EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010FB0011

Processo F-11/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão (Função pública — Funcionários — Inadmissibilidade manifesta — Intempestividade — Não observância da fase pré-contenciosa — Artigo 35. °, n. ° 1, alínea e), do Regulamento de Processo)

OJ C 288, 23.10.2010, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/73


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão

(Processo F-11/10)

(Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade manifesta - Intempestividade - Não observância da fase pré-contenciosa - Artigo 35.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Processo)

(2010/C 288/137)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria Soledad Palou Martínez (Barcelona, Espanha) (Representante: V. Balfagon Costa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto

Pedido de anulação da decisão de reafectação da recorrente à sede de Bruxelas.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

M. S. Palou Martínez suportará as suas próprias despesas.


Top