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Document 62014TN0059

Processo T-56/14: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2014 — Evyap/IHMI — Megusta Trading (DURU)

JO C 129 de 28.4.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/24


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2014 — Evyap/IHMI — Megusta Trading (DURU)

(Processo T-56/14)

2014/C 129/31

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Megusta Trading GmbH (Zurique, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de novembro de 2013 tomada no processo R 1861/2012-4;

condenar o recorrido no pagamento das despesas de processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa a preto branco e branco para produtos incluídos na classe 3 — Pedido de marca comunitária n.o 10 185 148

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nacionais n.os225 515, 192 722, 29 149, 31 665 e registo internacional n.o 802 256 para produtos incluídos na classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.


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