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Document 62012CN0473
Case C-473/12: Reference for a preliminary ruling from the Cour constitutionnelle (Belgium), lodged on 22 October 2012 — Institut professionnel des agents immobiliers (IPI) v Geoffrey Englebert, Immo 9 SPRL, Grégory Francotte
Processo C-473/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 22 de outubro de 2012 — Institut professionnel des agents immobiliers (IPI)/Geoffrey Englebert, Immo 9 SPRL, Grégory Francotte
Processo C-473/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 22 de outubro de 2012 — Institut professionnel des agents immobiliers (IPI)/Geoffrey Englebert, Immo 9 SPRL, Grégory Francotte
JO C 26 de 26.1.2013, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 22 de outubro de 2012 — Institut professionnel des agents immobiliers (IPI)/Geoffrey Englebert, Immo 9 SPRL, Grégory Francotte
(Processo C-473/12)
2013/C 26/36
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrente: Institut professionnel des agents immobiliers (IPI)
Recorridos: Geoffrey Englebert, Immo 9 SPRL, Grégory Francotte
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 13.o, n.o 1, alínea g), in fine, da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1), ser interpretado no sentido de que confere aos Estados-Membros a liberdade de estabelecerem ou não uma exceção à obrigação de informação imediata prevista no artigo 11.o, n.o 1, se esta for necessária para a proteção dos direitos e liberdades de outrem, ou os Estados-Membros estão sujeitos a restrições nesta matéria? |
2. |
As atividades profissionais dos detetives privados, reguladas pelo direito interno e exercidas ao serviço de autoridades habilitadas a denunciar às autoridades judiciais quaisquer infrações às disposições que protegem um título profissional e regulam uma profissão, estão abrangidas, consoante as circunstâncias, pela exceção prevista no artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e g), in fine, da referida diretiva? |
3. |
Em caso de resposta negativa à segunda questão, o artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e g), in fine, da referida diretiva é compatível com o artigo 6.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, mais exatamente com o princípio da igualdade e da não discriminação? |
(1) JO L 281, p. 310.