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Document 62011CA0257

Processo C-257/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel București — Roménia) — SC Gran Via Moinești Srl/Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București (Diretiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado — Artigos 167. °, 168. °e 185. °— Direito a dedução — Regularização das deduções — Aquisição de um terreno e dos edifícios construídos neste último tendo em vista a demolição dos edifícios e a realização de um projeto imobiliário nesse terreno)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel București — Roménia) — SC Gran Via Moinești Srl/Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București

(Processo C-257/11) (1)

(Diretiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado - Artigos 167.o, 168.o e 185.o - Direito a dedução - Regularização das deduções - Aquisição de um terreno e dos edifícios construídos neste último tendo em vista a demolição dos edifícios e a realização de um projeto imobiliário nesse terreno)

2013/C 26/14

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel București

Partes no processo principal

Recorrente: SC Gran Via Moinești Srl

Recorridas: Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF), Administrația Finanțelor Publice București

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Curtea de Apel București — Interpretação dos artigos 167.o, 168.o e 185.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Direito a dedução do IVA relativo à aquisição de edifícios destinados a ser demolidos com vista à realização de um empreendimento imobiliário — Atividade económica anterior à realização do empreendimento imobiliário, consubstanciada nas primeiras despesas de investimento realizadas para efeitos da concretização do referido empreendimento — Regularização das deduções do IVA

Dispositivo

1.

Os artigos 167.o e 168.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, uma sociedade que adquiriu um terreno e edifícios construídos neste último, tendo em vista a sua demolição e a construção de um complexo residencial nesse terreno, tem o direito de deduzir o imposto sobre o valor acrescentado relativo à aquisição dos referidos edifícios.

2.

O artigo 185.o da Diretiva 2006/112 deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, a demolição de edifícios, adquiridos conjuntamente com o terreno onde foram construídos, efetuada com o objetivo de construir um complexo residencial em substituição desses edifícios, não implica a obrigação de regularizar a dedução inicialmente efetuada do imposto sobre o valor acrescentado relativo à aquisição dos referidos edifícios.


(1)  JO C 238, de 13.08.2011.


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