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Document 62014CN0063
Case C-63/14: Action brought on 10 February 2014 — European Commission v French Republic
Processo C-63/14: Ação intentada em 10 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa
Processo C-63/14: Ação intentada em 10 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa
JO C 135 de 5.5.2014, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/22 |
Ação intentada em 10 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-63/14)
2014/C 135/26
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, ao não adotar, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios de Estado declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 concedido pela França à Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (1), ao não ter anulado, nos prazos fixados, todos os pagamentos dos auxílios visados por este artigo 2.o, n.o 1, e ao não ter informado a Comissão, no prazo fixado, das medidas tomadas para dar cumprimento a esta decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da referida decisão; |
— |
Condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo no qual a República Francesa devia ter recuperado os auxílios ilegalmente pagos à SNCM terminou quatro meses após a notificação da decisão.