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Document 62018TA0019

Processo T-19/18: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2020 – Lituânia/Comissão («FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas realizadas pela Lituânia – Correções financeiras pontuais e fixas – Desenvolvimento rural – Sistema de controlo da condicionalidade – Controlo administrativa – Controlo in loco – Qualidade dos controlos – Qualidade dos requerentes – Condições criadas artificialmente – Razoabilidade dos custos – Despesas realizadas no âmbito dos projetos – Análise de risco – Fatores de risco – Tolerância em matéria de sanções não prevista na regulamentação da União – Sistema de avaliação e de sanções demasiado clemente – Dados estatísticos de controlo anuais»)

JO C 77 de 9.3.2020, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/42


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2020 – Lituânia/Comissão

(Processo T-19/18) (1)

(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Despesas realizadas pela Lituânia - Correções financeiras pontuais e fixas - Desenvolvimento rural - Sistema de controlo da condicionalidade - Controlo administrativa - Controlo in loco - Qualidade dos controlos - Qualidade dos requerentes - Condições criadas artificialmente - Razoabilidade dos custos - Despesas realizadas no âmbito dos projetos - Análise de risco - Fatores de risco - Tolerância em matéria de sanções não prevista na regulamentação da União - Sistema de avaliação e de sanções demasiado clemente - Dados estatísticos de controlo anuais»)

(2020/C 77/60)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: República da Lituânia (representantes: R. Dzikovič, V. Vasiliauskienė, M. Palionis e A. Dapkuvienė, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, A. Steiblytė e J. Jokubauskaitė, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Pavliš, O. Serdula, J. Vláčil e S. Šindelková, agentes)

Objeto

Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/2014 da Comissão, de 8 de novembro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 292, p. 61), na parte em prevê a aplicação à República da Lituânia de uma correção financeira de 9 745 705,88 euros relativa às despesas no âmbito do FEADER e uma correção financeira de 546 351,91 euros relativa às despesas no âmbito do FEAGA e do FEADER.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Lituânia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

A República Checa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 112, de 26.3.2018.


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