Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TB0187

    Processo T-187/13: Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2014 –Jannatian/Conselho ( «Recurso de anulação  — Política externa e de segurança comum  — Medidas restritivas contra o Irão  — Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas  — Prazo de recurso  — Intempestividade  — Inadmissibilidade» )

    JO C 135 de 5.5.2014, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/38


    Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2014 –Jannatian/Conselho

    (Processo T-187/13) (1)

    ((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas - Prazo de recurso - Intempestividade - Inadmissibilidade»))

    2014/C 135/49

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Mahmoud Jannatian (Teerão, Irão) (Representantes: E. Rosenfeld e S. Monnerville, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, na medida em que dizem respeito ao recorrente, da Posição Comum 2008/479/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 43); da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29); da Posição Comum 2008/652/PESC do Conselho, de 7 de agosto de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 213, p. 58); da Decisão 2009/840/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução à Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 303, p. 64); do Regulamento (CE) n.o 1100/2009 do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Decisão 2008/475/CE (JO L 303, p. 31); da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39); da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81); do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1) e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Mahmoud Jannatian suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 171 de 15.6.2013.


    Top