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Document 62011TA0297

Processo T-297/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 — Buzzi Unicem/Comissão ( «Concorrência  — Procedimento administrativo  — Decisão de pedido de informações  — Caráter necessário das informações pedidas  — Princípio da boa administração  — Dever de fundamentação  — Proporcionalidade» )

JO C 135 de 5.5.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/31


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 — Buzzi Unicem/Comissão

(Processo T-297/11) (1)

((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))

2014/C 135/37

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Buzzi Unicem (Casale Monferrato, Itália) (representantes: C. Osti e A. Prastaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Gencarelli, L. Malferrari e C. Hödlmayr, e em seguida por Malferrari e Hödlmayr, na qualidade de agentes, assistidos por M. Merola, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2356 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Buzzi Unicem SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 226, de 30.7.2011.


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