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Document 62010CN0500

    Processo C-500/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Centrale — Sezione di Bologna (Itália) em 19 de Outubro de 2010 — Ufficio IVA di Piacenza/Belvedere Costruzioni Srl

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/34


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Centrale — Sezione di Bologna (Itália) em 19 de Outubro de 2010 — Ufficio IVA di Piacenza/Belvedere Costruzioni Srl

    (Processo C-500/10)

    ()

    2010/C 346/59

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione Tributaria Centrale — Sezione di Bologna

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Ufficio IVA di Piacenza

    Recorrida: Belvedere Costruzioni Srl

    Questão prejudicial

    O artigo 10.o do Tratado CE, actual artigo 4.o do Tratado da União Europeia, e os artigos 2.o e 22.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, opõem-se a uma disposição do Estado italiano, prevista no n.o 2 bis do artigo 3.o do Decreto Legislativo n.o 40, de 25 de Março de 2010, convertido na Lei n.o 73, de 22 de Maio de 2010, que impede o tribunal fiscal de se pronunciar sobre a existência de um credito fiscal tempestivamente reclamado pela Administração Fiscal em recurso interposto de uma sentença desfavorável anterior, impondo assim, em substância, a renúncia total ao crédito de IVA controvertido, quando tal crédito tiver sido considerado inexistente em dois graus de jurisdição, sem a contrapartida de qualquer pagamento, mesmo reduzido, do crédito em causa, pelo contribuinte que beneficia da renúncia?


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