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Document 62015CA0468

    Processo C-468/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamentos de Execução (UE) n.° 1138/2011 e (UE) n.° 1241/2012 — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.°, n.° 10, alínea i) — Ajustamento — Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões — Artigo 2.°, n.° 10, primeiro parágrafo — Simetria entre o valor normal e o preço de exportação — Princípio da boa administração»

    JO C 6 de 9.1.2017, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/22


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH

    (Processo C-468/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamentos de Execução (UE) n.o 1138/2011 e (UE) n.o 1241/2012 - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea i) - Ajustamento - Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões - Artigo 2.o, n.o 10, primeiro parágrafo - Simetria entre o valor normal e o preço de exportação - Princípio da boa administração»)

    (2017/C 006/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (representante: D. Luff, avocat)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por N. Tuominen, avocate), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 354, de 26.10.2015.


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