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Document 62015CA0486
Case C-486/15 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 30 November 2016 — European Commission v French Republic, Orange, Federal Republic of Germany (Appeal — State aid — Financial measures for France Télécom — Shareholder loan offer — Public statements by representatives of the French State — Decision declaring the aid incompatible with the common market — Definition of ‘aid’ — Concept of ‘economic advantage’ — Prudent private investor criterion — Obligation of the General Court to state reasons — Limits of judicial review — Distortion of the decision at issue)
Processo C-486/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Medidas financeiras a favor da France Télécom — Proposta de adiantamento de acionista — Declarações públicas dos representantes do Estado francês — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Conceito de “auxílio” — Conceito de “vantagem económica” — Critério do investidor privado prudente — Dever de fundamentação do Tribunal Geral — Limites da fiscalização jurisdicional — Desvirtuação da decisão controvertida»
Processo C-486/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Medidas financeiras a favor da France Télécom — Proposta de adiantamento de acionista — Declarações públicas dos representantes do Estado francês — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Conceito de “auxílio” — Conceito de “vantagem económica” — Critério do investidor privado prudente — Dever de fundamentação do Tribunal Geral — Limites da fiscalização jurisdicional — Desvirtuação da decisão controvertida»
JO C 30 de 30.1.2017, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha
(Processo C-486/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Medidas financeiras a favor da France Télécom - Proposta de adiantamento de acionista - Declarações públicas dos representantes do Estado francês - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de “auxílio” - Conceito de “vantagem económica” - Critério do investidor privado prudente - Dever de fundamentação do Tribunal Geral - Limites da fiscalização jurisdicional - Desvirtuação da decisão controvertida»)
(2017/C 030/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, B. Stromsky, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes), Orange, anteriormente France Télécom (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quesson, avocats), República Federal da Alemanha
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |