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Document 62010TN0485
Case T-485/10: Action brought on 13 October 2010 — MIP Metro v OHIM — J.C. Ribeiro SGPS (MISS B)
Processo T-485/10: Recurso interposto em 13 de Outubro de 2010 — MIP Metro/IHMI — J. C. Ribeiro SGPS (MISS B)
Processo T-485/10: Recurso interposto em 13 de Outubro de 2010 — MIP Metro/IHMI — J. C. Ribeiro SGPS (MISS B)
JO C 346 de 18.12.2010, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/51 |
Recurso interposto em 13 de Outubro de 2010 — MIP Metro/IHMI — J. C. Ribeiro SGPS (MISS B)
(Processo T-485/10)
()
2010/C 346/100
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MIP METRO Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: J. C. Ribeiro SGPS S. A. (Santa Maria da Feira, Portugal)
Pedidos da recorrente
— |
Julgar admissível o recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Agosto de 2010, no processo R 1526/2009-1, bem como os anexos. |
— |
anular a decisão impugnada, na medida em que se refere à oposição ao pedido de marca para produtos das classes 14 e 25, por ser incompatível com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (Regulamento sobre a marca comunitária). |
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condenar a recorrida nas despesas, incluindo as relativas ao processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: J. C. Ribeiro SGPS S. A.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MISS B» para produtos das classes 14, 16, 18, 21, 25 e 28.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional registada «miss H.» para produtos das classes 6, 9, 14, 16, 18, 25 e 26, e marca figurativa alemã registada que contém o elemento nominativo «Miss H.», para produtos das classes 3, 8, 9, 14, 16, 18, 20, 24, 25 e 26.
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi deferida.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi dado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).