This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0469
Case C-469/10: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 28 September 2010 — Federación de Comercio Electrónico y Marketing Directo (FECEMD) v Administración del Estado
Processo C-469/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Federación de Comercio Electrónico y Marketing Directo (FECEMD)/Administración del Estado
Processo C-469/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Federación de Comercio Electrónico y Marketing Directo (FECEMD)/Administración del Estado
JO C 346 de 18.12.2010, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 28 de Setembro de 2010 — Federación de Comercio Electrónico y Marketing Directo (FECEMD)/Administración del Estado
(Processo C-469/10)
()
2010/C 346/52
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Federación de Comercio Electrónico y Marketing Directo (FECEMD)
Recorrida: Administración del Estado
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 7.o, alínea f), da Directiva 95/46/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, na falta de consentimento da pessoa em causa e para permitir o tratamento dos seus dados de carácter pessoal que seja necessário para satisfazer um interesse legítimo do responsável ou dos terceiros a quem sejam comunicados, exige, além do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais da referida pessoa, que os dados constem de fontes acessíveis ao público? |
2. |
As condições que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia exige para a atribuição de efeito directo estão reunidas no referido artigo 7.o, alínea f)? |
(1) JO L 281, p. 31.