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Document 62010CN0331

    Processo C-331/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — E.On Produzione SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza (Itália) em 5 de Julho de 2010 — E.On Produzione SpA/Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

    (Processo C-331/10)

    ()

    2010/C 346/42

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Sezione Terza

    Partes no processo principal

    Recorrente: E.On Produzione SpA

    Recorrida: Autorità per l'Energia Elettrica e il Gas

    Questão prejudicial

    Pergunta-se ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se os artigos 23.o, 43.o, 49.o e 56.o do Tratado, bem como o n.o 2 e o n.o 6 do artigo 24.o da Directiva 54/2003 (1) obstam a um regime nacional que, na falta de notificação à Comissão UE, impõe de forma permanente a determinados produtores de energia eléctrica que, em certas circunstâncias, sejam essenciais para a satisfação das necessidades da procura para os serviços de despacho, apresentem ofertas nos mercados da bolsa da electricidade, segundo programas estabelecidos externamente pelo operador da rede, e que subtrai a remuneração de tais ofertas à livre determinação do produtor, fazendo-a depender de parâmetros não fixados previamente segundo «procedimentos transparentes, não discriminatórios e baseados nas regras do mercado».


    (1)  JO L 176, p. 37.


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