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Document 62015CA0486

    Processo C-486/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Medidas financeiras a favor da France Télécom — Proposta de adiantamento de acionista — Declarações públicas dos representantes do Estado francês — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Conceito de “auxílio” — Conceito de “vantagem económica” — Critério do investidor privado prudente — Dever de fundamentação do Tribunal Geral — Limites da fiscalização jurisdicional — Desvirtuação da decisão controvertida»

    JO C 30 de 30.1.2017, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Francesa, Orange, República Federal da Alemanha

    (Processo C-486/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Medidas financeiras a favor da France Télécom - Proposta de adiantamento de acionista - Declarações públicas dos representantes do Estado francês - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de “auxílio” - Conceito de “vantagem económica” - Critério do investidor privado prudente - Dever de fundamentação do Tribunal Geral - Limites da fiscalização jurisdicional - Desvirtuação da decisão controvertida»)

    (2017/C 030/12)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, B. Stromsky, D. Grespan e T. Maxian Rusche, agentes)

    Outras partes no processo: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes), Orange, anteriormente France Télécom (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quesson, avocats), República Federal da Alemanha

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 381, de 16.11.2015.


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