Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0078

    Processo T-78/14: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 — Benediktinerabtei St. Bonifaz/IHMI — Andechser Molkerei Scheitz (Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455)

    JO C 135 de 5.5.2014, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/46


    Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 — Benediktinerabtei St. Bonifaz/IHMI — Andechser Molkerei Scheitz (Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455)

    (Processo T-78/14)

    2014/C 135/59

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Benediktinerabtei St. Bonifaz Köperschaft des öffentlichen Rechts (Munique, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andechser Molkerei Scheitz GmbH (Andechs, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2013, no processo R 1272/2012-1, relativo ao processo de oposição n.o B 1 754 228 (pedido de marca comunitária n.o 9 255 811);

    Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «Genuß für Leib & Seele KLOSTER Andechs SEIT 1455», para produtos da classe 29 (Pedido de marca comunitária n.o 9 255 811)

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Andechser Molkerei Scheitz GmbH

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais e comunitárias que contêm os elementos verbais «ANDECHSER NATUR» e «ANDECHSER NATUR SEIT 1908», para produtos e serviços das classes 29 e 35.

    Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

    Violação do artigo 76.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

    Violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.


    Top