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Document L:2015:256:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 256, 1 de outubro de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 256

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
1 de outubro de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1743 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Ovos Moles de Aveiro (IGP)]

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1744 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone di Siracusa (IGP)]

3

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1745 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Hollandse maatjesharing/Hollandse Nieuwe/Holländischer Matjes (ETG)]

4

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1746 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 750/2014 prorrogando o período de aplicação das medidas de proteção em relação à diarreia epidémica dos suínos ( 1 )

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1747 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que retifica o anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies ( 1 )

7

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/1748 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que estabelece, para o exercício de 2015, uma derrogação do artigo 75.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais, e do artigo 75.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, no que diz respeito aos pagamentos diretos

9

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/1749 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

11

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2015/1750 do Comité Político e de Segurança, de 29 de setembro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/607 (Atalanta/5/2015)

13

 

*

Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, relativa às condições da autorização de um produto biocida que contém bromadiolona remetido pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2015) 6516]  ( 1 )

15

 

*

Decisão de Execução (UE) 2015/1752 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, que altera a Decisão de Execução 2013/426/UE relativa a medidas destinadas a prevenir a introdução na União do vírus da peste suína africana a partir de determinados países terceiros ou de partes do território de países terceiros nos quais está confirmada a presença daquela doença e que revoga a Decisão 2011/78/UE [notificada com o número C(2015) 6519]  ( 1 )

17

 

*

Decisão (UE) 2015/1753 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que confirma a participação da Itália numa cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente unitária

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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