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Document 62016TA0445
Case T-445/16: Judgment of the General Court of 23 February 2018 — Schniga v CPVO (Gala Schnico) (Plant variety rights — Application for Community plant variety rights for the plant variety Gala Schnico — Technical examination — Obligation to state reasons — First sentence of Article 75 of Regulation (EC) No 2100/94 — Uniformity — Article 8 of Regulation No 2100/94 — Complementary examination — Article 57(3) of Regulation No 2100/94 — Equal treatment — Examination of the facts by the CPVO of its own motion — Article 76 of Regulation No 2100/94)
Processo T-445/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2018 — Schniga/ICVV (Gala Schnico) «Variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnico — Exame técnico — Dever de fundamentação — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 2100/94 — Homogeneidade — Artigo 8.° do Regulamento n.° 2100/94 — Exame complementar — Artigo 57.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2100/94 — Igualdade de tratamento — Exame oficioso dos factos pelo ICVV — Artigo 76.° do Regulamento n.° 2100/94»
Processo T-445/16: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2018 — Schniga/ICVV (Gala Schnico) «Variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnico — Exame técnico — Dever de fundamentação — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 2100/94 — Homogeneidade — Artigo 8.° do Regulamento n.° 2100/94 — Exame complementar — Artigo 57.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2100/94 — Igualdade de tratamento — Exame oficioso dos factos pelo ICVV — Artigo 76.° do Regulamento n.° 2100/94»
JO C 123 de 9.4.2018, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2018 — Schniga/ICVV (Gala Schnico)
(Processo T-445/16) (1)
(«Variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnico - Exame técnico - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Homogeneidade - Artigo 8.o do Regulamento n.o 2100/94 - Exame complementar - Artigo 57.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2100/94 - Igualdade de tratamento - Exame oficioso dos factos pelo ICVV - Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94»)
(2018/C 123/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (representantes: M. Ekvad, F. Mattina e U. Braun-Mlodecka, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 22 de abril de 2016 (processo A 005/2014), relativa a um pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Gala Schnico.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Schniga GmbH é condenada nas despesas. |