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Document C2007/042/82

    Processo F-126/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007 — Borbély/Comissão (Funcionários — Reembolso de despesas — Subsídio de instalação — Despesas de viagem para entrada em funções — Local de recrutamento — Competência de plena jurisdição)

    JO C 42 de 24.2.2007, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 42/47


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007 — Borbély/Comissão

    (Processo F-126/05) (1)

    (Funcionários - Reembolso de despesas - Subsídio de instalação - Despesas de viagem para entrada em funções - Local de recrutamento - Competência de plena jurisdição)

    (2007/C 42/82)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Andrea Borbély (Bruxelas, Bélgica) (Representante: R. Stötzel, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

    Objecto do processo

    Anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de instalação e do subsídio diário, bem como o reembolso de despesas de viagem na sequência da fixação do seu local de recrutamento em Bruxelas.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 2 de Março de 2005 é anulada na medida em que recusou à recorrente o subsídio de instalação previsto no artigo 5.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto e o subsídio diário previsto no artigo 10.o, n.o 1, desse mesmo anexo.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar à recorrente, de acordo com as regras estatutárias em vigor, os montantes correspondentes aos referidos subsídios, acrescidos de juros moratórios, a contar das datas do seu vencimento e até ao seu pagamento efectivo, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicável durante o período em causa, majorada de dois pontos.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    As partes suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 60, de 11.3.2006, p. 54.


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