Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TN0493

    Processo T-493/12: Recurso interposto em 14 de novembro de 2012 — Sanofi/IHMI — GP Pharm (GEPRAL)

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/56


    Recurso interposto em 14 de novembro de 2012 — Sanofi/IHMI — GP Pharm (GEPRAL)

    (Processo T-493/12)

    2013/C 26/113

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de setembro 2012 no processo R 201/2012-2; e

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GEPRAL», para produtos da classe 5 — Registo internacional n.o 1010832, que designa a União Europeia

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.o 418607, com efeitos na Áustria, da marca nominativa «DELPRAL», para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e autorização do registo internacional a produzir efeitos na sua totalidade

    Fundamentos invocados: Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


    Top