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Document 62017TA0168
Case T-168/17: Judgment of the General Court of 30 January 2020 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to the administrative procedure concerning alleged State aid implemented by the Austrian authorities in favour to concession holders pursuant to the law on gaming — Refusal to grant access — Plea relating to the protection of the purpose of inspections, investigations and audits — Overriding public interest — Obligation to state reasons — Plea of illegality)
Processo T-168/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb/Comissão [«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos respeitantes ao processo administrativo relativo a um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades austríacas em benefício dos titulares de uma concessão ao abrigo da Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Interesse público superior – Dever de fundamentação – Exceção de ilegalidade»]
Processo T-168/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb/Comissão [«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos respeitantes ao processo administrativo relativo a um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades austríacas em benefício dos titulares de uma concessão ao abrigo da Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Interesse público superior – Dever de fundamentação – Exceção de ilegalidade»]
JO C 77 de 9.3.2020, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb/Comissão
(Processo T-168/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes ao processo administrativo relativo a um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades austríacas em benefício dos titulares de uma concessão ao abrigo da Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior - Dever de fundamentação - Exceção de ilegalidade»)
(2020/C 77/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Schuster, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar, F. Erlbacher e K. Blanck, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e D. Moore, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2017) 249 final da Comissão, de 13 de janeiro de 2017, que indefere o pedido de acesso aos documentos respeitantes ao procedimento em matéria de auxílios estatais registado sob o número SA.40224 [2014/CP], ao abrigo do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |