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Document 62019CN0841

Processo C-841/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 41 de Madrid (Espanha) em 20 de novembro de 2019 – JL/Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)

JO C 45 de 10.2.2020, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 41 de Madrid (Espanha) em 20 de novembro de 2019 – JL/Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)

(Processo C-841/19)

(2020/C 45/23)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.o 41 de Madrid

Partes no processo principal

Recorrente: JL

Recorrido: Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)

Questão prejudicial

Devem os artigos 4.o, n.o 1, da Diretiva 79/7/CEE (1) e o artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/54/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de [um] Estado-Membro […], como a controvertida no litígio principal, segundo a qual o montante pelo qual o FOGASA (3) é responsável em relação ao trabalhador a tempo parcial, cujo salário base, já reduzido por se tratar de um contrato a tempo parcial, volta a ser reduzido pelo mesmo motivo no cálculo desse montante nos termos do artigo 33.o do ET, por contraposição a um trabalhador comparável a tempo inteiro, na medida em que esta regulamentação prejudique sobretudo as trabalhadoras em relação aos trabalhadores do sexo masculino?


(1)  Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2 p. 174).

(2)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23)

(3)  Fundo de Garantía Salarial.


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