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Document 32017D2060

    Decisão (UE) 2017/2060 do Conselho, de 6 de novembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO L 295 de 14.11.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2060/oj

    Related international agreement

    14.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 295/1


    DECISÃO (UE) 2017/2060 DO CONSELHO

    de 6 de novembro de 2017

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i),

    Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país, nomeadamente, ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (2) (a seguir designado «Acordo»), deve ser acordada mediante a celebração de um protocolo desse Acordo (a seguir designado «Protocolo»). Nos termos do Acordo, aplica-se um procedimento simplificado a tais adesões, através do qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em causa.

    (2)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em conta a adesão da Croácia à União. As negociações com o Chile foram concluídas com êxito e o Protocolo foi assinado, em nome da União Europeia e dos Estados-Membros, em 29 de junho de 2017, em Bruxelas.

    (3)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 14.o, n.o 1, do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. TAMM


    (1)  Aprovação de 14 de setembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 352 de 30.12.2002, p. 3.

    (3)  O Protocolo foi publicado no JO L 196 de 27.7.2017, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.


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