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Document 62017TA0168

    Processo T-168/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb/Comissão [«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos respeitantes ao processo administrativo relativo a um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades austríacas em benefício dos titulares de uma concessão ao abrigo da Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Interesse público superior – Dever de fundamentação – Exceção de ilegalidade»]

    JO C 77 de 9.3.2020, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 77/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb/Comissão

    (Processo T-168/17) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes ao processo administrativo relativo a um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades austríacas em benefício dos titulares de uma concessão ao abrigo da Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Interesse público superior - Dever de fundamentação - Exceção de ilegalidade»)

    (2020/C 77/59)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Schuster, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar, F. Erlbacher e K. Blanck, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e D. Moore, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2017) 249 final da Comissão, de 13 de janeiro de 2017, que indefere o pedido de acesso aos documentos respeitantes ao procedimento em matéria de auxílios estatais registado sob o número SA.40224 [2014/CP], ao abrigo do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A CBA Spielapparate- und Restaurantbetrieb GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 151, de 15.5.2017.


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