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Document C2012/399/06

    Processo C-164/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-164/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Não transposição no prazo fixado)

    2012/C 399/06

    Língua do processo: o francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Mölls, agente)

    Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, das disposições necessárias para adaptar o seu sistema de tributação da eletricidade às disposições previstas na Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51) — Aplicação de uma taxa única no termo do período transitório

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adotado as disposições necessárias para adaptar o seu sistema de tributação da eletricidade às disposições previstas pela Diretiva 2003/96/CE, não obstante o termo do período transitório previsto no artigo 18.o, n.o 10, segundo parágrafo, da mesma, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa diretiva.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 186 de 25.06.2011


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