

Medidas de execução

As medidas de execução do procedimento de renovação e revisão, incluindo, se necessário, a implementação de um programa de trabalho, como previsto no artigo 19 o , são estabelecidas por um regulamento adoptado em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o .

Artigo 21 o

Regulamento de renovação

1.   Um regulamento , devidamente fundamentado, é adoptado nos termos do procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o , se:

a)

a aprovação de uma substância activa for renovada, mesmo com condições e restrições; ou

b)

a aprovação de uma substância activa não for renovada.

2.   Sempre que as razões da não renovação de aprovação não se refiram à protecção da saúde ou do ambiente , o regulamento referido no n o 1 deve prever um período de tolerância para que sejam escoadas as existências dos produtos fitofarmacêuticos em causa, que não deve ser superior a um ano. Após este período, os produtores devem garantir a remoção e a eliminação segura das existências restantes.

3.     Em caso de proibição ou retirada da aprovação por razões sanitárias ou ambientais, proceder-se-á imediatamente à eliminação do produto fitofarmacêutico em causa.

Artigo 22 o

Revisão da aprovação

1.   A Comissão pode rever a aprovação de uma substância activa em qualquer altura e tomará em devida consideração os pedidos de revisão de um Estado-Membro, do Parlamento Europeu e de outras partes interessadas, tendo por base os conhecimentos científicos e técnicos actuais e os dados de vigilância .

Se a Comissão considerar que existem indicações de que a substância deixou de cumprir os critérios estabelecidos no artigo 4 o , ou que as informações suplementares previstas na alínea f) do artigo 7 o não foram apresentadas, deve informar desse facto os Estados-Membros, a Autoridade e o produtor da substância activa, fixando um prazo para o produtor apresentar os seus comentários.

A Comissão revê a aprovação de uma substância activa sempre que houver indicação de que pode estar comprometida a realização dos objectivos fixados em conformidade com o n o 1, alínea a), ponto iv) e alínea b), ponto i) do artigo 4 o e dos n o s 2 e 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE.

2.   A Comissão pode pedir à Autoridade que emita um parecer, ou que conceda ajuda científica ou técnica. A Autoridade emite o seu parecer ou apresenta os resultados do seu trabalho à Comissão no prazo de três meses após apresentação do pedido.

3.   Se a Comissão concluir que os critérios referidos no artigo 4 o deixaram de ser cumpridos, ou que a informação complementar requerida em conformidade com a alínea f) do artigo 7 o não foi apresentada, adopta um regulamento para retirar ou alterar a aprovação, nos termos do procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o .

Em tal caso, aplicar-se-á o n o 2 do artigo 21 o .

4.     Se a Comissão concluir que os objectivos de redução da poluição provocada por substâncias prioritárias definidas em conformidade com o n o 1, alínea a), ponto iv) e alínea b), ponto i) do artigo 4 o e os n o s 2 e 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE não podem ser realizados, adopta um regulamento para retirar ou alterar a aprovação, nos termos do procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o do regulamento.

Subsecção 4

Derrogações

Artigo 23 o

Substâncias activas de baixo risco

1.   Em derrogação ao artigo 6 o , uma substância activa que cumpre os critérios constantes do artigo 4 o deve ser objecto de aprovação por um período não superior a 15 anos, sempre que não tenha qualquer efeito prejudicial na saúde humana e animal e no ambiente, como prevê o n o 1 do artigo 50 o .

Esta derrogação não é aplicável a qualquer substância activa classificada, em conformidade com a Directiva 67/548/CEE, como:

cancerígena,

mutagénica,

tóxica para a reprodução,

química sensibilizante,

ou às substâncias qualificadas como:

persistentes com uma meia-vida superior a 60 dias,

desreguladores endócrinos que figuram na lista comunitária de substâncias suspeitas de possuir propriedades desreguladoras do sistema endócrino,

tóxicas,

bioacumulativas e não facilmente degradáveis.

Até ... (19), a Comissão apreciará e, se necessário, especificará os critérios em função dos quais uma substância activa é tratada como substância de baixo risco e, se for caso disso, apresentará propostas.

2.     Em derrogação ao artigo 6 o , uma substância activa, tendo por base um agente de controlo biológico, que cumpra os critérios constantes do artigo 4 o , deve ser objecto de aprovação por um período não superior a 15 anos, sempre que se considere que os produtos fitofarmacêuticos que contêm esse agente de controlo biológico só representam um baixo risco para a saúde humana e animal e para o ambiente, como prevê o n o 1 do artigo 50 o .

3.   Nesse caso, aplica-se o disposto no n o 4 do artigo 4 o e nos artigos 7 o a 22 o .

Artigo 24 o

Critérios para aprovação de substâncias de base

1.   As substâncias de base são aprovadas de acordo com o disposto no n o 2 a n o 6. ▐ Para efeitos desses nos, substância de base é uma substância activa que:

a)

não é utilizada predominantemente como produto fitofarmacêutico mas

b)

tem alguma utilização como produto fitofarmacêutico, quer directamente quer como produto composto pela substância e por um simples diluente,

c)

não é potencialmente perigosa, e

d)

não é comercializada directamente para utilização como produto fitofarmacêutico.

Para efeitos do disposto no presente regulamento, uma substância activa que satisfaça os critérios da definição de «género alimentício», nos termos do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 178/2002, será considerada uma substância de base.

2.    As substâncias de base são aprovadas em conformidade com o artigo 4 o e sempre que as avaliações efectuadas em conformidade com outra legislação comunitária que regule uma utilização dessa substância para efeitos diferentes dos efeitos dos produtos fitofarmacêuticos, demonstrarem que essa substância não apresenta efeitos nocivos imediatos ou posteriores para a saúde humana ou animal, nem efeitos inaceitáveis para o ambiente , desde que cada ponto dos dados exigidos para as substâncias activas contidas nos produtos fitofarmacêuticos seja respeitado e sejam aplicados os mesmos processos de decisão .

3.   O pedido de aprovação da substância de base é apresentado por qualquer parte interessada ou por um Estado-Membro à Comissão.

O pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:

a)

as avaliações efectuadas em conformidade com outra legislação comunitária que regule a utilização da substância; ou

b)

a informação que indique que a substância não apresenta efeitos nocivos imediatos ou posteriores para a saúde humana ou animal nem efeitos inaceitáveis para o ambiente.

4.   A Comissão pode pedir à Autoridade que emita um parecer, ou que conceda ajuda científica ou técnica. A Autoridade emite o seu parecer ou apresenta os resultados do seu trabalho à Comissão no prazo de três meses após apresentação do pedido.

5.   São aplicáveis as disposições dos artigos 7 o e 14 o .

6.   A Comissão pode rever a aprovação de uma substância de base em qualquer altura.

Se a Comissão considerar que existem indicações de que a substância deixou de cumprir os critérios estabelecidos nos n o s 1 e 2 deve informar desse facto os Estados-Membros, a Autoridade e a parte interessada, fixando um prazo para apresentação de comentários.

A Comissão pede à Autoridade que emita um parecer, ou que conceda ajuda científica ou técnica. A Autoridade emite o seu parecer ou apresenta os resultados do seu trabalho à Comissão no prazo de três meses após apresentação do pedido.

Se a Comissão concluir que os critérios referidos no n o 1 deixaram de ser cumpridos, adopta um regulamento para retirar ou alterar a aprovação, nos termos do procedimento referido no n o 3 do artigo 83 o . Em tal caso, aplicar-se-á o n o 2 do artigo 21 o .

Artigo 25 o

Critérios de aprovação de candidatos para substituição

1.   Em derrogação ao artigo 5 o e ao n o 2 do artigo 15 o , uma substância activa que cumpre os critérios constantes do artigo 4 o deve ser objecto de aprovação uma única vez por um período não superior a 5 anos , sempre que outras substâncias activas já aprovadas ou métodos ou práticas agrícolas alternativos sejam significativamente menos tóxicos para os consumidores ou os operadores ou apresentem bastante menos riscos para o ambiente. A avaliação terá em conta os critérios constantes do ponto 4 do Anexo I.

Tal substância será em seguida referida como «candidata para substituição».

2.   Nesse caso, aplica-se o disposto no n o 4 do artigo 4 o e nos artigos 7 o a 22 o .

SECÇÃO 2

Agentes de protecção e agentes sinérgicos

Artigo 26 o

Aprovação de agentes de protecção e agentes sinérgicos

1.   Os agentes de protecção ou agentes sinérgicos são aprovados se cumprirem os critérios constantes do artigo 4 o .

2.     Para aprovação de um agente de protecção ou de um agente sinérgico, considera-se cumprido o disposto no artigo 1 o se tiver sido verificado o cumprimento do artigo 4 o relativamente a uma ou mais utilizações representativas de um produto fitofarmacêutico para cada substância activa diferente com que o agente de protecção ou o agente sinérgico esteja combinado.

3.   Aplicar-se-á o disposto nos artigos 6 o a 22 o .

Artigo 27 o

Agentes de protecção e agentes sinérgicos já presentes no mercado

Até ...  (20), é adoptado um regulamento em conformidade com o procedimento referido no artigo 251 o do Tratado que estabelece um programa de trabalho para a revisão progressiva dos agentes sinérgicos e dos agentes de protecção existentes no mercado à data da sua entrada em vigor. O regulamento deve fixar as exigências em matéria de dados, incluindo medidas para reduzir ao mínimo os ensaios em animais, e os procedimentos de notificação, avaliação e tomada de decisão. Deve exigir às partes interessadas que apresentem todos os dados necessários à Comissão, à Autoridade e aos Estados-Membros, dentro de um prazo especificado.

SECÇÃO 3

Formulantes ║

Artigo 28 o

Aprovação de formulantes

1.   Os formulantes são aprovados se tiver sido verificado que:

a)

o formulante ou os resíduos produzidos na sequência de uma aplicação coerente com as condições realistas de utilização têm efeitos nocivos na saúde humana ou animal ou nas águas subterrâneas ou efeitos inaceitáveis no ambiente; e

b)

a sua utilização, na sequência de uma aplicação coerente com as boas práticas em matéria de produtos fitofarmacêuticos e tendo em conta condições ▐ realistas de utilização, não tem efeitos nocivos na saúde humana ou animal ou efeitos inaceitáveis nos vegetais, produtos vegetais ou no ambiente.

2.   Os formulantes aprovados em conformidade com o n o 1 serão incluídos no Anexo III, em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o .

3.     Quando um formulante for utilizado num produto fitofarmacêutico autorizado ao abrigo do presente regulamento, a sua utilização específica é considerada como registada nos termos do n o 1 do artigo 15 o do Regulamento (CE) n o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (21).

Capítulo III

Produtos fitofarmacêuticos

SECÇÃO 1

Autorização

Subsecção 1

Exigências e conteúdos

Artigo 29 o

Autorização de colocação no mercado e de utilização

1.   Os produtos fitofarmacêuticos não são colocados no mercado nem utilizados se não tiverem sido autorizados no Estado-Membro em questão, em conformidade com o presente regulamento.

2.   Em derrogação ao n o 1, não será necessário obter autorização nos seguintes casos:

a)

utilização de produtos fitofarmacêuticos que contêm exclusivamente substâncias de base;

b)

▐utilização de produtos fitofarmacêuticos destinados a investigação ou desenvolvimento em conformidade com o artigo 57 o ;

c)

produção, armazenagem ou deslocação de produtos fitofarmacêuticos destinados a ser utilizados noutro Estado-Membro, desde que tenham sido autorizados nesse Estado-Membro e desde que o Estado-Membro de produção, armazenagem ou deslocação tenha aplicado regras de inspecção para garantir que tais produtos não são utilizados no seu território.

Artigo 30 o

Exigências

1.   Os produtos fitofarmacêuticos só são autorizados se cumprirem as seguintes exigências:

a)

as suas substâncias activas, agentes de protecção e agentes sinérgicos tenham sido aprovados;

b)

a sua substância activa, agente de segurança ou agente sinérgico seja produzido por uma pessoa ou de acordo com um método de fabrico diferente do especificado no processo, com base no qual essa substância, esse agente de protecção ou agente sinérgico tenha sido aprovado, a substância activa, o agente de protecção ou agente sinérgico contidos no produto fitofarmacêutico não se afastem significativamente das especificações incluídas no regulamento que aprova essa substância, esse agente de segurança ou agente sinérgico e não tenha mais efeitos nocivos, na acepção dos n o 2 e n o 3 do artigo 4 o , devido às suas impurezas, do que se tivesse sido produzido de acordo com o método de fabrico especificado nesse processo;

c)

os seus formulantes ▐tiverem sido aprovados pelo artigo 28 o ;

d)

a sua formulação (técnica) é tal que a exposição do utilizador ou outros riscos são limitados o mais possível, sem comprometer a eficácia do produto; .

e)

à luz dos actuais conhecimentos científicos e técnicos, cumprir as exigências constantes do n o 3 do artigo 4 o ;

f)

a natureza e quantidade das suas substâncias activas, dos seus agentes de protecção ou agentes sinérgicos e, se for o caso, de quaisquer impurezas ou formulantes significativos do ponto de vista toxicológico, ecotoxicológico ou ambiental, puderem ser determinados por métodos adequados;

g)

todos os metabolitos da(s) substância(s) activa(s) presente(s) na fase de utilização tiverem sido identificados e satisfizerem os critérios dos princípios uniformes referidos no n o 5;

h)

os seus resíduos, resultantes de utilizações autorizadas ▐ puderem ser determinados por métodos normalizados de uso corrente em todos os Estados-Membros que sejam suficientemente sensíveis relativamente a quaisquer níveis tecnicamente detectáveis que possam estar presentes em quaisquer meios ambientais e biológicos. Os resíduos devem ser detectáveis por meio de métodos multi-resíduos de uso corrente nos laboratórios de referência da Comunidade ;

i)

se as suas propriedades físico-químicas tiverem sido determinadas e consideradas aceitáveis para assegurar a utilização e armazenagem adequadas do produto;

j)

no que diz respeito às culturas de alimentos para animais e géneros alimentícios, quanto aplicável, os limites máximos de resíduos para os produtos agrícolas afectados pela utilização referida na autorização foram fixados ou alterados de acordo com o Regulamento (CE) n o 396/2005;

k)

a sua autorização não contrariar os planos nacionais desenvolvidos ao abrigo da Directiva .../2008/CE [que estabelece um enquadramento para as acções comunitárias destinadas a alcançar a utilização sustentável dos pesticidas] .

2.   O requerente deve demonstrar que as exigências constantes do n o 1 foram cumpridas.

3.   O cumprimento das exigências constantes da alínea b) e d) a g) do n o 1 será confirmado por testes e análises oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados em condições agrícolas, fitossanitárias e ambientais pertinentes para o produto fitofarmacêuticos em causa e representativas das condições que prevalecem na zona onde se pretende utilizar o produto.

4.   Quanto à alínea f) do n o 1, podem ser aprovados métodos harmonizados pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 4 do artigo 83 o .

5.   Os princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos são definidos num Regulamento aprovado nos termos do artigo 251 o do Tratado , que incorpora as exigências constantes do Anexo VI da Directiva 91/414/CEE com as alterações necessárias.

Os princípios uniformes têm na devida conta a interacção entre a substância activa, os agentes de protecção, os agentes sinérgicos e os formulantes.

6.     Em derrogação à alínea a) do n o 1, os Estados-Membros podem pré-autorizar um produto avaliado por um Estado-Membro relator com base nos critérios fixados no presente regulamento. Uma pré-autorização pode ser concedida por um período não superior a três anos se, dois anos e meio após a apresentação do pedido apresentado nos termos do n o 1 do artigo 8 o , não tiver ainda sido tomada qualquer decisão sobre a autorização da substância activa. Um Estado-Membro pode iniciar a sua avaliação relativa a uma pré-autorização logo que haja provas de que os prazos fixados para a autorização da substância não sãorespeitados. A pré-autorização será limitada a culturas específicas:

a)

Que tenham sido objecto de uma avaliação pelo Estado-Membro relator e nos casos em que este último considere que a sua utilização é segura, que a substância activa satisfaz as condições previstas nos n o s 2 e 3 do artigo 4 o e que o produto fitofarmacêutico satisfaz os requisitos estabelecidos nas alíneas b) a i) do n o 1 do artigo 29 o ; e

b)

Quando tenham sido fixados limites máximos de resíduos em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n o 396/2005 e incluídos no Anexo II ou no Anexo III desse regulamento.

Artigo 31 o

Índice de autorização

1.   A autorização, que deve ter uma forma normalizada, deve definir as culturas e os efeitos para os quais o produto fitofarmacêutico pode ser utilizado.

2.   A autorização deve definir as exigências em matéria de colocação no mercado e utilização do produto fitofarmacêutico. Estas exigências, por sua vez, devem incluir , pelo menos:

a)

As condições de utilização necessárias para se cumprirem as condições e as exigências constantes do regulamento que aprova as substâncias activas, os agentes de protecção e os agentes sinérgicos , bem como as exigências e as condições aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos fixadas no n o 3 do artigo 4 o ;

b)

A classificação do produto fitofarmacêutico em conformidade com a Directiva 1999/45/CE ;

c)

Indicações relativas ao uso correcto do produto, de acordo com os princípios de gestão integrada das pragas, a partir de 2012.

Em qualquer caso, estas exigências dizem respeito:

à dose máxima por hectare em cada aplicação;

ao período entre a última aplicação e a colheita;

ao número de aplicações por ano.

3.   As exigências referidas no n o 2 podem incluir:

a)

Uma restrição do produto no que toca à sua distribuição e utilização para proteger a saúde dos distribuidores, utilizadores , trabalhadores , residentes, pessoas presentes nas proximidades e consumidores envolvidos , a saúde animal ou o ambiente ;

b)

A obrigação de informar os vizinhos que correm o risco de exposição a dispersão de pulverizados antes de o produto ser utilizado e que tenham solicitado ser informados;

c)

Quaisquer limitações ou interdições de utilização de pesticidas em áreas usadas pelo público em geral e por grupos vulneráveis e em torno delas, tais como áreas residenciais, parques, jardins públicos, recintos desportivos, recintos escolares, recreios infantis, etc.

d)

Outras restrições ou condições importantes para a emissão de uma autorização e para a utilização do produto fitofarmacêutico, em especial quando as mesmas se destinam a proteger a saúde dos distribuidores, dos utilizadores, dos trabalhadores, dos residentes, das pessoas presentes nas proximidades e dos consumidores, e a saúde animal ou o ambiente.

Artigo 32 o

Vigência

1.   A autorização deve fixar o período da sua vigência. A vigência de uma autorização é fixada em função do prazo de aprovação de todas as substâncias activas, de todos os agentes de protecção e agentes sinérgicos contidos no produto fitofarmacêutico.

2.   As autorizações podem ser concedidas para períodos mais curtos para sincronizar a reavaliação de produtos semelhantes para efeitos de avaliações comparativas de produtos que contenham candidatos para substituição, como previsto no artigo 53 o .

3.   Após a renovação da aprovação de uma substância activa, de um agente de protecção ou agente sinérgico contidos no produto fitofarmacêutico será concedido um período adicional de nove meses para possibilitar a realização do exame previsto no artigo 44 o .

Subsecção 2

Procedimento

Artigo 33 o

Pedido de autorização

1.   Os candidatos à colocação de um produto fitofarmacêutico no mercado devem apresentar um pedido de autorização, pessoalmente ou através de um representante, dirigido a cada um dos Estados-Membros onde pretendem colocar o produto fitofarmacêutico no mercado.

Os candidatos à colocação de um produto fitofarmacêutico no mercado devem notificar a Comissão. Esta notificação deve incluir a informação referida no n o 2 e o resumo do processo referido na alínea a) do artigo 3 o .

2.   O pedido deve incluir o seguinte:

a)

Uma lista ▐ dos Estados-Membros onde foi apresentado o pedido pelo requerente;

b)

Uma cópia autenticada de todas as autorizações já obtidas pelo produto fitofarmacêutico num Estado-Membro.

3.   O pedido deve ser acompanhado do seguinte:

a)

O processo completo e o respectivo resumo relativo ao produto fitofarmacêutico em apreço, relativamente a cada ponto dos dados exigidos;

b)

O processo completo e o respectivo resumo relativamente a cada ponto dos dados exigidos para cada substância activa, agente de protecção e agente sinérgico , formulante e adjuvante, bem como o processo completo e respectivo resumo relativos ao efeito combinado da(s) substância(s) activa(s), agente(s) de protecção e agente(s) sinérgico(s), formulante(s) e adjuvante(s) contidos no produto fitofarmacêutico; ▐

c)

Uma justificação de todos os passos dados relativamente a cada teste e estudo realizado com vertebrados, para evitar testes em animais e a duplicação de testes em vertebrados ;

d)

As razões que determinam a necessidade de apresentar os relatórios dos testes e estudos para obter a primeira autorização ou para alterar as condições da autorização.

4.   Ao apresentar o seu pedido, o requerente pode solicitar nos termos do artigo 66 o , que certas partes dos processos referidos no n o 3 sejam mantidas confidenciais. Deve explicar relativamente a cada documento ou parte dele as razões do pedido de confidencialidade.

Do mesmo passo, devem ser apresentados quaisquer pedidos de protecção de dados nos termos do n o 4 do artigo 62 o .

Depois de conceder ao requerente a possibilidade de apresentar comentários sobre a decisão que pretende adoptar, o Estado-Membro relator deve decidir qual a informação que deve ser mantida confidencial. A sua decisão será comunicada ao requerente e à Autoridade.

5.   Se o Estado-Membro o solicitar, o requerente deve apresentar o seu pedido nas línguas nacionais ou oficiais desse Estado-Membro ou numa dessas línguas.

Se tal lhe for solicitado, o requerente apresenta aos Estados-Membros que participam na avaliação amostras do produto fitofarmacêutico e as normas analíticas dos seus ingredientes.

6.     Se tal lhe for solicitado, o requerente deve enviar a qualquer outro Estado-Membro o processo completo referido na alínea a) do n o 3.

7.     Em todos os Estados-Membros são utilizados formulários de requerimento harmonizados.

Artigo 34 o

Isenção

1.   Os requerentes não terão que apresentar os relatórios de testes ou de estudos referidos no n o 3 do artigo 33 o se demonstrarem que lhes foi concedido o acesso, em conformidade com os artigos 62 o , 64 o ou 65 o , ou que expirou o prazo de protecção dos dados.

2.   Contudo, os requerentes abrangidos pelo n o 1 devem apresentar a seguinte informação:

a)

A informação necessária para identificar a substância activa, o agente de protecção ou agente sinérgico, se forem aprovados, e determinar se as condições de aprovação foram cumpridas em conformidade com a alínea b) do n o 1 do artigo 30 o .

b)

Os dados necessários para demonstrar que o produto fitofarmacêutico tem efeitos comparáveis aos do produto fitofarmacêutico a cujos dados protegidos demonstraram ter acesso.

Artigo 35 o

Exame do pedido pelo Estado-Membro

O pedido é examinado pelo Estado-Membro onde o requerente o apresenta , a não ser que outro Estado-Membro se ofereça para examiná-lo. O Estado-Membro que examinar o pedido informa o requerente.

Quando o Estado-Membro que examinar o pedido o solicitar, os restantes Estados-Membros ▐ devem cooperar para garantir uma divisão equitativa da carga de trabalho.

Os restantes Estados-Membros têm o direito de enviar as suas observações ao Estado-Membro que examina o pedido .

Artigo 36 o

Base de dados da Autoridade

Após ser informado do Estado-Membro que examinará o pedido, o requerente transmitirá imediatamente à Autoridade os resumos e os processos completos a que se referem as alíneas a) e b) do n o 3 do artigo 33 o e as informações a que se refere a alínea c) do n o 3 do artigo 33 o .

A Autoridade torna públicos, sem demora, os resumos dos processos, excluindo dessa divulgação toda a informação considerada confidencial na acepção do artigo 66 o , e as informações a que se refere a alínea c) do n o 3 do artigo 33 o .

Artigo 37 o

Exame

1.   O Estado-Membro que examinar o pedido faz uma avaliação independente, objectiva e transparente à luz das orientações e requisitos científicos e técnicos aceites que existam aquando da aplicação, sem prejuízo do artigo 22 o .

Aplica os princípios uniformes de avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos, referidos no n o 5 do artigo 30 o , para determinar se o produto cumpre as exigências constantes do artigo 30 o ao ser utilizado de acordo com todas as condições realistas ▐ de utilização fixadas no artigo 58 o e se as consequências da sua utilização são também consentâneas com essas condições.

Os Estados-Membros responsáveis pelo exame do pedido devem disponibilizar a sua avaliação aos restantes Estados-Membros ▐.

2.    Sem prejuízo dos artigos 31 o e 32 o , quando um produto fitofarmacêutico já tiver sido autorizado num Estado-Membro, os restantes Estados-Membros decidirão se autorizam o produto fitofarmacêutico em causa dentro de um prazo de 180 dias após a recepção do pedido, bem como as condições a que essa autorização está sujeita .

3.   Em derrogação ao n o 2 e no respeito da legislação comunitária:

a)

Os Estados-Membros podem subordinar a aprovação a condições específicas e restrições de utilização se existirem provas científicas fundamentadas de que devido às condições específicas de utilização, padrões de utilização, hábitos nutricionais ou outras circunstâncias pertinentes, as condições e restrições da autorização original são insuficientes;

b)

Podem ser impostas condições adicionais correspondentes às exigências constantes do n o 3 do artigo 31 o .

Artigo 38 o

Prazo de exame

1.   A partir da data de recepção do pedido, o Estado-Membro tem doze meses para decidir se estão cumpridas as exigências necessárias à autorização.

Se o Estado-Membro necessitar de informações adicionais, deve conceder um prazo ao requerente para a sua apresentação. Nesse caso, o prazo de doze meses será alargado em função do prazo adicional concedido , que não pode exceder quatro meses .

2.   O prazo-limite fixado no n o 1 deve ser suspenso durante a aplicação do procedimento definido no artigo 39 o .

3.   O Estado-Membro deve dar início à avaliação de um pedido de autorização de um produto fitofarmacêutico que contenha uma substância activa ainda não aprovada, assim que receber o projecto do relatório de avaliação referido no n o 1 do artigo 13 o . Nesse caso, o Estado-Membro dispõe no máximo de seis meses depois da aprovação da substância activa para elaborar a decisão relativa ao pedido.

Artigo 39 o

Avaliação de equivalência em conformidade com a alínea b) do n o 1 do artigo 30 o

1.   Sempre que seja necessário definir se um produto fitofarmacêutico cumpre o disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 30 o , essa avaliação será feita pelo Estado-Membro relator da substância activa, do agente de protecção ou agente sinérgico, como referido no n o 1 do artigo 8 o , ║. O requerente deve apresentar todos os dados a esse Estado-Membro.

2.   Depois de dar ao requerente a possibilidade de apresentar os seus comentários que este comunica ao Estado-Membro responsável pelo exame do pedido, o Estado-Membro relator deve adoptar uma conclusão que deve comunicar à Comissão, aos restantes Estados-Membros e ao requerente.

3.   Sempre que o Estado-Membro responsável pelo exame do pedido de autorização não concorde com a conclusão do Estado-Membro relator, deve informar o requerente, os restantes Estados-Membros e a Comissão das suas razões.

O Estado-Membro responsável pelo exame do pedido de autorização e o Estado-Membro relator tentarão determinar, de comum acordo, se o disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 30 o foi efectivamente cumprido. Além disso devem ainda dar ao requerente uma possibilidade de apresentar os seus comentários.

4.   Se os Estados-Membros em causa não puderem chegar a acordo no prazo de 180 dias , o Estado-Membro responsável pelo exame do pedido de autorização deve apresentar o assunto à Comissão. A decisão sobre o cumprimento das condições referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 30 o será tomada em conformidade com o procedimento de regulamentação referido no n o 3 do artigo 83 o . O prazo de 180 dias tem início na data em que o Estado-Membro responsável pelo exame do pedido de autorização informou o Estado-Membro relator de que não concorda com a conclusão deste último, nos termos do n o 3.

Antes de ser adoptada esta decisão, a Comissão pode pedir à Autoridade a emissão de um parecer ou ajuda científica ou técnica e esta terá três meses para responder ao pedido.

5.   As normas de execução dos n o s 1 a 4 são adoptadas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o , após consulta da Autoridade.

Artigo 40 o

Apresentação de relatórios e intercâmbio de informações sobre pedidos de autorização

1.   Os Estados-Membros devem abrir um ficheiro para cada pedido. Cada ficheiro deve conter os seguintes elementos:

a)

Uma cópia do pedido;

b)

Um relatório com informação sobre a avaliação e a decisão relativa ao produto fitofarmacêutico;

c)

Um registo das decisões administrativas tomadas pelo Estado-Membro relativamente ao pedido e à documentação prevista no n o 3 do artigo 33 o , bem como um resumo desta documentação.

Até ... (22), a Comissão apresentará uma proposta para a introdução de um formato normalizado para a documentação referida nas alíneas a), b) e c).

2.     Os Estados-Membros devem disponibilizar o mais rapidamente possível à Autoridade um ficheiro com a documentação referida nas alíneas a), b) e c) do n o 1. A Autoridade manterá um registo com a indicação de todas as autorizações nos diferentes Estados-Membros.

3.    A fim de facilitar o processo de decisão descrito no n o 2 do artigo 37 o , os Estados-Membros que concedam uma autorização devem disponibilizar o mais rapidamente possível aos outros Estados-Membros ▐ e à Comissão um ficheiro com a documentação prevista nas alíneas a), b) e c) do n o 1 do presente artigo .

4.     No prazo de 12 semanas após a decisão relativa à autorização de um produto fitofarmacêutico, os Estados-Membros devem disponibilizar, num sítio web público, um registo das decisões administrativas referidas na alínea c) do n o 1.

5.   Se tal for solicitado, os requerentes devem juntar uma cópia da documentação ao pedido a apresentar aos Estados-Membros, à Autoridade e à Comissão, nos termos do n o 2 do artigo 33 o e do artigo 34 o .

Subsecção 3

Reconhecimento mútuo de autorizações

Artigo 41 o

Reconhecimento mútuo

1.   O titular de uma autorização pode apresentar um pedido de autorização para o mesmo produto fitofarmacêutico e para a mesma utilização noutro Estado-Membro, ao abrigo do procedimento de reconhecimento mútuo constante da presente secção ▐:

2.   O reconhecimento mútuo não se aplica aos produtos fitofarmacêuticos que contêm um candidato para substituição.

Artigo 42 o

Autorização

1.   O Estado-Membro ao qual é apresentado um pedido, nos termos do artigo 41 o , deve examinar minuciosamente a avaliação realizada pelo Estado-Membro de referência em confronto com as circunstâncias que se verificam no seu território .

2.     O Estado-Membro concede a autorização sob condições adequadas ao Estado-Membro em causa ou recusa conceder a autorização se as disposições do artigo 30 o não forem respeitadas neste mesmo Estado-Membro.

3.     A autorização pode estar sujeita a disposições resultantes da aplicação de outras medidas conformes com a legislação comunitária relativas às condições de distribuição e de utilização de produtos fitofarmacêuticos destinadas à protecção da saúde dos distribuidores, utilizadores e trabalhadores envolvidos.

4.     A autorização pode ser sujeita a exigências complementares, sempre que, em virtude das condições agrícolas, fitossanitárias e ambientais (incluindo as climáticas) que se verificam no Estado-Membro em questão, estas exigências sejam necessárias a fim de cumprir o artigo 30 o .

Em qualquer caso, estas condições de utilização referem-se:

à dose por hectare em cada aplicação;

ao período entre a última aplicação e a colheita;

ao número de aplicações por ano;

à justificação da necessidade da pulverização;

ao nível de perigo/risco para a saúde humana (efeitos cumulativos);

à protecção das águas subterrâneas e da biodiversidade.

5.   ║Podem ser impostas condições adicionais correspondentes às exigências constantes do n o 3 do artigo 31 o .

6.     Quando um Estado-Membro considerar que um produto fitofarmacêutico autorizado por outro Estado-Membro não pode cumprir as exigências previstas no artigo 30 o ou colidiria com os objectivos do seu plano de acção nacional no domínio dos pesticidas e, consequentemente, pretender recusar a autorização, notifica a Comissão, os outros Estados-Membros e o requerente.

Artigo 43 o

Procedimento

1.   O pedido deve ser acompanhado de:

a)

Uma cópia autenticada da autorização concedida pelo Estado-Membro de referência;

b)

Uma declaração formal de que o produto fitofarmacêutico é idêntico ao autorizado pelo Estado-Membro de referência;

c)

Um resumo do processo, em conformidade com o exigido pelo n o 3 do artigo 33 o ;

d)

A pedido do Estado-Membro, um processo completo, em conformidade com o exigido pelo n o 3 do artigo 33 o .

2.   O Estado-Membro dispõe de um prazo de 180 dias para tomar uma decisão sobre o pedido que receber, em conformidade com o artigo 41 o .

Subsecção 4

Renovação , revisão e retirada

Artigo 44 o

Renovação de autorização

1.   A autorização deve ser renovada se for recebido um pedido nesse sentido pelo seu titular, desde que as condições constantes do artigo 30 o estejam preenchidas.

O pedido deve ser apresentado pelo menos um ano antes de expirar a autorização, a não ser que os requerentes não possam cumprir o referido prazo por razões relacionadas com o facto de a substância activa em apreço ter sido incluída no anexo I da Directiva 91/414/CEE por um prazo cuja data expiraria menos de um ano após a data de aplicação do presente regulamento.

2.   O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a)

Uma cópia da autorização do produto fitofarmacêutico

b)

Um relatório sobre os resultados da monitorização, sempre que a substância tenha sido sujeita a ela.

3.   Nos três meses seguintes à renovação da aprovação de uma substância activa, de um agente de protecção ou agente sinérgico contidos no produto fitofarmacêutico, o requerente deve apresentar as seguintes informações:

a)

Quaisquer elementos novos referidos no regulamento de revisão da aprovação nos termos do artigo 21 o , ou resultantes de alterações dos critérios ou das exigências aplicáveis aos dados;

b)

Justificação de que os novos dados apresentados são o resultado de exigências ou critérios que não se encontravam em vigor aquando da concessão da autorização do produto fitofarmacêutico nem eram necessários para modificar as condições de aprovação ;

c)

Quaisquer informações necessárias para demonstrar que o produto fitofarmacêutico cumpre as exigências fixadas no regulamento relativo à renovação da aprovação da substância activa, do agente de protecção ou agente sinérgico nele contidos.

4.   Os Estados-Membros verificam que todos os produtos fitofarmacêuticos que contêm a substância activa, o agente de protecção ou agente sinérgico em causa cumprem as condições e restrições fixadas no regulamento que renova a aprovação, ao abrigo do artigo 21 o .

O Estado-Membro relator no processo de aprovação da substância activa, do agente de protecção ou do agente sinérgico deve coordenar a verificação do cumprimento e a avaliação dos resultados. A verificação do cumprimento será realizada no prazo fixado no regulamento relativo à renovação da aprovação.

5.   Podem ser estabelecidas, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 4 do artigo 83 o , orientações para organizar a verificação do cumprimento.

6.   Os Estados-Membros dispõem de nove meses no máximo para decidir a renovação da aprovação da substância activa, do agente de protecção ou agente sinérgico nela incluídos.

7.   Se, por razões independentes da vontade do titular da autorização, não for tomada qualquer decisão sobre a renovação da autorização antes de expirar o prazo da sua vigência, o Estado-Membro em causa deve alargar a autorização em função do tempo necessário para completar o exame e adoptar uma decisão sobre a renovação.

Artigo 45 o

Retirada ou alteração da autorização

1.   Os Estados-Membros podem rever uma autorização em qualquer altura se tiverem indicações de que uma das exigências fixadas no artigo 30 o não está a ser cumprida.

2.     Os Estados-Membros devem rever uma autorização sempre que houver indicações de que a realização dos objectivos fixados em conformidade com a subalínea iv) da alínea a) do n o 1 e a subalínea i) da alínea b) do artigo 4 o e os n o s 2 e 3 do artigo 7 o da Directiva 2000/60/CE pode ser posta em causa.

3.   Sempre que um Estado-Membro pretender retirar ou alterar uma autorização, deve informar o titular da autorização e conceder-lhe a possibilidade de apresentar comentários.

O Estado-Membro pode solicitar ao titular da autorização que apresente mais informações.

4.   O Estado-Membro retira ou altera a autorização, consoante o necessário, se:

a)

As exigências referidas no artigo 30 o não forem ou já não forem cumpridas;

b)

Tiverem sido fornecidas informações falsas ou enganosas relativamente aos dados que serviram de base à autorização;

c)

Uma das condições incluídas na autorização não tiver sido cumprida;

d)

O modo de utilização e as quantidades aplicadas puderem ser alterados com base na evolução dos conhecimentos científicos e técnicos.

5.   Sempre que um Estado-Membro retirar ou alterar uma autorização em conformidade com o n o 4, deve informar imediatamente do facto o titular da autorização, os outros Estados-Membros, a Autoridade e a Comissão. ▐

Artigo 46 o

Retirada ou alteração de uma autorização a pedido do seu titular

1.   Uma autorização pode ser retirada ou alterada a pedido do seu titular, que deve apresentar as razões para o seu pedido.

2.   As alterações só podem ser concedidas se se verificar que as exigências do artigo 30 o continuam a ser cumpridas.

Artigo 47 o

Período de tolerância

Sempre que um Estado-Membro retirar ou alterar uma autorização ou não proceder à sua renovação, pode conceder um período de tolerância para o escoamento, o armazenamento, a colocação no mercado e a utilização das existências.

Sempre que as razões conducentes à retirada, alteração ou não renovação da autorização não estiverem ligadas à protecção da saúde humana e animal ou ao ambiente , o período de tolerância para o escoamento das existências dos produtos fitofarmacêuticos em causa não pode exceder um ano. Se as razões conducentes à retirada, alteração ou não renovação da autorização estiverem ligadas à protecção da saúde humana e animal ou ao ambiente, não há período de tolerância para o escoamento das existências dos produtos fitofarmacêuticos em causa e todas as vendas e utilizações destes produtos cessam imediatamente após ser tomada a decisão de retirada ou de não renovação.

Artigo 48 o

Eliminação e destruição dos produtos fitofarmacêuticos não autorizados

Sem prejuízo do artigo 47 o , as existências de produtos fitofarmacêuticos não autorizados são eliminadas de maneira segura e destruídas sob a responsabilidade do anterior titular da autorização.

Artigo 49 o

Importações

Os materiais ou artigos não alimentares importados não devem conter resíduos de substâncias activas que não tenham sido autorizadas em conformidade com o disposto no presente regulamento.

Subsecção 5

Caso particular

Artigo 50 o

Colocação no mercado e utilização de produtos fitofarmacêuticos

1.   Se todas as substâncias activas contidas num produto fitofarmacêutico forem substâncias referidas no artigo 23 o («substâncias activas de baixo risco»), esse produto é autorizado em derrogação ao artigo 30 o como produto fitofarmacêutico de baixo risco, desde que cumpra as seguinte exigências:

a)

As substâncias activas de baixo risco, os agentes de protecção e agentes sinérgicos nele contido foram aprovados em conformidade com o capítulo II;

b)

As substâncias activas de baixo risco que contém não têm efeitos nocivos para os seres humanos, os animais ou o ambiente;

c)

Não contém uma substância potencialmente perigosa;

d)

É suficientemente eficaz;

e)

Não ocasiona sofrimentos ou dores desnecessárias aos vertebrados a combater;

f)

Cumpre o disposto nas alíneas b), c), f) e h) a j) do n o 1 do artigo 30 o ;

Estes produtos são referidos em seguida como «produtos fitofarmacêuticos de baixo risco».

2.   Ao apresentar um pedido de autorização para um produto fitofarmacêutico de baixo risco o requerente deve demonstrar que cumpre as exigências constantes no n o 1 e enviar juntamente com o pedido um processo completo e o respectivo resumo relativamente a cada ponto das exigências em matéria de dados aplicáveis à substância activa e ao produto fitofarmacêutico.

3.   O Estado-Membro dispõe de 90 dias para decidir se aprova ou não o pedido de autorização de um produto fitofarmacêutico de baixo risco.

Esse período é de 60 dias se a autorização já tiver sido concedida ao mesmo produto fitofarmacêutico de baixo risco por outro Estado-Membro ▐.

Se o Estado-Membro necessitar de informações adicionais, deve conceder um prazo-limite ao requerente para a sua apresentação. Nesse caso, o prazo de 90 dias será alargado em função do prazo adicional concedido pelo Estado-Membro. O prazo total não pode ser superior a quatro meses.

4.   Salvo indicação em contrário, aplicam-se todas as disposições do presente regulamento em matéria de autorizações.

Artigo 51 o

Comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos de risco reduzido

1.     Sem prejuízo do disposto no artigo 30 o , um produto fitofarmacêutico será autorizado como produto fitofarmacêutico de risco reduzido se preencher as condições seguintes:

a)

Pelo menos uma das substâncias activas que contém deve ser uma das substâncias mencionadas no artigo 23 o («substâncias activas de baixo risco»);

b)

Todas as substâncias activas, agentes de protecção e agentes sinérgicos de baixo risco que contém devem ser aprovados em conformidade com o capítulo II;

c)

À luz do conhecimento científico ou técnico, deve possuir consideravelmente menos riscos para a saúde humana ou animal ou para o ambiente do que um produto fitofarmacêutico comparável já autorizado;

d)

Deve ser suficientemente eficaz;

e)

Deve cumprir o disposto nas alíneas b), c), f), e h) a j) do n o 1 do artigo 30 o .

2.     O requerente de autorização de um produto fitofarmacêutico de risco reduzido tem de comprovar que as exigências do n o 1 são cumpridas e fará acompanhar o pedido de um processo completo e de um resumo do processo para cada ponto dos dados exigidos relativamente à substância activa e ao produto fitofarmacêutico.

3.     O Estado-Membro decide, no prazo de 120 dias, se aprova um pedido de autorização de um produto fitofarmacêutico de risco reduzido.

Este prazo é de 90 dias se outro Estado-Membro já tiver autorizado o mesmo produto fitofarmacêutico de risco reduzido.

Se o Estado-Membro necessitar de informações adicionais, deve conceder um prazo ao requerente para a sua apresentação. Nesse caso, o prazo de 120 dias será alargado em função do prazo adicional concedido.

4.     Excepto se houver indicação em contrário, são aplicáveis todas as disposições do presente regulamento relacionadas com as autorizações.

Artigo 52 o

Colocação no mercado e utilização de produtos fitofarmacêuticos que contêm um microrganismo geneticamente modificado

1.   Os produtos fitofarmacêuticos que contêm um microrganismo abrangido pelo âmbito da Directiva 2001/18/CE são analisados em função da sua modificação genética, em conformidade com a mesma directiva, além de serem objecto de análise nos termos do presente capítulo.

Não são concedidas autorizações para tais produtos fitofarmacêuticos ao abrigo do presente regulamento, se não tiver sido dada autorização por escrito para tal, como referido no artigo 19 o da Directiva 2001/18/CE.

2.   Salvo indicação em contrário, aplicam-se todas as disposições do presente regulamento em matéria de autorizações.

Artigo 53 o

Avaliação comparativa de produtos fitofarmacêuticos que contêm candidatos para substituição

1.   Os Estados-Membros não autorizam a utilização numa dada cultura de produtos fitofarmacêuticos que contêm um candidato para substituição ou apresentam um risco mais elevado se a avaliação comparativa, ponderando os riscos e benefícios, como definida no Anexo IV, mostrar que:

a)

Para as utilizações especificadas no pedido, já existe um produto fitofarmacêutico autorizado ou um controlo não químico ou um método de prevenção, que sejam significativamente mais seguros para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente;

b)

A substituição pelo produto fitofarmacêutico ou pelo controlo não químico ou pelo método de prevenção referidos na alínea a) não acarreta desvantagens económicas e práticas significativas;

c)

A diversidade química das substâncias activas , se for o caso, ou os métodos e práticas de gestão das culturas e de prevenção de pragas são adequados para minimizar a ocorrência de resistência no organismo visado.

Se um Estado-Membro não autorizar um produto fitofarmacêutico quando uma avaliação comparativa mostrar que existem alternativas seguras, é conferida prioridade, no âmbito dos procedimentos de avaliação comparativa e de substituição, às substâncias candidatas para substituição.

2.   Em derrogação ao n o 1, um produto fitofarmacêutico que contém um candidato para substituição é autorizado sem que seja realizada uma avaliação comparativa nos casos em que for necessário adquirir primeiro experiência através da utilização prática desse produto.

Essas autorizações são concedidas por um período não superior a três anos.

3.   Os Estados-Membros repetem regularmente a avaliação comparativa prevista no n o 1 e, o mais tardar, quatro anos após a autorização ou a renovação da autorização terem sido concedidas.

Com base nos resultados dessa avaliação comparativa, os Estados-Membros mantêm, retiram ou alteram a autorização.

4.   Sempre que o Estado-Membro decidir retirar ou alterar uma autorização em conformidade com o n o 3, essa retirada ou essa alteração produzem efeito dois anos após a decisão do Estado-Membro ou no final do período de aprovação do candidato para substituição, se esse período terminar mais cedo.

5.   Salvo indicação em contrário, são aplicáveis todas as disposições relativas às autorizações ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 54 o

Alargamento das autorizações a utilizações menores

1.   Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por utilização menor de um produto fitofarmacêutico num determinado Estado-Membro a utilização desse produto numa cultura que não é de grande dimensão nesse Estado-Membro ou numa cultura de grande dimensão, a fim de responder a uma necessidade excepcional.

2.   O titular da autorização, os organismos oficiais ou científicos envolvidos em actividades agrícolas ou as organizações profissionais agrícolas e os utilizadores profissionais podem solicitar que a autorização de um produto fitofarmacêutico já autorizado no Estado-Membro em causa seja alargada a utilizações menores ainda não abrangidas por essa autorização.

3.     Os Estados-Membros podem, após autorização da Comissão, adoptar medidas específicas para facilitar a apresentação de pedidos relativos ao alargamento da autorização a utilizações menores.

4.   Os Estados-Membros alargam a autorização desde que:

a)

a utilização pretendida apresente um carácter menor;

b)

as condições referidas nas alíneas b), d) e e) do n o 3 do artigo 4 o e a alínea j) do n o 1 do artigo 30 o estejam preenchidas;

c)

o alargamento seja de interesse geral;

d)

a documentação e a informação de apoio a um alargamento da utilização tenham sido apresentadas pelas pessoas ou pelos organismos referidos no n o 2. Os estudos necessários para fixar os limites máximos de resíduos poderão ser realizados por instituições científicas ou por organismos oficiais.

5.   O alargamento pode assumir a forma de uma alteração à autorização existente ou de uma autorização em separado, em conformidade com os procedimentos administrativos do Estado-Membro em causa.

As autorizações alargadas com base no presente artigo devem ser devidamente identificadas e conter uma advertência específica de limitação da responsabilidade.

6.   Quando os Estados-Membros concedem um alargamento da autorização para utilizações menores, informam desse facto o titular da autorização , que deve alterar a rotulagem em conformidade.

Em caso de recusa por parte do titular da autorização, os Estados-Membros garantem que os utilizadores são informados exaustiva e especificamente, no que diz respeito a instruções de utilização, através de uma publicação ou de um sítio na Web oficiais.

O rótulo indica que essas utilizações não foram avaliadas quanto à sua eficácia e fitotoxicidade. Sem prejuízo do artigo 76 o , o titular da autorização não é responsável por eventuais prejuízos decorrentes de uma utilização conforme com um alargamento da autorização.

7.   Os Estados-Membros estabelecem e actualizam regularmente uma lista de utilizações menores. Esta lista é colocada à disposição do grande público através dos sítios Web oficiais do Estado-Membro e da Comissão.

8.     Até ... (23), a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de criação de um fundo europeu de promoção das aplicações menores. Este fundo também poderá financiar, entre outros, testes de resíduos complementares relativos às aplicações menores.

9.   Salvo indicação em contrário, são aplicáveis todas as disposições relativas às autorizações ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 55 o

Comércio paralelo

1.     Um produto fitofarmacêutico autorizado num Estado-Membro (Estado-Membro de origem) pode, sem prejuízo de um pedido de autorização de comércio paralelo, ser importado, colocado no mercado e utilizado noutro Estado-Membro (Estado-Membro de importação) se este reconhecer que a composição do produto fitofarmacêutico é idêntica à de um produto já utilizado no Estado-Membro de importação (produto de referência). O pedido é submetido à Autoridade de Regulamentação do Estado-Membro de importação (autoridade competente).

2.     A autorização de comércio paralelo é concedida num prazo de 90 dias úteis a partir da data de recepção de um pedido completo. Mediante pedido, os Estados-Membros comunicam um ao outro, num prazo de 10 dias úteis após a recepção do pedido, as informações necessárias para avaliar o carácter idêntico do produto. O procedimento de concessão de uma autorização de comércio paralelo será suspenso a partir do dia em que o pedido de informação é transmitido à autoridade competente do Estado-Membro de origem e até ao fornecimento de uma informação completa à autoridade competente.

3.     Os Estados-Membros concedem uma autorização de comércio paralelo segundo um processo simplificado se o produto fitofarmacêutico a importar for idêntico ao produto de referência no que respeita às especificações e ao teor de substâncias activas, fitoprotectores e agentes sinergéticos, em tipo de formulação e na composição do produto fitofarmacêutico.

4.     Considera-se que as substâncias activas, os fitoprotectores e os agentes sinergéticos são idênticos, nos termos do n o 3, quando:

a)

tenham sido fabricados pela mesma empresa ou por uma empresa associada, ou sob licença, de acordo com a mesma formulação; e

b)

tenham a mesma especificação, ou especificações cuja equivalência foi aprovada pelo procedimento a que se refere o artigo 39 o .

5.     O produto fitofarmacêutico a importar e o produto de referência são idênticos em tipo de formulação, nos termos do n o 3, quando:

a)

os co-formulantes sejam idênticos sob todos os aspectos; ou

b)

os co-formulantes não idênticos não tenham efeitos nocivos nos termos do n o 3 do artigo 4 o , tendo em conta, em particular, as diferenças que podem existir no que respeita aos elementos referentes à agricultura, à protecção fitofarmacêutica e ao ambiente, em particular as condições climáticas, pertinentes para a utilização do produto.

6.     Os critérios e os procedimentos de avaliação do carácter idêntico das formulações podem ser enunciados circunstanciadamente em conformidade com o procedimento previsto no n o 3 do artigo 83 o .

7.     O pedido de autorização de comércio paralelo deve incluir as indicações seguintes:

Estado-Membro de origem,

nome e endereço do requerente,

nome e endereço de uma pessoa de contacto no Estado-Membro de importação, caso o requerente não esteja aí estabelecido,

nome a dar ao produto fitofarmacêutico a distribuir no Estado-Membro de importação,

nome e número de registo do produto fitofarmacêutico no Estado-Membro de origem,

nome e endereço do titular da autorização no Estado-Membro de origem,

instruções de utilização originais que acompanham o produto fitofarmacêutico a importar aquando da sua distribuição no Estado-Membro em que é autorizado, se forem consideradas necessárias para o exame pela autoridade competente. A autoridade competente poderá solicitar uma tradução das partes relevantes das instruções de utilização originais,

nome e número de registo do produto de referência,

nome e endereço do titular da autorização do produto de referência,

um projecto de rótulo para o produto a colocar no mercado,

uma amostra do produto a importar, se a autoridade competente o considerar necessário.

8.     O requerente de uma autorização de comércio paralelo poderá demonstrar, através de toda a informação disponível e acessível, que o produto fitofarmacêutico a importar é idêntico ao produto de referência, nos termos das disposições dos n o s 3, 4 e 5.

9.     Um produto fitofarmacêutico para o qual tenha sido concedida uma autorização de comércio paralelo deve ser colocado no mercado e utilizado em conformidade com as disposições de autorização do produto de referência. Para cumprir os requisitos do artigo 30 o e facilitar a supervisão e controlo nos termos do artigo 71 o , a autoridade competente pode estabelecer requisitos suplementares para o produto a importar.

10.     A autorização de comércio paralelo é válida para o período de duração da autorização do produto de referência. Se o titular da autorização do produto de referência solicitar a retirada da autorização, nos termos do n o 1 do artigo 46 o , e as condições estabelecidas no artigo 30 o continuarem a ser preenchidas, a validade da autorização de comércio paralelo cessará na data normal de expiração da autorização do produto de referência.

11.     Sem prejuízo das disposições específicas do presente artigo, os artigos 45 o a 47 o , 58 o e n o 4 do artigo 59 o , assim como os capítulos VI a X, aplicar-se-ão mutatis mutandis aos produtos fitofarmacêuticos que são objecto de um comércio paralelo.

12.     Sem prejuízo das disposições do artigo 45 o , uma autorização de comércio paralelo pode ser retirada quando:

a autorização do produto fitofarmacêutico a importar for retirada no Estado-Membro de origem por razões de segurança ou de eficácia,

o requerente abusar da autorização de comércio paralelo para importar ou colocar no mercado produtos fitofarmacêuticos que não são autorizados em nenhum Estado-Membro.

13.     Se, à luz dos critérios referidos nos n o s 3, 4 e 5 da avaliação efectuada pelo Estado-Membro de importação, se verificar que o produto a importar não é idêntico, nos termos dos n o s 3, 4 e 5, ao produto de referência, o Estado-Membro de introdução só poderá conceder a autorização solicitada para uma colocação no mercado e uma utilização nos termos do artigo 29 o .

14.     As disposições do presente artigo não se aplicam aos produtos fitofarmacêuticos autorizados no Estado-Membro de origem, nos termos dos artigos 56 o ou 57 o .

Subsecção 6

Derrogações

Artigo 56 o

Situações de emergência ▐

1.   Em derrogação ao artigo 29 o e em circunstâncias especiais, um Estado-Membro pode autorizar, por um período máximo de cento e vinte dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo fitossanitário que não possa ser combatido por quaisquer outros meios razoáveis.

O Estado-Membro em causa informa imediatamente os restantes Estados-Membros e a Comissão da medida adoptada, facultando informação pormenorizada sobre a situação e quaisquer medidas adoptadas para garantir a segurança dos consumidores.

2.   A Comissão pode pedir à autoridade que emita um parecer ou que conceda ajuda científica ou técnica.

A autoridade emite o seu parecer ou apresenta os resultados do seu trabalho à Comissão no prazo de um mês após a apresentação do pedido.

3.   Se necessário, é adoptada uma decisão em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 83 o sobre:

a)

se a cultura tratada pode ser comercializada com segurança, e

b)

se, e em que condições, o Estado-Membro

i)

pode prorrogar a duração da medida ou repeti-la; ou

ii)

retira ou altera a sua medida.

4.   Os n o s 1 a 3 não são aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos que contêm ou são compostos por microrganismos geneticamente modificados.

Artigo 57 o

Investigação e desenvolvimento

1.   Em derrogação ao artigo 29 o , as experiências e os testes para fins de investigação ou desenvolvimento que envolvem a libertação no ambiente de produtos fitofarmacêuticos não autorizados podem ser realizados se o Estado-Membro, em cujo território serão realizados a experiência ou o teste, tiver avaliado os dados disponíveis e concedido uma autorização para ensaios de campo. Tais experiências ou testes são sujeitos a um controlo muito rigoroso a fim de garantir que não haverá efeitos nocivos, imediatos ou posteriores, na saúde humana, incluindo residentes, passantes e a população vulnerável, como bebés, crianças, mulheres grávidas, idosos, doentes e pessoas que tomam medicamentos, ou na saúde animal, directamente ou através da água potável, dos alimentos, dos alimentos para animais ou do ar ambiente, incluindo em locais distantes da sua utilização na sequência da propagação ambiental a longa distância, nem consequências no local de trabalho, nem outros efeitos indirectos, tendo em conta os efeitos cumulativos e sinérgicos, nem nas águas subterrâneas. A autorização pode limitar as quantidades a utilizar e as áreas a tratar, e pode impor condições adicionais a fim de impedir quaisquer efeitos nocivos na saúde humana e na saúde animal, ou qualquer efeito adverso inaceitável no ambiente, nomeadamente a necessidade de impedir a entrada na cadeia alimentar de alimentos para animais e géneros alimentícios que contêm resíduos, excepto se já tiver sido estabelecida uma disposição pertinente ao abrigo do Regulamento (CE) n o 396/2005.

O Estado-Membro pode autorizar um programa de experiências e testes previamente ou exigir uma autorização para cada experiência ou teste.

2.   É apresentado um pedido ao Estado-Membro, em cujo território serão realizados a experiência ou o teste, juntamente com um processo contendo todos os dados disponíveis, a fim de permitir avaliar os eventuais efeitos na saúde humana, na saúde animal ou o eventual impacto sobre o ambiente.

3.   Não é concedida uma autorização para fins de ensaios de campo no caso de experiências e testes que envolvam a libertação no ambiente de microrganismos geneticamente modificados, excepto se essa libertação tiver sido aceite ao abrigo da Directiva 2001/18/CE.

4.   As normas de execução do presente artigo, em especial no que diz respeito às quantidades máximas de produtos fitofarmacêuticos que podem ser libertadas durante as experiências ou testes e aos dados mínimos a apresentar em conformidade com o disposto no n o 2, podem ser adoptadas de acordo com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o .

SECÇÃO 2

Utilização e informação

Artigo 58 o

Utilização de produtos fitofarmacêuticos

Os produtos fitofarmacêuticos são usados adequadamente.

A utilização adequada inclui a observância das condições fixadas em conformidade com o artigo 31 o e especificadas na rotulagem, a aplicação dos princípios de boas práticas fitofarmacêuticas bem como, sempre que possível, dos princípios da gestão integrada das pragas ▐.

O mais tardar, em 1 de Janeiro de 2014, a utilização adequada dos produtos fitofarmacêuticos será conforme aos princípios da gestão integrada das pragas, incluindo boas práticas fitofarmacêuticas e boas práticas ambientais.

As normas de execução do presente artigo e as exigências mínimas relativas a estes princípios podem ser adoptadas em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 83 o .

Artigo 59 o

Informação sobre os efeitos potencialmente nocivos

1.   O titular de uma autorização de um produto fitofarmacêutico informa imediatamente os Estados-Membros ▐ de qualquer nova informação, relativa a esse produto fitofarmacêutico, ou a uma substância activa, um agente de protecção ou um agente sinérgico contidos no produto fitofarmacêutico, que deixe entrever que o produto fitofarmacêutico tem efeitos nocivos, o que pode indicar que o produto fitofarmacêutico ou a substância activa, o agente de protecção ou o agente sinérgico já não cumprem os critérios estabelecidos nos artigos 30 o e 4 o respectivamente.

São comunicados, em particular, os efeitos potencialmente nocivos desse produto fitofarmacêutico, ou dos resíduos de uma substância activa, de um agente de protecção ou agente sinérgico contidos nesse produto, na saúde humana ou na saúde animal, ou na superfície das águas e nas águas subterrâneas, ou os seus efeitos potencialmente inaceitáveis nos vegetais, produtos vegetais e outras partes do ambiente.

Para o efeito, o titular da autorização regista e comunica todas as suspeitas de reacções adversas nos seres humanos , nos animais e no ambiente associadas à utilização do produto fitofarmacêutico.

A obrigação de comunicação inclui informação pertinente relativa a decisões ou a avaliações realizadas por organismos públicos que autorizem produtos fitofarmacêuticos ou substâncias activas em países terceiros.

2.   A comunicação inclui uma avaliação destinada a apurar se, e de que modo, a nova informação implica que o produto fitofarmacêutico ou a substância activa, o agente de protecção ou o agente sinérgico deixaram de cumprir as exigências fixadas no artigo 30 o e no artigo 4 o , respectivamente.

3.    O Estado-Membro que recebe essa comunicação transmite-a de imediato aos restantes Estados-Membros. Sem prejuízo do direito de os Estados-Membros adoptarem medidas cautelares temporárias, o ▐ Estado-Membro que concedeu uma autorização avalia a informação recebida e informa os restantes Estados-Membros ▐ da sua decisão de retirar ou alterar a autorização ao abrigo do artigo 45 o .

Informa os restantes Estados-Membros, a Autoridade e a Comissão quando considerar que as condições de aprovação da substância activa, do agente de protecção ou do agente sinérgico contidos no produto fitofarmacêutico deixaram de estar preenchidas e propõe a retirada da aprovação ou a alteração das condições.

4.   O titular da autorização de um produto fitofarmacêutico informa anualmente as autoridades competentes dos Estados-Membros de quaisquer dados disponíveis sobre a falta da eficácia esperada, o desenvolvimento de resistência e qualquer efeito inesperado nos vegetais, produtos vegetais e no ambiente.

Artigo 60 o

Obrigação de manter a informação disponível

1.   Os Estados-Membros transmitem à Autoridade, que a coloca disponível ao público, electronicamente, informação relativa aos produtos fitofarmacêuticos autorizados ou retirados em conformidade com o presente regulamento, que inclui, pelo menos:

a)

o nome ou a razão social do titular da autorização;

b)

a denominação comercial do produto;

c)

o tipo de preparação;

d)

o nome e a quantidade de cada substância activa, agente de protecção ou agente sinérgico nele contidos;

e)

o(s) uso(s) a que se destina;

f)

o(s) Estado(s)-Membro(s) onde o produto fitofarmacêutico está autorizado;

g)

informações sobre os principais riscos ambientais e sanitários;

h)

quando pertinente, as razões da retirada da autorização.

2.   A informação referida no n o 1 é facilmente acessível e actualizada, pelo menos, uma vez de três em três meses.

3.   De acordo com o procedimento referido no n o 2 do artigo 83 o , pode ser criado um sistema normalizado de informação para facilitar a aplicação do disposto nos n o s 1 e 2 do presente artigo.

Capítulo IV

Adjuvantes

Artigo 61 o

Colocação no mercado e utilização de adjuvantes

Um adjuvante não é colocado no mercado nem utilizado se contiver um formulante que não tenha sido aprovado em conformidade com o artigo 28 o .

Capítulo V

Protecção de dados e partilha de dados

Artigo 62 o

Protecção de dados

1.   Os relatórios dos testes e estudos beneficiam da protecção de dados nas condições estabelecidas no presente artigo.

A protecção aplica-se aos relatórios dos testes e estudos apresentados a um Estado-Membro por um requerente de uma autorização ao abrigo do presente regulamento (em seguida «primeiro requerente»), desde que esses relatórios dos testes e estudos tenham sido:

a)

Necessários para a autorização ou para uma alteração à autorização, a fim de permitir a utilização noutra cultura; e

b)

Certificados como conformes aos princípios das boas práticas de laboratório ou das boas práticas experimentais, em conformidade com as exigências em matéria de dados impostas aos produtos fitofarmacêuticos referidas na alínea c) do n o 1 do artigo 9 o .

Quando um relatório estiver protegido, não pode ser utilizado pelo Estado-Membro que o recebeu, em benefício de outros requerentes de pesticidas , com excepção do previsto no n o 3, no artigo 65 o ou no artigo 84 o .

O período de protecção dos dados é de dez anos a partir da data da primeira autorização nesse Estado-Membro, com excepção do previsto n o 3, no artigo 65 o ou no artigo 84 o . Esse período é alargado para 15 anos no caso dos pesticidas abrangidos pelo artigo 50 o , e para 12 anos para os abrangidos pelo artigo 51 o .

Um estudo apresentado para a revisão ou renovação de uma autorização não está protegido salvo se for requerido por exigências relacionadas com a modificação da legislação .

A protecção de dados aplica-se também a terceiros que apresentem relatórios de testes e estudos com vista a utilizações menores.

2.     O período de protecção de dados do produto em questão será alargado se o primeiro requerente apresentar um pedido de autorização de produtos fitofarmacêuticos derivados para utilizações restritas, tal como descrito no n o 1 do artigo 54 o . O período de protecção de dados será alargado em 3 meses para cada produto de utilização menor. O período de protecção de dados pode ser alargado, no máximo, em 3 anos.

3.   O n o 1 não é aplicável:

a)

A relatórios de testes e estudos relativamente aos quais o requerente apresentou uma carta de acesso; ou

b)

Se tiver expirado qualquer período de protecção de dados concedido aos relatórios de testes e estudos em causa, relativamente a outro produto fitofarmacêutico.

4.   A protecção de dados ao abrigo do n o 1 só é concedida se o primeiro requerente tiver solicitado a protecção de dados aquando da apresentação do processo ou da informação suplementar e tiver facultado ao Estado-Membro em causa, para cada relatório de testes ou estudos, a seguinte informação:

a)

Justificação de que os relatórios de testes e estudos apresentados são necessários para a primeira autorização , renovação ou revisão, ou para a alteração à autorização de um produto fitofarmacêutico ou na sequência de alterações legislativas ;

b)

Confirmação de que não expirou qualquer período de protecção de dados concedido ao relatório de teste ou estudo.

5.     Em derrogação ao disposto no n o 1, caso os relatórios de testes e estudos já tenham sido utilizados para a concessão de autorização a outro produto e o período de protecção ainda não tenha expirado, esses relatórios ficam protegidos durante o período remanescente.

Artigo 63 o

Lista de relatórios de testes e estudos

1.   Para cada substância activa, agente de protecção e agente sinérgico, os Estados-Membros relatores transmitem à Autoridade, que a disponibiliza ao público aquando da publicação do projecto de relatório de avaliação, em conformidade com as disposições do artigo 13 o , uma lista dos relatórios de testes e estudos necessários à primeira aprovação, à alteração das condições de aprovação ou à renovação da aprovação e um resumo dos resultados dos relatórios de testes e estudos para estabelecer a eficácia da substância e a sua inocuidade em relação ao homem, aos animais, aos vegetais e ao ambiente .

2.   Para cada produto fitofarmacêutico que autorizem, os Estados-Membros transmitem à Autoridade, que os disponibiliza ao público aquando da publicação do projecto de relatório de avaliação, em conformidade com as disposições do artigo 13 o :

a)

Uma lista dos relatórios de testes e estudos necessários à primeira autorização, à alteração das condições de autorização ou à renovação da autorização; e

b)

Uma lista de relatórios de testes e estudos relativamente aos quais foi solicitada protecção ao abrigo do artigo 62 o e quaisquer justificações apresentadas em conformidade com esse artigo;

c)

um resumo dos resultados dos relatórios de testes e estudos para estabelecer a eficácia do produto e a sua inocuidade em relação ao homem, aos animais, aos vegetais e ao ambiente.

3.   As listas previstas nos n o s 1 e 2 incluem informação sobre se esses relatórios de testes e estudos foram certificados como conformes aos princípios das boas práticas de laboratório ou aos princípios das boas práticas experimentais.

Artigo 64 o

Regras gerais relativas à prevenção da duplicação de testes

1.     Antes de realizarem testes ou estudos, as pessoas que pretendem requerer uma autorização para um produto fitofarmacêutico consultam a base de dados a que se referem os artigos 36 o , 60 o e 63 o .

2.   Antes de realizarem testes ou estudos, as pessoas que pretendem requerer uma autorização , renovação ou revisão para um produto fitofarmacêutico informam a autoridade competente do Estado-Membro em que pretendem apresentar o pedido de que já foi concedida uma autorização nesse ou noutro Estado-Membro para um produto fitofarmacêutico que contém a mesma substância activa, o mesmo agente de protecção ou agente sinérgico , referindo a informação pertinente da base de dados .

O potencial requerente apresenta todos os dados relativos à identidade e às impurezas da substância activa que se propõe utilizar. A indagação é fundamentada por provas de que o potencial requerente tenciona pedir uma autorização.

3.   A autoridade competente do Estado-Membro, se estiver persuadida de que o potencial requerente pretende pedir uma autorização ou a renovação ou revisão da mesma, faculta-lhe o nome e o endereço do(s) titular(es) das autorizações anteriores pertinentes e informa, simultaneamente, os titulares dessas autorizações do nome e do endereço do requerente.

4.   O potencial requerente de uma autorização ou da renovação ou revisão da mesma e o(s) titular(es) de autorizações pertinentes tomam todas as medidas razoáveis para chegar a um acordo relativamente à partilha de quaisquer relatórios de testes e estudos protegidos ao abrigo do artigo 62 o , de que o requerente necessite para a autorização ou a renovação ou revisão de um produto fitofarmacêutico. Esse acordo pode ser substituído pela apresentação do problema a uma comissão de arbitragem e pela aceitação das decisões dessa comissão. Num esforço para assegurar que os custos de repartição na informação serão determinados de um modo justo, transparente e não discriminatório, a Comissão pode, em conformidade com o procedimento descrito no n o 3 do artigo 83 o , adoptar orientações em matéria de repartição de custos baseadas nestes princípios.

5.     No caso de o Estado-Membro considerar que se pode criar uma situação de monopólio e se o potencial requerente e o(s) titular(es) das autorizações pertinentes de produtos fitofarmacêuticos que contêm a mesma substância activa, o mesmo agente de protecção ou agente sinérgico não puderem chegar a acordo relativamente à partilha dos testes e estudos que envolvem vertebrados, o potencial requerente informa a autoridade competente do Estado-Membro. Contudo, as duas partes acordam quanto aos tribunais competentes, para efeitos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 65 o .

Artigo 65 o

Partilha de testes e estudos que envolvem vertebrados

1.   Os testes e estudos que envolvem vertebrados não devem ser repetidos para efeitos do presente regulamento. As pessoas que pretenderem realizar testes e estudos que envolvem animais adoptam as medidas necessárias para verificar se esses testes e estudos não foram já realizados ou iniciados , em particular, consultando a base de dados .

2.   O potencial requerente e o(s) titular(es) das autorizações pertinentes envidam todos os esforços no sentido de garantir a partilha de testes e estudos que envolvem vertebrados. Os custos da partilha dos relatórios de testes e estudos são determinados de uma forma justa, transparente e não discriminatória. Ao potencial requerente ▐ é exigido que partilhe os custos acumulados durante o processo conducente à informação que tem de apresentar para cumprir as exigências em matéria de autorizações.

3.   Se o potencial requerente e o(s) titular(es) das autorizações pertinentes de produtos fitofarmacêuticos que contêm a mesma substância activa, o mesmo agente de protecção ou agente sinérgico não puderem chegar a um acordo relativamente à partilha dos relatórios de testes e estudos que envolvem vertebrados, o potencial requerente informa a autoridade competente do Estado-Membro. Contudo, as duas partes acordam quanto aos tribunais competentes, para efeitos do segundo parágrafo.

A impossibilidade de chegar a acordo, como previsto no n o 2, não impede que a autoridade competente do Estado-Membro utilize os relatórios de testes e estudos que envolvem vertebrados para efeitos do pedido do potencial requerente. O(s) titular(es) da autorização pertinente podem reclamar do potencial requerente uma parte equivalente aos custos por ele incorridos, sendo esse direito invocável junto dos tribunais nacionais designados pelas partes interessadas ao abrigo do primeiro parágrafo. Os referidos tribunais têm em conta os princípios citados no n o 2.

4.     No prazo de ... (24), a Comissão efectuará uma avaliação das disposições do presente regulamento relativas à protecção de dados relativos aos testes e estudos que envolvem animais vertebrados. A Comissão enviará ao Parlamento Europeu e ao Conselho esta avaliação e as possíveis propostas de alteração com vista a restringir a protecção de dados relativos aos estudos em animais.

Capítulo VI

Acesso do público à informação

Artigo 66 o

Confidencialidade

1.   As pessoas que solicitarem, ao abrigo dos n o 3 do artigo 8 o , n o 1 do artigo 13 o , n o 2 do artigo 16 o , artigo 17 o ou n o 4 do artigo 33 o , que a informação por elas apresentada nos termos do presente regulamento seja tratada como confidencial, fornecem uma justificação verificável de que a divulgação da informação podeprejudicar os seus interesses comerciais, como referido no primeiro travessão do n o 2 do artigo 4 o do Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão  (25), ou qualquer interesseprotegido nos termos do n o 1 do artigo 4 o do mesmo regulamento.

2.     Depois de dar ao requerente uma oportunidade para expor os seus pontos de vista, a autoridade competente adopta uma decisão, que comunicará ao requerente, sobre a confidencialidade da informação, que será vinculativa em todos os Estados-Membros, para a Autoridade e a Comissão. A decisão, que tem de ser notificada ao requerente, conterá uma declaração adequada acerca dos motivos em que se baseia. Antes de a decisão ser executada, o requerente terá a possibilidade de interpor recurso perante a jurisdição competente, a fim de se reexaminarem as avaliações e a decisão da autoridade competente e de se evitar a divulgação dos dados em causa.

3.   No que diz respeito aos interesses comerciais referidos no n o 1, só são considerados confidenciais os elementos seguintes:

a)

o método de fabrico;

b)

a especificação da pureza da substância activa, excepto no caso das impurezas consideradas pertinentes do ponto de vista toxicológico, ecotoxicológico ou ambiental;

c)

a informação relativa à composição completa de um produto fitofarmacêutico;

d)

os nomes e endereços de instituições e pessoas envolvidas na experimentação em vertebrados.

4.     Os dados de testes, incluindo relatórios de estudos, que tenham sido apresentados por um requerente para apoiar uma decisão de autorização ou alteração de um produto fitofarmacêutico ao abrigo do presente regulamento podem ser consultados pelas partes interessadas em locais específicos identificados pela Comissão, pela Autoridade ou pelos Estados-Membros. Tais dados não são tornados públicos mediante o fornecimento de cópias nem através de qualquer outro meio de publicação (incluindo a publicação electrónica).

5.   O presente artigo não prejudica a aplicação da Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente  (26).

Capítulo VII

Embalagem, rotulagem e publicidade dos produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes

Artigo 67 o

Embalagem e apresentação

1.   Os produtos fitofarmacêuticos e os adjuvantes que podem ser confundidos com alimentos para seres humanos e animais, ou com bebidas, são embalados por forma a minimizar a probabilidade de ocorrência da referida confusão.

2.   Os produtos fitofarmacêuticos e os adjuvantes disponíveis ao grande público que podem ser confundidos com alimentos para seres humanos e animais, ou com bebidas, contêm componentes destinados a desencorajar ou impedir o seu consumo.

3.   O artigo 9 o da Directiva 1999/45/CE é igualmente aplicável aos produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes não abrangidos pela mesma directiva.

Artigo 68 o

Rotulagem

1.   A rotulagem de produtos fitofarmacêuticos é conforme às exigências fixadas no regulamento adoptado em conformidade com o procedimento referido no n o 2 do artigo 83 o .

O referido regulamento contém igualmente frases tipo relativas a riscos especiais e frases tipo relativas às precauções a tomar, que suplementam as frases previstas na Directiva 1999/45/CE. A rotulagem transfere o texto dos Anexos IV e V da Directiva 91/414/CEE, com as alterações eventualmente necessárias devido à passagem de directiva para regulamento .

2.   Os Estados-Membros podem exigir amostras ou cópias da embalagem, dos rótulos e das bulas a apresentar para apreciação antes da concessão da autorização .

3.   Se um Estado-Membro considerar que são necessárias frases adicionais, a fim de proteger a saúde humana e animal ou o ambiente, comunica-o imediatamente aos restantes Estados-Membros e à Comissão e envia a(s) frase(s) adicional(ais), bem como as razões de tais exigências.

Essas frases são incluídas no regulamento referido no n o 1.

Na pendência dessa inclusão, o Estado-Membro pode exigir a utilização da(s) frase(s) adicional(ais).

4.     Os produtos alimentares que não cumprem as disposições da Directiva 2006/125/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens (27), devem ostentar no rótulo a menção «impróprio para lactentes e crianças jovens».

Artigo 69 o

Publicidade

1.   Qualquer publicidade a um produto fitofarmacêutico é acompanhada pelas menções «Utilize os produtos fitofarmacêuticos de forma segura. Leia sempre o rótulo e a informação relativa ao produto antes de o utilizar». Estas menções são facilmente visualizáveis no anúncio. As palavras «produtos fitofarmacêuticos» podem ser substituídas por uma descrição mais exacta do tipo de produto, como fungicida, insecticida ou herbicida.

2.   A publicidade não inclui informação que possa induzir em erro relativamente aos possíveis riscos para a saúde humana e animal, ou para o ambiente, como os termos «baixo risco», «não tóxico» ou «inofensivo».

3.     Os Estados-Membros podem proibir ou restringir a publicidade dos produtos fitofarmacêuticos em certos meios de comunicação social.

Capítulo VIII

Controlos

Artigo 70 o

Conservação de registos

1.   Produtores, fornecedores, distribuidores e utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos conservam registos dos produtos fitofarmacêuticos que produzem, armazenam ou utilizam , pelo menos, durante dez anos após o fim da sua produção ou utilização .

Disponibilizam a informação ▐ contida nesses registos à autoridade competente ▐. Mantêm igualmente a referida informação disponível aos vizinhos , residentes e retalhistas ou à indústria da água para consumo humano, que solicitem acesso directo a essa informação. A informação sobre todas as aplicações de produtos fitofarmacêuticos num dado produto agrícola é fornecida aos retalhistas e grossistas sob a forma de «passaporte pesticidas».

2.     Os produtores de produtos fitofarmacêuticos procedem a controlos pós-registo. Notificam às autoridades competentes qualquer informação pertinente e mantêm a informação disponível às partes interessadas pertinentes, a pedido destas.

3.   Os produtores de produtos fitofarmacêuticos informam as autoridades competentes:

das quantidades produzidas de uma dada substância ou produto,

das quantidades de uma dada substância ou produto entregues para transformação ou a grossistas no interior da União Europeia,

das quantidades exportadas de uma dada substância ou produto .

Estas informações são analisadas e publicadas pelas autoridades competentes.

4.   As normas de execução destinadas a garantir a aplicação uniforme dos n o s 1 e 3 podem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 4 do artigo 83 o .

Artigo 71 o

Monitorização e controlo

Os Estados-Membros realizam controlos oficiais, a fim de fazer cumprir o presente regulamento. Estes controlos incluem controlos efectuados na exploração agrícola, a fim de verificar a conformidade com as restrições de utilização. Os Estados-Membros finalizam e transmitem à Comissão um relatório sobre oâmbito e os resultados destes controlos no prazo de seis meses a contar do final do ano a que se refere o relatório.

Os peritos da Comissão realizam auditorias gerais e específicas nos Estados-Membros, a fim de verificar os controlos oficiais efectuados por estes.

Um regulamento, adoptado em conformidade com o procedimento referido no artigo 251 o do Tratado , fixará as disposições relativas a controlos em matéria de produção, embalagem, rotulagem, armazenagem, transporte, comercialização, formulação e utilização de produtos fitofarmacêuticos. Esse regulamento incluirá disposições equivalentes aos artigos 1 o a 13 o , 26 o , ao n o 1 do artigo 27 o , às alíneas a) e b) do n o 4 do artigo 27 o , e aos n o 5 a 12 do artigo 27 o , e aos artigos 28 o , 29 o , 32 o a 45 o , 51 o , 53 o , 54 o e 66 o e aos Anexos I, II, III, VI, e VII do Regulamento (CE) n o 882/2004. Incluirá igualmente disposições em matéria de recolha de informação e de comunicação de suspeitas de envenenamento, e indicará pormenorizadamente a informação a disponibilizar em resposta a pedidos médicos.

Capítulo IX

Situações de emergência

Artigo 72 o

Medidas de emergência

Quando for evidente que uma substância, um agente sinérgico ou formulante, ou um produto fitofarmacêutico aprovados, autorizados em conformidade com o presente regulamento, representam, provavelmente, um risco sério para a saúde humana ou animal, ou para o ambiente, e que esse risco não pode ser combatido satisfatoriamente através das medidas adoptadas pelo(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, são imediatamente adoptadas medidas para restringir ou proibir a utilização e/ou venda dessa substância ou desse produto, em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 83 o , por iniciativa própria da Comissão ou a pedido de um Estado-Membro. Antes da adopção das referidas medidas, a Comissão examina as provas e pode solicitar um parecer da Autoridade. A Comissão pode fixar um prazo para a emissão desse parecer.

Artigo 73 o

Medidas de emergência em casos de extrema urgência

Em derrogação ao artigo 72 o , a Comissão pode adoptar, provisoriamente, as medidas referidas no artigo 72 o após consulta do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa e informa desse facto os restantes Estados-Membros.

Tão rapidamente quanto possível, e o mais tardar no prazo de 10 dias úteis, essas medidas são confirmadas, alteradas, revogadas ou prorrogadas, em conformidade com o procedimento referido n o 3 do artigo 83 o .

Artigo 74 o

Outras medidas de emergência

1.   Sempre que um Estado-Membro informar oficialmente a Comissão da necessidade de adoptar medidas de emergência, e não tenha sido tomada qualquer iniciativa em conformidade com os artigos 72 o ou 73 o , o Estado-Membro pode adoptar medidas de protecção provisórias. Nesse caso, informa imediatamente os outros Estados-Membros e a Comissão.

2.   No prazo de 30 dias úteis, a Comissão submeterá a questão ao comité referido n o 1 do artigo 83 o , em conformidade com o procedimento previsto no n o 3 do mesmo artigo, com vista à prorrogação, alteração ou revogação da medida de protecção provisória nacional.

3.   O Estado-Membro pode manter a sua medida de protecção provisória nacional até as medidas comunitárias terem sido adoptadas.

Capítulo X

Disposições administrativas e financeiras

Artigo 75 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de inobservância do presente regulamento e adoptam as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Os Estados-Membros notificam sem demora essas disposições, e qualquer alteração posterior, à Comissão.

Artigo 76 o

Responsabilidade civil e penal

A concessão de uma autorização e quaisquer outras medidas adoptadas em conformidade com o presente regulamento não prejudicam a responsabilidade civil e penal geral do produtor e, se for caso disso, do responsável pela colocação do produto fitofarmacêutico no mercado ou pela sua utilização, a nível dos Estados-Membros.

Artigo 77 o

Fundo para a eliminação segura de pesticidas obsoletos

Os produtores e os titulares da autorização contribuem para um fundo que cobre os custos associados à eliminação e destruição das existências de pesticidas obsoletos nos Estados-Membros e nos países terceiros. A contribuição para o fundo é distribuída de uma maneira justa e transparente.

Artigo 78 o

Taxas e encargos

1.   Os Estados-Membros podem recuperar os custos associados a quaisquer trabalhos que realizem no que toca a aprovações ou autorizações no âmbito de ou decorrentes das obrigações previstas no presente regulamento, através de taxas ou encargos.

2.   Os Estados-Membros asseguram que a taxa ou o encargo referidos no n o 1:

a)

São estabelecidos de forma transparente; e

b)

Correspondem ao custo efectivo dos trabalhos envolvidos.

A taxa ou o encargo podem incluir uma tabela de encargos fixos, em função dos custos médios dos trabalhos referidos no n o 1.

Artigo 79 o

Autoridade dos Estados-Membros

1.   Cada Estado-Membro designa uma autoridade ou autoridades competentes para a realização das obrigações dos Estados-Membros definidas no presente regulamento.

2.   Cada Estado-Membro designa uma autoridade coordenadora nacional para coordenar e assegurar todos os contactos necessários com os requerentes, os restantes Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade.

3.   Cada Estado-Membro comunica os dados da(s) respectiva(s) autoridade(s) coordenadora(s) nacional(ais) à Comissão, à Autoridade e às autoridades coordenadoras nacionais dos restantes Estados-Membros, e informa-os de qualquer alteração aos mesmos.

4.   A Comissão publica e mantém actualizada no seu sítio na Web uma lista das autoridades referidas nos n o s 1 e 2.

Artigo 80 o

Despesas efectuadas pela Comissão

1.   A Comissão pode incorrer em despesas decorrentes das actividades que contribuem para alcançar os objectivos do presente regulamento, incluindo a organização do seguinte:

a)

Desenvolvimento de um sistema harmonizado, incluindo uma base de dados adequada, destinada à recolha e ao armazenamento de todas as informações relativas a substâncias activas, agentes de protecção, agentes sinérgicos, formulantes, produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes e a disponibilizar essas informações aos Estados-Membros, produtores e outras partes interessadas;

b)

Realização dos estudos necessários à preparação e ao desenvolvimento de nova legislação em matéria de colocação no mercado e de utilização de produtos fitofarmacêuticos e de adjuvantes;

c)

Realização dos estudos necessários para harmonizar procedimentos, critérios de tomada de decisão e exigências em matéria de dados;

d)

Coordenação, se necessário por meios electrónicos, da cooperação entre os Estados-Membros, a Autoridade e a Comissão e medidas para facilitar a partilha de trabalho;

e)

Desenvolvimento e manutenção de um sistema coordenado de apresentação electrónica e de avaliação de pedidos, a fim de promover o intercâmbio electrónico de documentos e a partilha de trabalho entre os requerentes, os Estados-Membros, a Autoridade e a Comissão;

f)

Desenvolvimento de orientações para facilitar a aplicação quotidiana do presente regulamento;

g)

As despesas de deslocação e estadia em que incorram os peritos dos Estados-Membros pelo facto de a Comissão os ter designado para assistir os seus peritos, no âmbito das actividades de controlo previstas no artigo 71 o ;

h)

Formação do pessoal encarregado dos controlos;

i)

Financiamento de outras medidas necessárias para assegurar a aplicação do regulamento adoptado nos termos do artigo 71 o .

2.   As dotações necessárias nos termos do n o 1 devem ser objecto de autorização pela autoridade orçamental em cada ano financeiro.

Artigo 81 o

Documentos de orientação

A Comissão, em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o , pode adoptar ou alterar documentos técnicos ou outros documentos de orientação para efeitos de aplicação do presente regulamento. A Comissão pode solicitar à Autoridade que prepare esses documentos de orientação ou que para eles contribua. A Autoridade pode iniciar a preparação ou a revisão de documentos de orientação para a avaliação dos riscos das substâncias activas.

Artigo 82 o

Alterações e medidas de execução

1.   Serão adoptadas em conformidade com o procedimento de regulamentação previsto no n o 3 do artigo 83 o as medidas necessárias à implementação do presente regulamento.

A Comissão apresentará, até ... (28), propostas legislativas baseadas no artigo 251 o do Tratado sobre:

a)

As exigências em matéria de dados respeitantes a substâncias activas e produtos fitofarmacêuticos, como referido nas alíneas b) e c) do n o 1 do artigo 9 o , incluindo medidas para minimizar os ensaios em animais e, em particular, a utilização de métodos de ensaio que não recorrem a animais e estratégias de ensaio inteligentes tendo em conta os conhecimentos científicos e técnicos;

b)

Princípios uniformes de avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos, como referido no n o 5 do artigo 30 o , tendo em conta os conhecimentos científicos e técnicos;

c)

As exigências em matéria de rotulagem de produtos fitofarmacêuticos referidas no n o 1 do artigo 68 o ;

2.   Nos termos do procedimento de regulamentação com controlo referido no n o 4 do artigo 83 o , será adoptado um regulamento que contenha a lista de cinco substâncias activas incluídas no anexo I da Directiva 91/414/CEE. Considerar-se-á que essas substâncias foram aprovadas ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 83 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, instituído pelo artigo 58 o do Regulamento (CE) n o 178/2002, a seguir designado por «Comité».

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o

3.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

4.     Sempre que seja feita referência a este número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o bis e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

5.     As reuniões do comité e dos seus grupos de trabalho são abertas aos deputados ao Parlamento Europeu, a seu pedido.

Capítulo XI

Disposições transitórias e finais

Artigo 84 o

Medidas transitórias

1.   A Directiva 91/414/CEE («a directiva») continuará a ser aplicável, no que respeita ao procedimento e às condições de aprovação, às substâncias activas para as quais tenha sido adoptada uma decisão nos termos do n o 3 do artigo 6 o da referida directiva, até à data de aplicação do presente regulamento.

Com base no exame efectuado no âmbito da directiva, será adoptado um regulamento relativo à aprovação dessas substâncias, em conformidade com o n o 2 do artigo 14 o do presente regulamento.

2.   O disposto nos n o s 1 a 4 do artigo 13 o da directiva, bem como os seus anexos II e III, continuarão a aplicar-se no que respeita a substâncias activas incluídas no anexo I da directiva e às substâncias activas aprovadas nos termos do n o 1:

no caso de substâncias activas abrangidas pelo n o 2 do artigo 8 o da directiva, durante um período de cinco anos a contar da data da sua inclusão ou aprovação,

no caso de substâncias activas que não estavam presentes no mercado dois anos após a data de notificação da directiva, durante um período de dez anos a contar da data da sua inclusão ou aprovação,

no caso das substâncias activas cuja inclusão no anexo I da directiva expira, o mais tardar, dois anos após a data de publicação do presente regulamento, durante um período de cinco anos a contar da data da renovação da inclusão ou da renovação da aprovação, a presente disposição só é aplicável aos dados necessários para a renovação da aprovação e que foram certificados como cumprindo os princípios das boas práticas de laboratório e, o mais tardar, após a publicação do regulamento.

3.   Quando, por força do n o 1 ou do n o 2 do presente artigo, for aplicável o artigo 13 o da directiva, estará sujeito a todas as regras específicas relativas à directiva, estabelecidas no Acto de Adesão mediante o qual um Estado-Membro aderiu à Comunidade.

4.   Relativamente às substâncias activas cuja primeira aprovação expira, o mais tardar, três anos após a entrada em vigor do presente regulamento, o pedido referido no artigo 15 o será apresentado pelo produtor de uma substância activa a um Estado-Membro, com cópia para os restantes Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade, num prazo não superior a dois anos após a expiração da primeira aprovação.

5.   Os pedidos de autorizações de produtos fitofarmacêuticos, apresentados nos termos do artigo 4 o da directiva, que estiverem pendentes nos Estados-Membros à data de aplicação do presente regulamento serão objecto de decisão que terá por base a legislação nacional em vigor nessa data.

Após essa decisão, será aplicável o presente regulamento.

6.   Os produtos rotulados em conformidade com o artigo 16 o da directiva podem continuar a ser colocados no mercado durante um período de quatro anos a contar da data de aplicação do presente regulamento.

Artigo 85 o

Revogação

As Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE, com a redacção que lhes foi dada pelos actos enumerados no anexo V, são revogadas com efeitos a contar da data de aplicação do presente regulamento, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros relacionadas com os prazos de transposição para a ordem jurídica interna e com a aplicação das directivas referidas naquele anexo.

As referências feitas às directivas revogadas serão entendidas como referências ao presente regulamento.

Artigo 86 o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Até ... (29) , a Comissão adopta os seguintes regulamentos:

Um regulamento com a lista de substâncias activas já aprovadas no momento da publicação do referido regulamento;

Um regulamento relativo às exigências em matéria de dados impostas às substâncias activas, como referido na alínea b) do n o 1 do artigo 9 o ;

Um regulamento relativo às exigências em matéria de dados impostas aos produtos fitofarmacêuticos, como referido na alínea c) do n o 1 do artigo 9 o ;

Um regulamento com as exigências em matéria de rotulagem de produtos fitofarmacêuticos como referido no n o 1 do artigo 68 o .

Até ... (30), a Comissão adoptará:

um regulamento relativo a princípios uniformes de avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos, como tal como consta do artigo 37 o .

O presente regulamento é aplicável ... (29).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 175 de 27.7.2007, p. 44 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Outubro de 2007.

(3)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/52/CE (JO L 214 de 17.8.2007, p. 3).

(4)  COM(2001)0444.

(5)  JO L 33 de 8.2.1979, p. 36. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 158 de 30.4.2004, p. 7). Versão rectificada no JO L 229 de 29.6.2004, p. 5.

(6)  JO L 358 de 18.12.1986, p. 1. Directiva modificada pela Directiva 2003/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 230 de 16.9.2003, p. 32).

(7)  Sete anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(8)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(9)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(10)  JO L ...

(11)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1276/2007 da Comissão (JO L 284 de 30.10.2007, p. 11).

(12)  JO L 200 de 30.7.1999, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1; rectificação no JO L 136 de 29.5.2007, p. 3).

(13)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(14)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 178/2006 (JO L 29 de 2.2.2006, p. 3).

(15)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(16)  JO 196 de 16.8.1967, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 396 de 30.12.2006, p. 855; rectificação no JO L 136 de 29.5.2007, p. 281).

(17)  JO L 106 de 17.4.2001, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1830/2003 (JO L 268 de 18.10.2003, p. 24).

(18)  Directiva 2004/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação dos princípios de boas práticas de laboratório e ao controlo da sua aplicação nos ensaios sobre as substâncias químicas ( JO L 50 de 20.2.2004, p. 44 ).

(19)  Um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

(20)   Dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(21)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1. Alterado pelo JO L 136 de 29.5.2007, p. 3.

(22)  Doze meses após a entrada em vigor do presente regulamento.

(23)  Um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

(24)  Sete anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(25)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(26)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(27)  JO L 339 de 6.12.2006, p. 16.

(28)  Dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

(29)  Dezoito meses após a entrada em vigor do presente regulamento.

(30)  Seis meses após a entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO I

PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS, AGENTES DE PROTECÇÃO E AGENTES SINÉRGICOS EM CONFORMIDADE COM O CAPÍTULO II

1.   Avaliação

1.1.   Durante o processo de avaliação e de tomada de decisão previsto nos artigos 4 o a 22 o , o Estado-Membro relator e a Autoridade cooperam com os requerentes, a fim de resolver rapidamente quaisquer questões relativas ao processo ou de identificar, numa fase inicial, a necessidade de efectuar estudos adicionais com vista à avaliação do processo, incluindo informação destinada a eliminar a necessidade de restringir a aprovação, ou de alterar quaisquer propostas relativas às condições de utilização de produtos fitofarmacêuticos ou de modificar a sua natureza ou composição, por forma a garantir o cumprimento integral das exigências previstas no presente regulamento.

1.2.   A avaliação efectuada pela Autoridade e pelo Estado-Membro relator tem de se basear em princípios científicos e apoiar no aconselhamento de peritos.

1.3.   Durante o processo de avaliação e de tomada de decisão previsto nos artigos 4 o a 22 o , os Estados-Membros e a Autoridade têm em consideração qualquer orientação subsequente, formulada no âmbito do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, com vista a aperfeiçoar, quando pertinente, as avaliações dos riscos.

2.   Critérios gerais de tomada de decisão

2.1.   Considera-se cumprido o disposto no n o 1 do artigo 8 o apenas quando, com base no processo apresentado, se espera que, pelo menos num Estado-Membro, seja possível a autorização de, pelo menos, um produto fitofarmacêutico que contenha essa substância activa relativamente a, pelo menos, uma das utilizações representativas.

2.2.   Apresentação de informação complementar

Em princípio, uma substância activa só é aprovada se for apresentado um processo completo.

Em casos excepcionais, uma substância activa pode ser aprovada, apesar de certas informações ainda não terem sido apresentadas, se:

a)

as exigências em matéria de dados tiverem sido alteradas ou aperfeiçoadas após a apresentação do processo ou;

b)

a informação for considerada de natureza confirmativa, tal como exigido para aumentar a confiança na decisão.

Nestes casos, a informação complementar é apresentada ao Estado-Membro relator, para avaliação, num prazo fixado pela Comissão. O Estado-Membro comunica à Comissão os resultados da avaliação.

2.3.   Restrições à aprovação

As restrições à aprovação, quando necessário, podem estar associadas:

à identificação de riscos inaceitáveis em condições particulares;

a lacunas na avaliação dos riscos resultantes da gama limitada de utilizações representativas e preparações comunicadas pelo requerente.

Quando o Estado-Membro relator considerar que o processo facultado não contém determinada informação, motivo pelo qual a substância activa só pôde ser aprovada com restrições, contacta o requerente, numa fase inicial, a fim de obter informação complementar que permita, eventualmente, a eliminação dessas restrições.

3.   Critérios de aprovação de uma substância activa

3.1.   Processo

Os processos apresentados em conformidade com o n o 1 do artigo 8 o contêm a informação necessária para estabelecer, quando pertinente, a dose diária admissível (DDA), o nível aceitável de exposição do operador (NAEO) e a dose aguda de referência (DAR).

No caso de uma substância activa cuja gama limitada de utilizações representativas inclua a utilização em culturas de alimentos para seres humanos ou animais ou que conduza indirectamente a resíduos nos alimentos para seres humanos ou animais, o processo apresentado em conformidade com o n o 1 do artigo 8 o contém a informação necessária para realizar uma avaliação dos riscos e para efeitos de execução.

O processo deve, em especial:

a)

permitir a definição de qualquer resíduo potencialmente perigoso;

b)

prever com fiabilidade os resíduos em alimentos para seres humanos e animais, incluindo nas culturas subsequentes;

c)

prever com fiabilidade, quando pertinente, o limite de resíduos correspondente que reflecte os efeitos da transformação e/ou da mistura;

d)

permitir a definição de um limite máximo de resíduos (LMR) para o produto e, quando adequado, para produtos de origem animal quando este ou partes deste são utilizados em alimentos para animais;

e)

permitir definir, quando pertinente, factores de concentração ou de diluição devidos à transformação e/ou à mistura;

O processo apresentado em conformidade com o n o 1 do artigo 8 o é suficiente para permitir, quando pertinente, estimar o destino e a distribuição da substância activa no ambiente, e o seu impacto sobre as espécies não visadas.

3.2.   Eficácia

Uma substância activa só é aprovada quando tiver sido estabelecido, para uma vasta ▐ gama de utilizações representativas, que o produto fitofarmacêutico, em conformidade com uma aplicação coerente com as boas práticas relativas aos produtos fitofarmacêuticos , e tendo em conta condições realistas ▐ de utilização, é suficientemente eficaz. Esta exigência é avaliada à luz dos princípios uniformes para a avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos referidos no ║ n o 5 do artigo 30 o .

3.3.   Importância toxicológica dos produtos de degradação

Quando a gama limitada de utilizações representativas incluir a utilização em culturas de alimentos para animais ou seres humanos, a documentação apresentada é suficiente para estabelecer a importância toxicológica dos produtos de degradação que não estavam presentes nos animais utilizados no teste ou nos estudos realizados sobre a substância activa, mas que se formam nos vegetais tratados em consequência da transformação ou constam de estudos realizados em efectivos pecuários.

3.4.   Composição da substância activa

3.4.1.   A especificação define o grau mínimo de pureza, a identificação e o teor máximo de impurezas e, quando pertinente, de isómeros/diasteroisómeros e aditivos, e o teor de impurezas que possam constituir um problema do ponto de vista toxicológico, ecotoxicológico ou ambiental dentro de limites aceitáveis.

3.4.2.   A especificação é conforme à norma FAO pertinente, se essa norma existir. Contudo, quando necessário por motivos de protecção da saúde humana ou da saúde animal, ou do ambiente, podem ser adoptadas especificações mais rigorosas.

3.5.   Métodos de análise

3.5.1.   Os métodos de análise da substância activa técnica e de determinação das impurezas que possam constituir um problema do ponto de vista toxicológico, ecotoxicológico ou ambiental, ou que estejam presentes em quantidades superiores a 1 g/kg na substância activa técnica, foram validados, tendo sido demonstrado que são suficientemente específicos, lineares, exactos e precisos.

3.5.2.   Quanto às matrizes ambientais, o método de análise, consoante adequado, foi validado, tendo sido demonstrado que é suficientemente sensível no que diz respeito aos níveis de preocupação.

3.5.3.   A avaliação foi realizada em conformidade com os princípios uniformes para a avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos referidos no n o 5 do artigo 30 o .

3.6.   Impacto na saúde humana

3.6.1.   Quando pertinente, são estabelecidos uma DDA, um NAEO e uma DAR. Ao estabelecer estes valores, é garantida uma margem de segurança adequada de, pelo menos, 100, tendo em conta o tipo e a gravidade dos efeitos, os eventuais efeitos combinados e a vulnerabilidade de grupos da população particularmente em risco .

3.6.2.   Uma substância activa só é aprovada se, com base numa avaliação dos testes sobre genotoxicidade de nível mais elevado, realizada em conformidade com as exigências em matéria de dados impostas às substâncias activas e aos produtos fitofarmacêuticos, e noutros dados e informação disponíveis, incluindo uma análise da literatura científica, não estiver ou não tiver de ser classificada, em conformidade com o disposto na Directiva 67/548/CEE, como mutagénica (categoria 1 ou 2) . Tal substância activa só pode ser aprovada se a exposição de seres humanos à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização ▐, for negligenciável , dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância activa em questão nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos maissensíveis .

3.6.3.   Uma substância activa só é aprovada se, com base numa avaliação dos testes sobre efeitos cancerígenos, realizada em conformidade com as exigências em matéria de dados impostas às substâncias activas e aos produtos fitofarmacêuticos, e noutros dados e informação disponíveis, incluindo uma análise da literatura científica, não estiver e não tiver de ser classificada, em conformidade com o disposto na Directiva 67/548/CEE, como cancerígena (categoria 1 ou 2) . Tal substância activa só pode ser aprovada se a exposição de seres humanos à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização, for negligenciável ▐, dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância activa em questão nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos mais sensíveis .

3.6.4.   Uma substância activa só é aprovada se, com base numa avaliação dos testes sobre toxicidade reprodutiva, realizada em conformidade com as exigências em matéria de dados impostas às substâncias activas e aos produtos fitofarmacêuticos, e noutros dados e informação disponíveis, incluindo uma análise da literatura científica, não estiver e não tiver de ser classificada, em conformidade com o disposto na Directiva 67/548/CEE, como tóxica para a reprodução (categoria 1 ou 2) . Tal substância activa só pode ser aprovada se a exposição de seres humanos à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização ▐, for negligenciável, dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância activa em questão nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos mais sensíveis.

3.6.5.   Uma substância activa só é aprovada se não se considerar, com base na avaliação da Comunidade ou em orientações para a realização de testes acordadas internacionalmente ou noutros dados e informações disponíveis, incluindo uma análise da literatura científica , que possui propriedades desreguladoras do sistema endócrino que são objecto de suspeita de serem toxicologicamente significativas para os seres humanos, incluindo quando exista a probabilidade de exposição durante a vida embrional/fetal e/ou durante a infância, tendo devidamente em conta os eventuais efeitos combinados. Tal substância activa só pode ser aprovada se a exposição de seres humanos à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização ▐, for negligenciável, dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância activa em questão nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos mais sensíveis .

3.6.6.    Uma substância activa só é aprovada se, com base na avaliação ou noutros dados e informações disponíveis, incluindo uma análise da literatura científica, não se considerar que corre o risco de desenvolver propriedades neurotóxicas ou imunotóxicas nos seres humanos, tendo em conta a exposição durante a vida embrional/fetal e /ou durante a infância, bem como a eventualidade de efeitos combinados. Tal substância activa só pode ser aprovada se a exposição de seres humanos à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização, for negligenciável, dado o produto ser utilizado em sistemas fechados ou noutras condições que excluem o contacto com os seres humanos e caso os resíduos da substância activa em questão nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais não excedam o limite de detecção obtido utilizando os métodos mais sensíveis.

3.7.   Destino e comportamento no ambiente

3.7.1.   Uma substância activa só é aprovada se ela própria e os seus produtos de transformação ou resíduos não forem considerados poluentes orgânicos persistentes .

A definição de poluente orgânico persistente é a seguinte:

a)

Persistência:

i)

Prova de que o seu DT50 na água é superior a dois meses ou de que o seu DT50 no solo é superior a seis meses, ou de que o seu DT50 em sedimentos é superior a seis meses; e

ii)

Prova de que a substância activa é suficientemente persistente para justificar a sua exclusão do anexo I da Directiva 91/414/CEE, ou deve ser analisada à luz da Convenção sobre poluentes orgânicos persistentes; ou

b)

Bio-acumulação:

i)

Prova de que o seu factor de bioconcentração ou o seu factor de bioacumulação nas espécies aquáticas são superiores a 2 000 ou, na falta desta informação, que o log Ko/w ou o log Ko/a é superior a 5;

ii)

Prova de que uma substância química suscita outros motivos de preocupação, tais como elevada bioacumulação noutras espécies não visadas, alta toxicidade ou ecotoxicidade; ou

iii)

Dados de controlo nos biota que indiquem que o potencial de bioacumulação da substância activa é suficiente para que esta seja analisada à luz da Convenção sobre poluentes orgânicos persistentes;

c)

Potencial para propagação a longa distância no ambiente:

i)

Níveis da substância activa medidos em locais distantes das fontes de libertação que podem suscitar preocupações;

ii)

Dados de monitorização da informação que demonstrem que se pode ter verificado uma propagação a longa distância no ambiente da substância activa, com potencial transferência para um ambiente receptor através do ar, água ou espécies migratórias; ou

iii)

Propriedades quanto ao seu destino no ambiente e/ou resultados de modelos que demonstrem que a substância activa tem potencial para propagação a longa distância no ambiente através do ar, água ou espécies migratórias, com potencial para transferência para um ambiente receptor em locais distantes das fontes de libertação. No caso de uma substância activa com migração significativa através do ar, o seu DT50 no ar deve ser superior a dois dias;

3.7.2.   Uma substância activa só é aprovada se a mesma e os seus produtos de transformação ou resíduos não forem considerados substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT).

Uma substância que cumpra todos os três critérios constantes das secções infra é uma substância PBT.

3.7.2.1.   Persistência

Uma substância activa cumpre os três critérios para ser considerada persistente se:

a sua meia-vida na água do mar exceder 60 dias, ou

a sua meia-vida na água doce ou de estuários exceder 40 dias, ou

a sua meia-vida em sedimentos marinhos exceder 180 dias, ou

a sua meia-vida em sedimentos de água doce ou de estuários exceder 120 dias, ou

a sua meia-vida no solo exceder 120 dias.

A avaliação da persistência no ambiente baseia-se nos dados disponíveis sobre a meia-vida, recolhidos em condições adequadas, descritas pelo requerente.

A substância cumpre igualmente o critério de persistência se existirem provas de que a substância é suficientemente persistente para suscitar preocupação.

3.7.2.2.   Bioacumulação

Uma substância activa cumpre os critérios para ser considerada bioacumulativa se o factor de bioconcentração (FBC) exceder 2 000.

A avaliação da bioacumulação deve basear-se em dados de bioconcentração determinados em espécies aquáticas. Podem utilizar-se dados respeitantes a espécies de água doce ou a espécies marinhas.

A substância cumpre igualmente os critérios para ser considerada bioacumulativa quando existam provas de uma elevada bioacumulação noutras espécies ou os dados de monitorização no biota indiquem que o potencial de bioacumulação da substância química é suficiente para suscitar preocupação.

3.7.2.3.   Toxicidade

Uma substância activa cumpre os critérios para ser considerada tóxica se:

a sua concentração sem efeitos observados a longo prazo (NOEC) em organismos marinhos ou de água doce for inferior a 0,01 mg/l, ou

a substância é classificada como cancerígena (categoria 1 , 2 ou 3 ), mutagénica (categoria 1 , 2 ou 3 ) ou tóxica para a reprodução (categoria 1, 2 ou 3), ou

não existe qualquer outra prova de toxicidade crónica, tal como expressa nas classificações: T, R48 ou Xn, R48 em conformidade com a Directiva 67/548/CEE.

3.7.3.   Uma substância activa não será considerada conforme ao artigo 4 o se a mesma, ou os seus produtos de transformação ou resíduos forem muito persistentes , muito bioacumulativos (mPmB).

Uma substância que cumpra ambos os critérios referidos nas secções infra é uma substância mPmB.

3.7.3.1.   Persistência

Uma substância activa cumpre os critérios para ser considerada muito persistente se existirem provas de que :

a sua meia-vida na água do mar, água doce ou água de estuários exceder 60 dias, ou

a sua meia-vida em sedimentos de água do mar, água doce ou água de estuários exceder 180 dias, ou

a sua meia-vida no solo exceder 180 dias.

Cumpre igualmente o critério de persistência se existirem provas de que a substância é suficientemente persistente para suscitar preocupação.

3.7.3.2.   Bioacumulação

Uma substância activa cumpre os critérios para ser considerada muito bioacumulativa se o factor de bioconcentração exceder 5 000.

A avaliação da bioacumulação deve basear-se em dados de bioconcentração medidos em espécies aquáticas. Podem ser utilizados dados respeitantes a espécies de água doce ou a espécies marinhas.

A substância cumpre os critérios para ser considerada bioacumulativa quando existam provas de uma elevada bioacumulação noutras espécies ou os dados de monitorização no biota indiquem que o potencial de bioacumulação da substância química é suficiente para suscitar preocupação.

3.8.   Ecotoxicologia

3.8.1.   Uma substância activa só é considerada conforme ao artigo 4 o se a avaliação dos riscos demonstrar que estes são aceitáveis, em conformidade com os critérios estabelecidos nos princípios uniformes para a avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos referidos no artigo 37 o , nas condições realistas de utilização propostas para um produto fitofarmacêutico que contém a substância activa. A avaliação tem de ter em conta a gravidade dos efeitos sobre a biodiversidade , a incerteza dos dados e o número de grupos de organismos que se considere que a substância irá afectar negativamente, devido à utilização a que se destina.

3.8.2.   Uma substância activa só é considerada conforme ao artigo 4 o se, com base na avaliação da Comunidade ou em orientações para a realização de testes acordadas internacionalmente, não se considerar que possui propriedades desreguladoras do sistema endócrino que possam ser toxicologicamente significativas para os organismos não visados, excepto se a exposição dos organismos não visados à referida substância activa num produto fitofarmacêutico, nas condições realistas de utilização propostas, for negligenciável.

3.8.3.    Uma substância activa só é aprovada se, com base na avaliação da Comunidade ou em orientações para a realização de testes acordadas internacionalmente, e noutros dados e informações disponíveis, nomeadamente uma análise da documentação científica, não se considerar que é tóxica para as abelhas e tiver um quociente de nocividade inferior a 50.

3.9.   Definição de resíduo

Uma substância activa só é aprovada se ▐ puder ser estabelecida uma definição de resíduo e os métodos analíticos geralmente utilizados puderem detectar os resíduos para efeitos da avaliação dos riscos e de execução.

3.10.     Efeitos na cadeia alimentar

Uma substância activa só é aprovada se o seu impacto na cadeia alimentar de organismos superiores for considerado aceitável com base numa metodologia de avaliação dos riscos cientificamente aprovada e, se aprovada, o impacto avaliado no ecossistema for reduzido através de um sistema de minimização e compensação.

3.11.     Política da água

As substâncias constantes da lista de substâncias perigosas prioritárias para a política da água, que figuram em anexo à Directiva 2000/60/CE, não devem ser aprovadas.

4.   Critérios de aprovação dos candidatos para substituição

Uma substância activa só é definida como candidata para substituição em conformidade com o artigo 25 o se forem satisfeitas as seguintes condições :

a sua DDA, a sua DAR e o seu NAEO devem ser inferiores aos da maioria das substâncias activas aprovadas , tendo em conta os residentes, as pessoas que se encontram nas imediações e os grupos mais vulneráveis da população ;

deve cumprir um dos critérios para ser considerada como uma substância PBT;

deve ser propensa a lixiviação para as águas subterrâneas;

devem existir motivos para preocupação associados à natureza dos efeitos críticos e às propriedades que podem dar azo a medidas de gestão dos riscos muito rigorosas (como equipamentos de protecção individual muito completos ou zonas-tampão muito vastas);

deve possuir propriedades potencialmente desreguladoras do sistema endócrino, neurotóxicas ou imunotóxicas em adultos ou durante o desenvolvimento, com base na avaliação e noutros dados e informações disponíveis, incluindo uma revisão da literatura científica;

deve conter uma proporção significativa de isómeros não activos.

ANEXO II

LISTA DE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS APROVADAS PARA INCLUSÃO EM PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

 

ANEXO III

LISTA DE FORMULANTES , AGENTES DE PROTECÇÃO E AGENTES SINÉRGICOS APROVADOS PARA INCLUSÃO EM PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

 

ANEXO IV

AVALIAÇÃO COMPARATIVA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 53 o

1.   Condições aplicáveis à avaliação comparativa

Os Estados-Membros realizam uma avaliação comparativa quando avaliam um pedido de autorização de um produto fitofarmacêutico . No âmbito desse procedimento, deverá ser conferida prioridade aos produtos fitofarmacêuticos que contêm uma substância activa aprovada como candidata para substituição.

Quando estiver em causa a recusa ou a retirada de uma autorização de um produto fitofarmacêutico a favor de um produto fitofarmacêutico alternativo (em seguida «substituição»), a alternativa tem de representar, à luz dos conhecimentos científicos e técnicos, um risco para a saúde e o ambiente significativamente menor. A avaliação do produto fitofarmacêutico alternativo é realizada, a fim de demonstrar se este pode ou não ser utilizado com um efeito similar no organismo visado e sem desvantagens económicas e práticas significativas para o utilizador.

Outras condições de recusa ou retirada de uma autorização incluem:

a)

a substituição só é aplicada quando a diversidade ▐ das substâncias activas e de métodos não químicos de protecção das culturas e de prevenção das pragas é suficiente para minimizar a ocorrência de resistência no organismo visado;

b)

a substituição pode ser aplicada pelos Estados-Membros a todas as substâncias activas que, se utilizadas em produtos fitofarmacêuticos autorizados, representam um nível de risco ▐ mais elevado para a saúde humana ou para o ambiente;

2.   Diferença significativa no risco

A diferença significativa no risco , em particular no que respeita aos riscos para a saúde, é identificada pelas autoridades competentes, numa base caso a caso , tendo em conta os efeitos cumulativos e sinergéticos conhecidos . São tidas em consideração as propriedades da substância activa e a possibilidade de exposição de subgrupos da população diferentes (utilizadores profissionais ou não profissionais, outras pessoas presentes nas proximidades, trabalhadores, residentes, grupos de pessoas vulneráveis ou consumidores) directa ou indirectamente através dos alimentos para seres humanos ou animais, da água ou do ambiente. Do mesmo modo, têm de ser considerados outros factores como o rigor das restrições impostas à utilização e os equipamentos de protecção individual indicados.

Quanto ao ambiente, tendo em conta os efeitos cumulativos e sinergéticos conhecidos, considera-se que um factor de, pelo menos, 3 entre rácios da concentração previsível no ambiente (PEC) e da concentração previsível sem efeitos (PNEC) de substâncias activas diferentes, representa uma diferença significativa no risco.

3.   Desvantagens práticas e económicas significativas

Define-se como desvantagem prática e económica significativa para o utilizador uma dificuldade quantificável importante, em termos de práticas de trabalho ou actividade empresarial, que conduz a uma incapacidade para manter um controlo suficiente do organismo visado. Essa dificuldade importante pode ocorrer, por exemplo, quando as instalações técnicas para a utilização da(s) substância(s) alternativa(s) não existem ou não são economicamente viáveis.

Se uma avaliação comparativa indicar que as restrições/proibições de utilização de um produto fitofarmacêutico podem causar essa dificuldade, tal é tido em consideração no processo de tomada de decisão. Trata-se de uma situação que tem de ser fundamentada.

A avaliação comparativa tem em conta as utilizações menores autorizadas.

ANEXO V

DIRECTIVAS REVOGADAS E SUAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES

A.   Directiva 91/414/CEE

Actos que alteram a Directiva 91/414/CEE

Data-limite de transposição

Directiva 93/71/CEE

3 de Agosto de 1994

Directiva 94/37/CE

31 de Julho de 1995

Directiva 94/79/CE

31 de Janeiro de 1996

Directiva 95/35/CE

30 de Junho de 1996

Directiva 95/36/CE

30 de Abril de 1996

Directiva 96/12/CE

31 de Março de 1997

Directiva 96/46/CE

30 de Abril de 1997

Directiva 96/68/CE

30 de Novembro de 1997

Directiva 97/57/CE

1 de Outubro de 1997

Directiva 2000/80/CE

1 de Julho de 2002

Directiva 2001/21/CE

1 de Julho de 2002

Directiva 2001/28/CE

1 de Agosto de 2001

Directiva 2001/36/CE

1 de Maio de 2002

Directiva 2001/47/CE

31 de Dezembro de 2001

Directiva 2001/49/CE

31 de Dezembro de 2001

Directiva 2001/87/CE

31 de Março de 2002

Directiva 2001/99/CE

1 de Janeiro de 2003

Directiva 2001/103/CE

1 de Abril de 2003

Directiva 2002/18/CE

30 de Junho de 2003

Directiva 2002/37/CE

31 de Agosto de 2003

Directiva 2002/48/CE

31 de Dezembro de 2002

Directiva 2002/64/CE

31 de Março de 2003

Directiva 2002/81/CE

30 de Junho de 2003

Directiva 2003/5/CE

30 de Abril de 2004

Directiva 2003/23/CE

31 de Dezembro de 2003

Directiva 2003/31/CE

30 de Junho de 2004

Directiva 2003/39/CE

30 de Setembro de 2004

Directiva 2003/68/CE

31 de Março de 2004

Directiva 2003/70/CE

30 de Novembro de 2004

Directiva 2003/79/CE

30 de Junho de 2004

Directiva 2003/81/CE

31 de Janeiro de 2005

Directiva 2003/82/CE

30 de Julho de 2004

Directiva 2003/84/CE

30 de Junho de 2004

Directiva 2003/112/CE

30 de Abril de 2005

Directiva 2003/119/CE

30 de Setembro de 2004

Regulamento (CE) n o 806/2003

-

Directiva 2004/20/CE

31 de Julho de 2005

Directiva 2004/30/CE

30 de Novembro de 2004

Directiva 2004/58/CE

31 de Agosto de 2005

Directiva 2004/60/CE

28 de Fevereiro de 2005

Directiva 2004/62/CE

31 de Março de 2005

Directiva 2004/66/CE

1 de Maio de 2004

Directiva 2004/71/CE

31 de Março de 2005

Directiva 2004/99/CE

30 de Junho de 2005

Directiva 2005/2/CE

30 de Setembro de 2005

Directiva 2005/3/CE

30 de Setembro de 2005

Directiva 2005/25/CE

28 de Maio de 2006

Directiva 2005/34/CE

30 de Novembro de 2005

Directiva 2005/53/CE

31 de Agosto de 2006

Directiva 2005/54/CE

31 de Agosto de 2006

Directiva 2005/57/CE

31 de Outubro de 2006

Directiva 2005/58/CE

31 de Maio de 2006

Directiva 2005/72/CE

31 de Dezembro de 2006

Directiva 2006/5/CE

31 de Março de 2007

Directiva 2006/6/CE

31 de Março de 2007

Directiva 2006/10/CE

30 de Setembro de 2006

Directiva 2006/16/CE

31 de Janeiro de 2007

Directiva 2006/19/CE

30 de Setembro de 2006

Directiva 2006/39/CE

31 de Julho de 2007

B.   Directiva 79/117/CEE

Actos que alteram a Directiva 79/117/CEE

Data-limite de transposição

Directiva 83/131/CEE

1 de Outubro de 1984

Directiva 85/298/CEE

1 de Janeiro de 1986

Directiva 86/214/CEE

-

Directiva 86/355/CEE

1 de Julho de 1987

Directiva 87/181/CEE

1 de Janeiro de 1988 e 1 de Janeiro de 1989

Directiva 87/477/CEE

1 de Janeiro de 1988

Directiva 89/365/CEE

31 de Dezembro de 1989

Directiva 90/335/CEE

1 de Janeiro de 1991

Directiva 90/533/CEE

31 de Dezembro de 1990 e 30 de Setembro de 1990

Directiva 91/118/CEE

31 de Março de 1992

Regulamento (CE) n o 807/2003

-

Regulamento (CE) n o 850/2004

-


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