EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0703
Case C-703/17: Request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Wien (Austria) lodged on 15 December 2017 — Adelheid Krah v Universität Wien
Processo C-703/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de dezembro de 2017 — Adelheid Krah / Universität Wien
Processo C-703/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de dezembro de 2017 — Adelheid Krah / Universität Wien
JO C 123 de 9.4.2018, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de dezembro de 2017 — Adelheid Krah / Universität Wien
(Processo C-703/17)
(2018/C 123/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Adelheid Krah
Recorrido: Universität Wien
Questões prejudiciais
1) |
Deve o Direito da União Europeia, em especial o artigo 45.o do TFUE, o artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, e os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime legal segundo o qual os períodos de trabalho anteriores profissionalmente relevantes de um membro do corpo docente da Universidade de Viena só são contados, consoante o caso, até ao máximo de três ou quatro anos, independentemente de esses períodos de trabalho terem decorrido na Universidade de Viena ou noutra universidade ou instituição equivalente nacional ou estrangeira? |
2) |
Um sistema remuneratório que não considera integralmente os períodos de trabalho anteriores profissionalmente relevantes, mas que faz depender da duração da relação de trabalho com o mesmo empregador o pagamento de uma remuneração mais elevada, viola o direito de livre circulação dos trabalhadores previsto no artigo 45.o, n.o 2, TFUE, e no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União? |