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Document 62009CA0423

    Processo C-423/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/X BV [Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Produtos hortícolas (bolbos de alho) secos, não inteiramente desumidificados]

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/19


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/X BV

    (Processo C-423/09) (1)

    (Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Produtos hortícolas (bolbos de alho) secos, não inteiramente desumidificados)

    2010/C 346/31

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

    Recorrida: X BV

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação dos Regulamentos (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 281, p. 1), e (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 327, p. 1) — Classificação pautal de produtos hortícolas (bolbos de alho) secos não inteiramente desumidificados e importados no estado refrigerado

    Dispositivo

    A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, deve ser interpretada no sentido de que o alho que tenha sido submetido a um processo de secagem intensiva segundo um tratamento especial no termo do qual a totalidade ou a quase totalidade da humidade presente no produto é eliminada se inclui na subposição pautal 0712 90 90 da Nomenclatura Combinada, mas o alho parcialmente dessecado, que conserva as propriedades e as características do alho fresco, deve ser classificado na subposição pautal 0703 20 00 da referida Nomenclatura Combinada.


    (1)  JO C 24, de 30.01.2010.


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