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Document 62019TN0855
Case T-855/19: Action brought on 17 December 2019 – Franz Schröder v EUIPO – RDS Design (MONTANA)
Processo T-855/19: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2019 – Franz Schröder/EUIPO - RDS Design (MONTANA)
Processo T-855/19: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2019 – Franz Schröder/EUIPO - RDS Design (MONTANA)
JO C 54 de 17.2.2020, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/61 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2019 – Franz Schröder/EUIPO - RDS Design (MONTANA)
(Processo T-855/19)
(2020/C 54/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Franz Schröder GmbH & Co. KG (Delbrück-Nordhagen, Alemanha) (representantes: L. Pechan e N. Fangmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: RDS Design ApS (Allerød, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MONTANA – Registo internacional que designa a União Europeia n.o1 211 278
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de outubro de 2019 no processo R 1006/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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julgar procedente o pedido de declaração de nulidade e declarar nulo o Registo internacional de marca n.o1 211 278 na União Europeia para os produtos controvertidos; |
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condenar o EUIPO e, se for o caso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso, nas despesas do processo, incluindo as efetuadas com o processo de recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |