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Document 62010CN0331
Case C-331/10: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Italy) lodged on 5 July 2010 — E.On Produzione SpA v Autorità Per l’Energia Elettrica e il Gas
Processo C-331/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — E.On Produzione SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas
Processo C-331/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — E.On Produzione SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas
JO C 346 de 18.12.2010, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — E.On Produzione SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas
(Processo C-331/10)
()
2010/C 346/42
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza
Partes no processo principal
Recorrente: E.On Produzione SpA
Recorrida: Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas
Questão prejudicial
Pergunta-se ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se os artigos 23.o, 43.o, 49.o e 56.o do Tratado, bem como o n.o 2 e o n.o 6 do artigo 24.o da Directiva 54/2003 (1) obstam a um regime nacional que, na falta de notificação à Comissão UE, impõe de forma permanente a determinados produtores de energia eléctrica que, em certas circunstâncias, sejam essenciais para a satisfação das necessidades da procura para os serviços de despacho, apresentem ofertas nos mercados da bolsa da electricidade, segundo programas estabelecidos externamente pelo operador da rede, e que subtrai a remuneração de tais ofertas à livre determinação do produtor, fazendo-a depender de parâmetros não fixados previamente segundo «procedimentos transparentes, não discriminatórios e baseados nas regras do mercado».
(1) JO L 176, p. 37.