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Document 62014CN0063

Processo C-63/14: Ação intentada em 10 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa

JO C 135 de 5.5.2014, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/22


Ação intentada em 10 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa

(Processo C-63/14)

2014/C 135/26

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Declarar que, ao não adotar, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios de Estado declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 concedido pela França à Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (1), ao não ter anulado, nos prazos fixados, todos os pagamentos dos auxílios visados por este artigo 2.o, n.o 1, e ao não ter informado a Comissão, no prazo fixado, das medidas tomadas para dar cumprimento a esta decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da referida decisão;

Condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo no qual a República Francesa devia ter recuperado os auxílios ilegalmente pagos à SNCM terminou quatro meses após a notificação da decisão.


(1)  JO L 220, p. 20.


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