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Document 62016CA0304

    Processo C-304/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de fevereiro de 2018 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — The Queen, a pedido de American Express Co. / The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury «Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2015/751 — Taxas de intercâmbio nas operações de pagamento baseadas em cartões — Artigo 1.°, n.° 5 — Equiparação de um sistema tripartido de pagamento com cartões a um sistema quadripartido de pagamento com cartões — Requisitos — Emissão por um sistema tripartido de pagamento com cartões dos instrumentos de pagamento baseados em cartões com “parceiros de marca comercial ou por intermédio de agentes” — Artigo 2.°, ponto 18 — Conceito de “sistema tripartido de pagamento com cartões” — Validade»

    JO C 123 de 9.4.2018, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 123/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de fevereiro de 2018 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — The Queen, a pedido de American Express Co. / The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury

    (Processo C-304/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Regulamento (UE) 2015/751 - Taxas de intercâmbio nas operações de pagamento baseadas em cartões - Artigo 1.o, n.o 5 - Equiparação de um sistema tripartido de pagamento com cartões a um sistema quadripartido de pagamento com cartões - Requisitos - Emissão por um sistema tripartido de pagamento com cartões dos instrumentos de pagamento baseados em cartões com “parceiros de marca comercial ou por intermédio de agentes” - Artigo 2.o, ponto 18 - Conceito de “sistema tripartido de pagamento com cartões” - Validade»)

    (2018/C 123/02)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

    Partes no processo principal

    Recorrente: The Queen, a pedido de American Express Co.

    Recorridos: The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury

    sendo intervenientes: Diners Club International Limited, Mastercard Europe SA

    Dispositivo

    1)

    O artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões, deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de um acordo entre um parceiro de marca comercial ou um agente, por um lado, e um sistema tripartido de pagamento com cartões, por outro, não é necessário que esse parceiro de marca comercial ou esse agente atue como emitente, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, deste regulamento, para se considerar que o referido sistema emite instrumentos de pagamento baseados em cartões com um parceiro de marca ou através de um agente e seja assim considerado um sistema quadripartido de pagamento com cartões, na aceção da primeira dessas disposições.

    2)

    O exame da segunda questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 1.o, n.o 5, e do artigo 2.o, ponto 18, do Regulamento 2015/751.


    (1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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