This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/042/44
Case T-372/06: Action brought on 11 December 2006 — Bomba Energia Getränke v OHIM — Eckes-Granini (Bomba)
Processo T-372/06: Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Bomba Energia Getränke/IHMI — Eckes-Granini (Bomba)
Processo T-372/06: Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Bomba Energia Getränke/IHMI — Eckes-Granini (Bomba)
JO C 42 de 24.2.2007, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/25 |
Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2006 — Bomba Energia Getränke/IHMI — Eckes-Granini (Bomba)
(Processo T-372/06)
(2007/C 42/44)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Bomba Energia Getränke Vertriebs GmbH (Wiener Neudorf, Áustria) (Representante: A. Kockläuner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eckes-Granini GmbH & Co. KG (Nieder-Olm, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
anulação integral da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2006 (processo n.o R 184/2005-2); |
— |
condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Bomba» para produtos das classes 32 e 33 (Pedido n.o 558 874).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Eckes-Granini GmbH & Co. KG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Diferentes marcas nominativas e figurativas «la bamba», incluindo a marca nominativa alemã «la bamba» para produtos das classes 29, 32 e 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: A decisão recorrida viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 (1), uma vez que não existe nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).