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Document 62014CA0371

Processo C-371/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — APEX GmbH Internationale Spedition/Hauptzollamt Hamburg-Stadt «Reenvio prejudicial — Política comercial — Dumping — Isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 11.°, n.° 2 — Termo do prazo — Artigo 13.° — Evasão — Regulamento de Execução (UE) n.° 260/2013 — Validade — Extensão de um direito antidumping para uma data na qual o regulamento que o instituiu já não está em vigor — Alteração da configuração das trocas»

JO C 68 de 22.2.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — APEX GmbH Internationale Spedition/Hauptzollamt Hamburg-Stadt

(Processo C-371/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política comercial - Dumping - Isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 11.o, n.o 2 - Termo do prazo - Artigo 13.o - Evasão - Regulamento de Execução (UE) n.o 260/2013 - Validade - Extensão de um direito antidumping para uma data na qual o regulamento que o instituiu já não está em vigor - Alteração da configuração das trocas»)

(2016/C 068/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: APEX GmbH Internationale Spedition

Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt

Dispositivo

O Regulamento de Execução (UE) n.o 260/2013 do Conselho, de 18 de março de 2013, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1458/2007 sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, originários da República Popular da China, às importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos da República Socialista do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da República Socialista do Vietname, é inválido.


(1)  JO C 372 de 20.10.2014


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