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Document 62015CA0041

    Processo C-41/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da High Court — Irlanda) — Gerard Dowling e o./Minister for Finance «Regulamento n.° 407/2010/UE — Mecanismo europeu de estabilização financeira — Decisão de Execução 2011/77/UE — Assistência financeira da União Europeia à Irlanda — Recapitalização dos bancos nacionais — Direito das sociedades — Segunda Diretiva 77/91/CEE — Artigos 8.°, 25.° e 29.° — Recapitalização de um banco por via de uma direction order — Aumento do capital social sem decisão da assembleia geral e sem oferta das ações emitidas a título preferencial aos acionistas existentes — Emissão de novas ações por um montante inferior ao seu valor nominal»

    JO C 6 de 9.1.2017, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da High Court — Irlanda) — Gerard Dowling e o./Minister for Finance

    (Processo C-41/15) (1)

    («Regulamento n.o 407/2010/UE - Mecanismo europeu de estabilização financeira - Decisão de Execução 2011/77/UE - Assistência financeira da União Europeia à Irlanda - Recapitalização dos bancos nacionais - Direito das sociedades - Segunda Diretiva 77/91/CEE - Artigos 8.o, 25.o e 29.o - Recapitalização de um banco por via de uma direction order - Aumento do capital social sem decisão da assembleia geral e sem oferta das ações emitidas a título preferencial aos acionistas existentes - Emissão de novas ações por um montante inferior ao seu valor nominal»)

    (2017/C 006/11)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court (Irlanda)

    Partes no processo principal

    Demandantes: Gerard Dowling, Padraig McManus, Piotr Skoczylas, Scotchstone Capital Fund Limited

    Demandado: Minister for Finance

    Intervenientes: Permanent TSB Group Holdings plc, anteriormente Irish Life and Permanent Group Holdings plc, Permanent TSB plc, anteriormente Irish Life and Permanent plc

    Dispositivo

    O artigo 8.o, n.o 1, e os artigos 25.o e 29.o da Segunda Diretiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para proteção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na aceção do [artigo 54.o, segundo parágrafo, TFUE], no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma medida, como a direction order em causa no processo principal, adotada numa situação de perturbação grave da economia e do sistema financeiro de um Estado-Membro que ameaça a estabilidade financeira da União e que tem por efeito aumentar o capital de uma sociedade anónima, sem o acordo da assembleia-geral da mesma, emitindo novas ações por um montante inferior ao seu valor nominal e sem o direito de subscrição preferencial dos acionistas existentes.


    (1)  JO C 138, de 27.4.2015.


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